Nova normativa do CFM só permite o uso da substância em quadros de epilepsia refratária em crianças e adolescentes
Uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada na última sexta-feira (14), orienta médicos a não receitarem medicamentos à base de canabidiol para pacientes, exceto em quadros de epilepsia refratária em crianças e adolescentes.
Só estão mantidos os tratamentos com a substância para pacientes com Síndrome de Dravet, Lennox-Gastaut ou Complexo de Esclerose Tuberosa.
A normativa contraria a portaria publicada oito anos atrás pelo mesmo Conselho, que mantinha um quadro muito maior de assistência a pacientes que utilizam o derivado de canabis. Estavam nesta lista os tratamentos de Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras doenças.
O próprio Ministério da Saúde mantinha, em seu rol de atendimentos, uma série de tratamentos que utilizavam a substância.
Agora, médicos também estão proibidos de ministrar palestras e cursos sobre o tema fora do ambiente científico. Os profissionais também estão vedados de fazer informes publicitários que envolvam o canabidiol.
O Conselho afirma, em nota, que após revisão de estudos, e ainda que a substância tenha obtido sucesso em casos de síndromes convulsivas, houve “resultados negativos em diversas outras situações clínicas”.
A decisão coloca o Brasil na contramão de um grande número de nações que estão ampliando, cada vez mais, o uso de canabidiol para tratamentos médicos. Outros países, como os Estados Unidos, publicaram decisões recentes descriminalizando o uso da maconha e o perdão de condenados que foram presos portando pequenas doses da planta.
Fonte: Brasil de Fato (15/10/2022)
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