sábado, 29 de outubro de 2022

Fundos de Pensão: Aposentados vencem no STJ importante tese sobre solidariedade entre patrocinadoras, quando uma delas deixa de contribuir

  


Para ministros, há solidariedade entre patrocinadores em planos multipatrocinados de fundos de pensão 

Os aposentados estão conseguindo vencer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma discussão importante: a que trata da solidariedade entre patrocinadores de um plano de previdência complementar quando um deles deixa de contribuir para o fundo. A mais recente decisão é da 3ª Turma, que alterou entendimento anterior, de 2017, para seguir julgamento da 2ª Seção, realizado em junho.  

É uma questão de grande impacto para os fundos de pensão. Mais de uma centena de entidades fechadas adotam modelos de multiplano e multipatrocínio. Nessas estruturas, a entidade funciona como um guarda-chuva que administra vários planos de benefícios com diversas empresas patrocinadoras, que não precisam necessariamente ser do mesmo grupo econômico.    

A discussão no STJ se dá por meio de um imbróglio judicial de décadas envolvendo a Previdência Usiminas e pouco mais de 400 aposentados da falida Companhia de Ferro e Aço de Vitória (Cofavi). Há um total de 188 processos sobre o assunto no tribunal superior.  

O problema começou quando a Cofavi faliu, depois de ter fechado acordo com o fundo de pensão gerido pela Cosipa - incorporada pela Usiminas em 2009. Ela interrompeu o recolhimento das contribuições e o repasse de valores à Fundação Cosipa de Assistência Social (Femco) - atual Previdência Usiminas.   

Um dos processos foi julgado na semana passada, com vitória do beneficiário do fundo (Resp 1673367), revertendo decisão de 2017. A sessão durou três minutos. Nesse pouco tempo, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a 2ª Seção definiu, em junho (REsp 1964067), que é dever do ente previdenciário assegurar o pagamento do benefício ao participante que já cumpriu as condições previstas contratualmente para tanto, embora tenha ocorrido a falência da patrocinadora e ausência de repasse de contribuições ao fundo previdenciário.  

“Essa é a resposta que se tem que dar ante a decisão da 2ª Seção”, disse Cueva, citando o precedente. Antes desse julgamento, de acordo com os ministros, já havia um precedente de 2015, da própria 2ª Seção, no mesmo sentido (REsp 1248975).  

O tema voltou a ser julgado pela Seção justamente porque decisões judiciais, inclusive do STJ, estavam aplicando o precedente de diferentes formas. Ainda há recurso pendente sobre a decisão.  

Nas 188 ações sobre o tema que tramitam no STJ, ex-empregados da Cofavi pedem a continuidade do pagamento da aposentadoria suplementar, interrompida após a decretação de falência da patrocinadora, de acordo com Daniela Pimenta, sócia do escritório Pimenta e Castello Advogados, que assessora diversos aposentados.  

A advogada alega que a discussão se limita ao caso concreto de quem já estava aposentado e vinha recebendo do plano da Cofavi. A advogada estima que cerca de três mil trabalhadores da companhia que ainda não haviam se aposentado, mas contribuíram com o plano, tenham ficado sem receber.  

A Previdência Usiminas, por sua vez, argumenta que é inviável continuar a pagar o benefício, porque não existe fonte de custeio nem solidariedade entre os fundos Femco/Cosipa e Femco/Cofavi. Acrescenta que não poderia usar os recursos de um fundo para pagar outro porque as contabilidades são separadas por determinação legal.  

De acordo com Luís Ricardo Martins, diretor presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), o entendimento do Judiciário era no sentido de independência patrimonial de cada plano e benefícios. A Abrapp é parte interessada (amicus curiae) em uma das ações julgadas sobre a tese na 2ª Seção. Há poucos casos sobre o tema na Justiça e o da Previdência Usiminas é acompanhado pelo setor pela possibilidade de formar um precedente equivocado, afirma Martins.   

A independência patrimonial e a segregação são entendimentos consolidados no sistema de previdência, segundo Martins. Hoje, diz, as entidades multipatrocinadas, como a Previdência Usiminas, gerem vários planos. Martins cita que há segregação contábil para minimizar os efeitos de eventual contaminação entre os planos. “A entidade não pode ser responsabilizada por uma questão que envolve o plano”, afirma.  

Para Ana Rita Petraroli, advogada do Instituto Brasileiro de Atuaria (Iba), que também é parte interessada no caso julgado em junho na 2ª Seção, a questão é de “alta relevância” para o sistema fechado de previdência complementar. “Obrigar a solidariedade quando existe expressa manifestação contrária fere o princípio normativo brasileiro, afasta a segurança jurídica dos contratos existentes e suscita dúvidas em relação à higidez e sustentabilidade de nosso sistema privado de previdência”, diz.  

Em nota, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) informa que acompanha o processo, mas não é parte dele, e não considera adequado se manifestar sobre uma situação específica da entidade, que discute perante a Justiça a melhor solução. Para deixar mais claras as regras de retirada de patrocínio, afirma, começou a vigorar neste mês uma resolução que trata critérios de saída de patrocinador de um fundo de pensão nos casos de falência, liquidação ou extinção.  

Em entrevista concedida em agosto ao Valor, o diretor-superintendente da Previc, José Roberto Ferreira Savóia, explicou que, com o melhor detalhamento desses critérios, seria possível inibir questionamentos judiciais por falta de clareza nos normativos ou por má-fé.  

Procurada, a Previdência Usiminas não quis se manifestar sobre o caso.

Fonte: Valor (28/10/2022)

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