sábado, 8 de outubro de 2022

Fundos de Pensão: Um exemplo de informação e comunicação entre a EFPC e seus participantes a respeito da Retirada de Patrocínio

 


Tudo sobre as resoluções CNPC nº53/2022 e Previc nº 15/2022 (Retirada de Patrocínio)

Novas resoluções trazem ajustes pontuais e não afetam a relação entre a Previ e o Banco do Brasil

Recentemente o tema “retirada de patrocínio” ganhou espaço no noticiário ligado às entidades fechadas de previdência complementar por conta da atualização dos normativos que definem operacionalmente como esse processo é realizado, mais especificamente a Resolução nº15/2022 da Previc e a Resolução nº53/2022, do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

Dada a relevância do assunto, é importante esclarecer que essas atualizações não trouxeram nenhuma grande novidade e em nada alteram a dinâmica hoje existente entre Previ e Banco do Brasil.

O Banco continua acreditando nos planos da Previ como um diferencial de atratividade e retenção muito importante. No mais recente concurso, houve um forte trabalho conjunto para incentivar a adesão dos novos funcionários ao Previ Futuro. “Trabalhamos para entregar uma gestão eficiente, segura e sustentável que seja motivo de orgulho e tranquilidade para os associados e para o patrocinador”, afirma Daniel Stieler, Presidente da Previ. Ele lembra que “Banco do Brasil e Previ têm uma história centenária de sucesso, que serve de modelo para o sistema de previdência fechada privada do país e não há sinalização alguma de retirada de patrocínio”.

Em junho, Daniel Stieler participou de audiência pública sobre o regramento da retirada de patrocínio na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. “Foi uma oportunidade de reforçar aos nossos associados que esse era um tema já regulado há muito tempo e que as novas resoluções foram mera atualização desses textos, não havendo, portanto, qualquer razão para preocupações”.

A possibilidade de retirada de patrocínio já estava prevista na Resolução CPC nº6 de 1988 e foi mantida no Art. 25 da Lei Complementar 109 de 2001. Seu detalhamento operacional foi regulado em 2013, pela Resolução CNPC nº11, com definição clara de que patrocinadores e instituidores ficam obrigados ao cumprimento da totalidade dos compromissos assumidos com a entidade relativamente aos direitos dos participantes, assistidos e obrigações legais, até a data da retirada ou extinção do plano. E nada disso mudou com as atualizações feitas em 2022.

“É importante deixar claro que essa atualização normativa não afeta a relação centenária entre Previ e Banco do Brasil. Construímos juntos o maior fundo de pensão do Brasil e um dos maiores da América Latina e temos na Previ uma de nossas maiores forças para atração e retenção de talentos no Banco do Brasil. ”, reforça o Presidente do Conselho Deliberativo da Previ e Vice-Presidente Corporativo do Banco do Brasil, Ênio Ferreira.

Dessa forma, reiteramos e tranquilizamos a todos os associados, que esse é um processo já regulado há muitos anos e que não representa nenhuma ameaça aos nossos associados. Banco do Brasil e Previ seguem firmes em sua parceria de 118 anos, cuidando do futuro das pessoas e gerindo seus planos de forma eficiente, segura e sustentável.

Fonte: Previ (07/10/2022)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".