sexta-feira, 7 de outubro de 2022

TIC: TIM, Claro e Telefônica sofrem revés em disputa judicial com a Oi

 


As três operadoras tentavam reverter em segunda instância decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que determinou o depósito de R$ 1,5 bi em 48 horas

O desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), indeferiu na manhã desta quarta-feira pedido das operadoras Claro, TIM e Telefônica para suspensão de liminar que determina o depósito em juízo de R$ 1,52 bilhão referente à aquisição das operações de telefonia móvel da Oi.  

As três operadoras tentavam reverter em segunda instância decisão do juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que na segunda-feira desta semana determinou o depósito do montante em 48 horas a contar da intimação das operadoras.    

Claro, TIM e Telefônica arremataram em dezembro de 2020 os ativos móveis da Oi por R$ 16,5 bilhões, mas retiveram R$ 1,44 bilhão como compensação para eventuais ajustes no preço do ativo após o fechamento final do negócio.  

Em conjunto, Claro, TIM e Telefônica demandam uma redução — a título de correção — de R$ 3,18 bilhões no valor de aquisição dos ativos móveis da Oi — além dos R$ 1,44 bilhão retidos, outros R$ 1,73 bilhão já pagos são alvo de uma disputa na Câmara de Arbitragem do Mercado da B3.  

Segundo apurou o Valor, a diferença entre a quantia de R$ 1,44 bilhão retida pelas operadoras e o R$ 1,52 bilhão que as três deverão depositar em juízo se refere à correção monetária do montante original.  

Perguntadas se vão recorrer da decisão que negou a suspensão da liminar favorável à Oi, as três companhias se limitaram a reiterar o conteúdo de fatos relevantes divulgados nos últimos dias. Nos documentos, Claro e TIM destacam a abertura de procedimento arbitral contra a Oi e a Telefônica frisa que “adotará todas as providências necessárias e cabíveis para assegurar seus direitos.”  

Fonte que acompanha de perto o embate entre a Oi e as três compradoras de seus ativos móveis reconhece que uma eventual derrota nas duas frentes (jurídica e arbitral) “atrapalharia o planejamento realizado para a saída da recuperação judicial”. Ao fim do segundo trimestre deste ano, a Oi tinha R$ 5 bilhões em caixa e uma dívida bruta consolidada de R$ 21,15 bilhões, sendo que mais de 98% desse total é de compromissos financeiros de longo prazo. Quando pediu recoperação judicial, há seis anos, a dívida era de R$ 65 bilhões.   

No fim de junho, o diretor de Estratégia e Experiência do Cliente da Oi, Rogério Takayanagi, chegou a dizer durante uma teleconferência de apresentação de resultados que o processo de recuperação judicial deveria terminar em “poucas semanas.”  

“A recuperação judicial deveria ter se encerrado”, reconhece uma segunda fonte envolvida no processo. “Sem dúvida essa disputa [com Claro, TIM e Telefônica] pode, sim, trazer um impacto, um atraso, embora essa seja uma prerrogativa exclusiva do juiz, e não um atraso automático”, acrescenta.  

Na Justiça, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú questionam, em petições protocoladas na primeira quinzena de setembro, a capacidade de pagamento da Oi. As instituições financeiras defendem que a recuperação judicial não seja encerrada até que a Oi comprove ter condições financeiras de cumprir as obrigações previstas no aditamento ao plano de recuperação judicial que vencem em 2022.  

O aditamento (alteração) do plano de recuperação judicial foi aprovado em assembleia geral de credores realizada setembro de 2021. A partir daí, instituições financeiras credoras da Oi tentaram sem sucesso derrubar na Justiça a decisão que homologou a deliberação dos credores de aprovar o aditivo ao plano original. Entre muitos outros pontos, o aditamento modificou as condições de pagamento aos bancos.  

Em resposta às manifestações na Justiça de Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú, a Oi frisou em documento datado de 27 de setembro que o encerramento da recuperação “é de prerrogativa exclusiva” do juízo responsável pelo processo. “Eventual encerramento da recuperação judicial não significaria que as recuperandas poderiam descumprir o PRJ [plano de recuperação judicial] original ou o aditamento ao PRJ”, argumentou a operadora.

Fonte: Valor (05/10/2022)

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