sábado, 13 de abril de 2024

Revisão da Vida Toda: 4 perguntas e respostas para entender o que está em jogo no STF

 


Tese permitiria que um pequeno grupo de pessoas, segundo especialistas, aumentasse o valor da aposentadoria, a partir de um cálculo diferente. Mas o Supremo abriu caminho para que ela não seja aceita.

A chamada "revisão da vida toda" é um mecanismo que permite que um grupo específico de pessoas aumente o valor da aposentadoria, ao pedir na Justiça que sejam considerados mais anos de contribuição ao INSS para o cálculo do benefício.

Mas uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deve acabar com as possibilidades de aposentados fazerem essa revisão, afirmam especialistas em direito previdenciário ouvidos pelo g1.

Confira abaixo 4 perguntas e respostas para entender o que está em jogo.

  1. De onde veio a "revisão da vida toda"?
  2. Para quem ela serve?
  3. O que o STF decidiu sobre o assunto?
  4. E, agora, o que muda na prática?

1. De onde veio a "revisão da vida toda"?

Ela surgiu após a publicação de uma lei em 1999 que mudou a forma como o valor da aposentadoria era calculado no Brasil, explica o advogado Matheus Lataro, da Benedetti Advocacia.

Antes, o INSS considerava apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador para fazer a média de quanto ele deveria receber por mês ao se aposentar.

Depois, o cálculo passou a considerar 80% de todos os recolhimentos de maior porte ao longo da vida.

E criou-se uma regra de transição: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real.

Nesse contexto, surgiu a revisão da vida toda. Quem tinha feito contribuições de valores altos antes de 94 passou a pedir na Justiça que elas também entrassem na conta.

2. Para quem ela serve?

Na prática, a revisão da vida toda beneficia quem tinha salários maiores antes de 1994, para que esses valores entrem no grupo das 80% maiores contribuições feitas ao longo da vida do trabalhador e, assim, no cálculo da aposentadoria.

Ela também só vale para quem se aposentou ou adquiriu o direito de se aposentar até novembro de 2019, quando a reforma da Previdência mudou as regras para aposentadoria novamente.

Além disso, o direito não pode ter completado dez anos. Por exemplo: se uma pessoa se aposentou há 15 anos, mas somente agora viu que seria vantajoso pedir a revisão da vida toda, já não pode mais entrar com processo.

Assim, embora o assunto desperte bastante interesse da população, poucas pessoas são, de fato, afetadas pelas decisões acerca do assunto, destaca o advogado Washington Barbosa.

3. O que o STF decidiu sobre o assunto?

Em dezembro de 2022, os ministros reconheceram o direito de aposentados fazerem a revisão da vida toda. E essa decisão passaria a valer para todas as ações judiciais sobre o assunto no país.

No entanto, o INSS entrou com recurso, que ainda deve ser julgado, pedindo alguns esclarecimentos, e os processos que tratam do tema foram suspensos temporariamente.

Nesse meio tempo, no último dia 21 de março, o Supremo julgou duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam a lei da Previdência de 1999 e decidiram que a regra de transição prevista por ela é de aplicação obrigatória.

Ou seja: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, são considerados válidos para o cálculo da aposentadoria apenas os pagamentos a partir do Plano Real, e não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.

Assim, como a tese da revisão da vida toda contraria justamente a regra de transição que se tornou obrigatória conforme o novo entendimento do STF, os ministros não terão como validá-la no julgamento que está por vir, explica a advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra.

4. E, agora, o que muda na prática?

Segundo o especialista Washington Barbosa, deve acontecer o seguinte:

  • para as pessoas que entraram com ações judiciais pedindo a revisão da vida toda, ganharam o processo e já estão recebendo os valores atualizados da aposentadoria, nada deve mudar;
  • quem ingressou com ação judicial, mas teve o processo paralisado depois que o caso virou de repercussão geral no STF, provavelmente vai ter o pedido da revisão negado;
  • já para quem ainda pretendia entrar com uma ação na Justiça, talvez não valha mais a pena.
Fonte: g1 (10/04/2024)

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