sexta-feira, 5 de abril de 2024

Revisão da Vida Toda: União indica que irá abdicar de honorários e custas em ações da revisão da vida toda ingressada por aposentados

 


Ministros do Supremo confirmaram a intenção da AGU; Toffoli estimou que decisão teria impacto de R$ 54 bi

O advogado-geral da União, Jorge Messias, indicou na última terça-feira (2/4) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve abdicar dos honorários de sucumbência e custas processuais nas ações relacionadas à Revisão da Vida Toda.

A informação veio do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso. O ministro comentou a sinalização durante a sessão plenária desta quarta-feira (3/4).

Segundo o magistrado, Jorge Messias esteve no CNJ no dia anterior e afirmou que a União abriria mão desses valores, pagos à parte vencedora de um processo. “Me pareceu uma postura bastante legítima”, disse Barroso.

Há duas semanas o STF derrubou o entendimento que havia fixado em 2022 sobre a constitucionalidade da revisão da vida toda. Por meio de duas ações, os ministros decidiram que os aposentados não podem optar pela regra que lhes seja mais favorável.

A Corte ainda precisa julgar um recurso do INSS no RE 1.276.977, que trata efetivamente da revisão da vida toda. O julgamento estava previsto para ocorrer nesta quarta-feira, mas foi retirado de pauta pelo presidente, ainda sem data para voltar.

O plano da Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS, tem as digitais do ministro Dias Toffoli. Foi ele quem trouxe o assunto à sessão de hoje.

O ministro relatou ter ligado para Jorge Messias e lhe feito essa sugestão. Toffoli afirmou que, se o valor da causa chegasse a R$ 540 bilhões, os segurados teriam de desembolsar R$ 54 bilhões ao INSS, considerando 10% de honorários.

“Isso é uma questão fundamental, e sua excelência [Jorge Messias], de pronto, entendeu pertinente, entrou em contato com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que é a presidente do Conselho da Justiça Federal”, para avaliarem a possibilidade dessa renúncia.

Fonte: Jota (03/04/2024)

Nota da Redação: Na verdade a não cobrança dos honorários de sucumbência por parte da União é um reconhecimento claro e explícito de que houve um acerto político econômico para que essa ação não progredisse. 

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