terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Fundos de Pensão: Mudança do regime de tributação é exclusiva a participantes ativos de planos CD ou CV ou aos seus beneficiários



Presidente Lula sanciona Lei nº 14.803/2024, que permite opção de regime tributário na hora da obtenção do benefício

Está em vigor a Lei nº 14.803/2024, que permite aos participantes que já fizeram a opção tributária realizar nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.

A lei também autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam a escolha em situações específicas, como na morte participante. “Este é um ponto importante, para não haver dúvidas: o parágrafo 8 da nova lei diz respeito à possibilidade de o participante falecer antes de exercer a opção, então seus representantes legais ou beneficiários poderão fazê-lo, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate. 

E o art. 3º deixa claro que a lei não se aplica a quem já resgatou ou já exerceu o direito ao benefício”, salienta Marcel Barros, presidente da Anapar, que trabalhou com outras entidades e representantes de fundos de pensão pela aprovação da lei.

A nova lei é fruto do PL 5503/2019, do senador Paulo Paim (PT-RS) e altera a Lei nº 11.053/204, que obrigava o associado a escolher o regime de tributação, se regressivo ou progressivo, já no período de adesão ao plano de benefícios. Paim afirma que o objetivo da nova lei é “facilitar a tomada de decisão do participante de plano de previdência complementar em relação à escolha do regime de tributação”.

Clique aqui para acessar a norma na íntegra.

Fonte: Anapar (15/01/2024)

Nota da Redação: Quem participa de planos CD ou CV (InovaPrev ou CPqDPrev na Sistel) e não aposentou-se ainda pode optar pela mudança do regime tributário antes de requerer seu primeiro benefício ou resgate.

Por exemplo, se ele contribuiu por 10 ou mais anos e estava sob o regime progressivo, sob a alíquota de 27,5% no IR, ele pode agora, antes de receber seu 1º benefício, optar pelo regime regressivo e pagar a alíquota de 10% em vez de 27,5%.

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