Novo salário mínimo de R$ 1.412 prevalecerá como piso do INSS
Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412, o valor, que entrou em vigor dia 1º de janeiro, também prevalecerá como piso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, a alíquota progressiva de contribuição para fins de recolhimento ao INSS também foi alterada - veja a tabela mais abaixo.
Os benefícios que superam o piso do INSS foram reajustados na virada do ano pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, que acumulou alta de 3,71%, conforme prevê a legislação.
Da mesma forma, outros ajustes foram realizados. O teto previdenciário, por exemplo, passou dos atuais R$ R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02, medida retroativa a 1º de janeiro de 2024.
Tabela de contribuição do INSS
Fonte: Previdência Social. Elaboração: Valor Data
Já a cota do salário-família para o segurado com remuneração mensal de até R$ 1.819,26 passou para R$ 62,04. E a renda limite para o auxílio-reclusão foi alterada para R$ 1.819,26.
O auxílio de R$ 1.412 é pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Vale destacar que o novo valor do salário mínimo inclui a inflação dos últimos 12 meses, até novembro, que chegou a 3,85% e mais três pontos percentuais, em relação ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2022.
Fonte: Valor Investe (15/01/2024)
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