Temos uma excelente notícia para todos os participantes dos planos CPqDPrev e InovaPrev e que ainda não se aposentaram: no dia 10 de janeiro de 2024, o Presidente Lula sancionou a Lei 14.803/2024, de autoria do Senador Paulo Paim (RS-PT).
Antes dela, os participantes desses planos de previdência poderiam optar pelo regime de tributação regressiva até um mês após a adesão. Nesse regime, a tributação, exclusiva na fonte, ou seja, não compensável em declarações de ajuste anuais, conta com alíquotas regressivas que começam em 35% e diminuem a cada dois anos em 5% até o mínimo de 10% para recursos acumulados em período superior a 10 anos.
Com a nova lei, a opção, que será irretratável, poderá ser exercida até o momento da obtenção do 1º benefício ou da requisição do 1º resgate em planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar, como a Sistel, ou por sociedade seguradora ou em Fapi. Os que optaram anteriormente, mas ainda não se aposentaram, poderão optar novamente pelo regime regressivo até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do 1º resgate.
Para todos aqueles que tiverem período de acumulação médio superior a 10 anos, ou próximo de atingir este prazo, a opção pelo regressivo será muito vantajosa. Mesmo os que estiverem com regressões de 20% a 15%, aconselhamos analisar pois, a longo prazo, a alíquota de 10% sobre aposentadorias será muito proveitosa e benéfico especialmente para quem tiver renda tributável adicional, como o INSS.
Em caso de dúvida ou quando for requerer aposentadoria ou resgate, envie um email para contato@aposcpd.org.br, aos cuidados de Eduardo Bernal, Diretor de Seguridade da APOS e Conselheiro Eleito da Sistel. Teremos prazer em ajudar!
Fonte: APOS (12/01/2024)
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