quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

Fundos de Pensão: O que as EFPC podem esperar em 2024?




2023 foi um ano com muitas mudanças positivas para o segmento de previdência complementarE, no embalo de tantas novidades, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (“PREVIC”) já iniciou o ano de 2024 com bastante trabalho e muitas metas para o novo ano-calendário. Podemos começar citando a implementação do Programa Anual de Fiscalização (“PAF”), aprovado pela Diretoria Colegiada da Agência em 21 de dezembro de 2023.

Frise-se que o novo PAF foi idealizado a partir das diretrizes da Resolução PREVIC nº 23/2023, em especial para adequar a fiscalização à segmentação das EFPC a partir de seus portes e complexidades.

A edição do programa fiscalizatório de 2024 busca padronizar e uniformizar, também, o trabalho dos servidores em todo Brasil, vinculando-os a um conjunto de manuais a serem observados durante o processo fiscalizatório. Conforme exposto no PAF, os manuais obedecem a condutas internacionais que sustentam a supervisão baseada em risco, o que demonstra a preocupação da PREVIC para com a governança corporativa das EFPC e a eficiência e produtividade dos servidores durante a fase de supervisão.

Outra novidade foi a disponibilização, já no dia 03 de janeiro, da Agenda Regulatória da PREVIC para o biênio 2024-2025. As medidas normativas a serem desenvolvidas, revisadas ou aperfeiçoadas visam promover as boas práticas regulatórias na Superintendência e em suas fiscalizadas, em cumprimento ao Decreto nº 11.243/2022.

Entre os temas apresentados na Agenda, vale destacar a revisão do Decreto nº 4.942/2003, que regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar operado pelas EFPC, bem como dispõe sobre as penalidades aplicáveis. Nota-se, assim, um esforço da PREVIC em aprimorar o programa de fiscalização e revisar o processo administrativo e também as penalidades, de modo a atender às previsões da Resolução PREVIC nº 23/2023. Certamente será uma ótima oportunidade para rever os tipos infracionais e a efetividade das sanções considerando a nova e complexa realidade em que as EFPC estão hoje inseridas.

Outras pautas interessantes trazidas pela Agenda da PREVIC são as possíveis alterações na Resolução CNPC nº 48/2021, a respeito do Plano de Gestão Administrativa (PGA), e na Resolução CNPC nº 30/2021, que dispõe sobre os processos de certificação, de habilitação e de qualificação no âmbito das EFPC. A inclusão desses temas na Agenda da PREVIC novamente demonstra a sua preocupação para com a governança e a responsabilidade na administração dos recursos financeiros, novamente fazendo cumprir a Resolução PREVIC nº 23/2023.

A transparência pretendida pela PREVIC, tanto para fins de divulgação do processo fiscalizatório como dos possíveis normativos a serem editados ao longo do ano, é muito relevante, a nosso ver, para trazer previsibilidade e alinhar expectativas no segmento. As EFPC entendem quais são as prioridades da PREVIC, que, por sua vez, também se mostra sensível e disposta a modificar regras ultrapassadas e que precisam de ajustes e a editar novas regras que se fazem necessárias.

Sem contar na recriação da Comissão Nacional de Atuária em 2024, nos termos da Portaria PREVIC nº 1.154, de 26 de dezembro de 2023, que atuará como instância composta por representantes do setor que vão se dedicar a estudos, pesquisa e atividades de natureza consultiva e opinativa. Referida Comissão é uma forma de garantir e efetivar a participação social, dando voz aos diferentes players do segmento.

Diante do panorama inicial traçado para 2024, entendemos que as EFPCs devem se atentar às novidades que virão, tanto no campo das fiscalizações como dos novos normativos, além de rever suas políticas internas, inclusive para implementar documentos obrigatórios e facultativos da Resolução PREVIC nº 23/2023, adotando boas práticas e aprimorando sua governança, o que pode até mitigar eventuais questionamentos em fase fiscalizatória e/ou penalidades durante o processo administrativo.

Fonte: Ed. Roncarati e Mariana Monte Alegre de Paiva (30/01/2024)


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