sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

Revisão da Vida Toda: Institutos ligados a Previdência rechaçam voto de Zanin no julgamento do STF



Entidades alegam que ministro reabre discussão já enfrentada e questionam se ele assistiu ao julgamento de mérito

O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) apresentaram, nesta terça-feira (23/1), uma manifestação conjunta na qual questionaram o voto proferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin no julgamento dos embargos de declaração da revisão da vida toda.

Em novembro do ano passado, o ministro propôs devolver o processo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para um novo julgamento. O Supremo apreciava os embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão que considerou a revisão da vida toda constitucional.

A possibilidade de aplicar a regra mais favorável aos segurados para o cálculo de aposentadorias foi validada pela 1ª Seção do STJ e, depois, pelo STF. Cristiano Zanin entendeu que o primeiro Tribunal o fez por meio do controle de constitucionalidade, e que no julgamento houve violação à cláusula de reserva de plenário.

A cláusula de reserva de plenário é uma regra segundo a qual as Cortes só poderão declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou norma pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos integrantes do órgão especial. Como a 1ª Seção é um órgão fracionário, o ministro reconheceu a nulidade da decisão.

O recurso interposto pelo INSS serve para esclarecer obscuridade, eliminar contradições, suprimir omissões e corrigir erros. Cristiano Zanin considerou que seu antecessor, Ricardo Lewandowski, não se pronunciou sobre a reserva de plenário e, por isso, acolheu o argumento da autarquia.

O Ieprev e o IBDP contestaram essa interpretação. “Cristiano Zanin propõe a rediscussão do mérito em sede de embargos”, e seu “voto, indiretamente, revogaria não apenas a decisão de mérito proferida pelo Min. Ricardo Lewandowski (seu predecessor), como também de todo o colegiado”, disseram.

As entidades sustentaram que Ricardo Lewandowski limitou-se a acompanhar o relator do RE 1.276.977, na qual a matéria é discutida, o ministro aposentado Marco Aurélio, e que só é sanável a omissão verificada no voto que prevaleceu no julgamento, não dos outros convergentes.

“Tanto não houve omissão que no julgamento do mérito, em Plenário Presencial, o Min. Luiz Fux (divergente) propõe à anterior Presidente da Casa, Min. Rosa Weber, que seria possível, em respeito à delicadeza do Tema (por versar sobre grupo vulnerável e hipossuficiente) e à celeridade, desconsiderar qualquer suposta ofensa à cláusula de plenário que teria ocorrido pelo STJ. Decerto, por ter ocupado a cadeira recentemente, o Min. Cristiano Zanin não teve tempo hábil para assistir, na íntegra, o julgamento presencial do Tema”, alfinetaram.

Segundo os institutos, o próprio ministro Luiz Fux não se manifestou expressamente sobre a ofensa à cláusula de plenário e se restringiu a seguir a divergência, sem ressalvas. E não foi omisso, pois seguiu na integralidade o voto divergente.

Além disso, alegaram não ter havido declaração de inconstitucionalidade pelo STJ e que sequer houve questionamento acerca da constitucionalidade. A controvérsia tratou somente da possibilidade de opção de cálculo de benefício com a aplicação da regra mais favorável ao aposentado.

O Ieprev e o IBDP finalizaram com uma defesa da posição de Alexandre de Moraes sobre o que pode, ou não, ser alvo de modulação de efeitos. No caso, o ministro votou para excluir do entendimento firmado pelo STF a revisão de benefícios previdenciários já extintos e a revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por força de decisão já transitada em julgado.

O julgamento dos embargos de declaração ocorria em sessão virtual até Alexandre de Moraes pedir destaque. O placar estava em 4 a 3 contra o reconhecimento da omissão do STF quanto à alegação de inobservância, pelo STJ, da cláusula de reserva de plenário. O caso da revisão da vida toda será retomado no plenário físico do STF, de forma que o julgamento será reiniciado. O tema está na pauta de julgamento do dia 1º de fevereiro.

Fonte: Jota (23/01/2024)

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