Entenda como será essa "preferencia" da tecnologia nacional e produção local
Os decretos 11.889 e 11.890 publicados hoje, enquadram todos os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação do PAC na política de preferência à a tecnologia nacional. Isso incluiria os programas Conexão nas Escolas, expansão do backhaul e até TV digital, mas falta regulamentar.
Foram publicados hoje, 23, os decretos 11.889 e 11.890 que definem os critérios de preferência à tecnologia nacional e produção local, que integram a nova política industrial anunciada ontem pelo governo federal. E os setores de telecom e tecnologia da informação são um dos alicerces principais da política, pois todos os programas que integram o PAC – Programa de Aceleração do Crescimento – estão enquadrados nessa política, que irá permitir diferença de preço de até 20% para produtos e serviços de tecnologia nacional.
O decreto que define as cadeias produtivas e os setores articulados pelo PAC que poderão ficar sujeitos às exigências de aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais ou ao estabelecimento de margens de preferência para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais. Entre eles:
1) serviços de construção;
2) serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis);
3) serviços de tecnologia da informação.
TV Digital
Entres os programas do PAC está presente também o digitalização dos sinais de TV e que será também diretamente atingido pela medida, que explicitou os seguintes produtos como enquadrados na política de preferência nas compras: aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Caberá à Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento – CIIA-PAC, estabelecer quais produtos e serviços serão enquadrados para a política de preferência nacional. Essa comissão foi criada no ano passado e é formado por:
a) Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
b) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
c) Ministério da Fazenda;
d) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e
e) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
II – pelo Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
O que é a política de preferência à tecnologia nacional e conteúdo local do governo
A preferência ao conteúdo nacional implica contratação de bens e serviços produzidos com PPB ou de tecnologia nacional até 20% mais caros que os importados.
A política de preferência ao conteúdo nacional para a Administração Pública Federal será regulamentada pela Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS) que deverá seguir as seguintes determinações, expressas no decreto:
- Os produtos fabricados no Brasil, mas com tecnologia estrangeira, poderão ser até 10% mais caros aos produtos importados nas compras e licitações feitas por todos os órgãos do governo federal, seja Administração Direta, fundações ou autarquias
- Os produtos fabricados no Brasil que cumprem o Processo Produtivo Básico (PPB), enquadrados conforme a Lei de Informática, e os que têm tecnologia nacional poderão ser até 20% mais caros aos produtos importados nas compras e licitações dos Programas do Governo Federal
Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Estratégicos:
Os bens e serviços de TICs considerados estratégicos pelo Governo poderão ainda ter margem de preferência ampliada para que somente os produtos fabricados no país conforme o PPB ou de tecnologia nacional possam participar das licitações.
Caberá à CICs sugerir ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Os produtos manufaturados nacionais e os serviços nacionais que poderão ter margem de preferência adicional de 20%. Caberá ao Ministério da Gestão, ouvindo ainda o Mdic e o MCTI enviar a relação ao Presidente da República, para a publicação do decreto com o estabelecimento da nova política de preferência do governo federal.
Estados e Estatais
O Decreto estabelece ainda que os Estados e Municípios, além de “demais Poderes da União”, o que direciona também para as empresas estatais, poderão também adotar as margens de preferência estabelecidas na nova política.
As exceções:
As margens de preferência normal e adicional não serão aplicadas aos bens manufaturados nacionais e aos serviços nacionais se a capacidade de produção ou de prestação no País for inferior:
I – à quantidade de bens a ser adquirida ou de serviços a ser contratada; ou
II – aos quantitativos fixados em razão do parcelamento do objeto, quando for o caso.
Os bens e serviços que serão enquadrados na nova política de conteúdo nacional serão elencados pela Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável – CICS. Mas caberá ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos a palavra final (ouvindo o MCTIC e o MDIC) para a sua regulamentação por Decreto Presidencial.
A CICs é formada por:
I – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a presidirá;
II – Casa Civil da Presidência da República;
III – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
V – Ministério da Fazenda;
VI – Ministério das Relações Exteriores;
VII – Ministério do Trabalho e Emprego;
VIII – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; e
IX – Financiadora de Estudos e Projetos – Finep
Fonte: TeleSíntese (23/01/2024)
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