sábado, 27 de janeiro de 2024

TIC: Programas de Telecom e TI do Novo PAC precisarão dar preferência à tecnologia e produção nacionais

 


Entenda como será essa "preferencia" da tecnologia nacional e produção local

Os decretos 11.889 e 11.890 publicados hoje, enquadram todos os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação do PAC na política de preferência à a tecnologia nacional. Isso incluiria os programas Conexão nas Escolas, expansão do backhaul e até TV digital, mas falta regulamentar.

Foram publicados hoje, 23, os decretos 11.889 e 11.890 que definem os critérios de preferência à tecnologia nacional e produção local, que integram a nova política industrial anunciada ontem pelo governo federal. E os setores de telecom e tecnologia da informação são um dos alicerces principais da política, pois todos os programas que integram o PAC – Programa de Aceleração do Crescimento – estão enquadrados nessa política, que irá permitir diferença de preço de até 20% para produtos e serviços de tecnologia nacional.

O decreto que define as cadeias produtivas e os setores articulados pelo PAC que poderão ficar sujeitos às exigências de aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais ou ao estabelecimento de margens de preferência para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais. Entre eles: 

1) serviços de construção;

2) serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis); 

3) serviços de tecnologia da informação.

TV Digital

Entres os programas do PAC está presente também o digitalização dos sinais de TV e que será também diretamente atingido pela medida, que explicitou os seguintes produtos como enquadrados na política de preferência nas compras: aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Caberá à Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento – CIIA-PAC,  estabelecer quais produtos e serviços serão enquadrados para a política de preferência nacional. Essa comissão foi criada no ano passado e é formado por:

a) Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

b) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

c) Ministério da Fazenda;

d) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e

e) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

II – pelo Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

O que é a política de preferência à tecnologia nacional e conteúdo local do governo

A preferência ao conteúdo nacional implica contratação de bens e serviços produzidos com PPB ou de tecnologia nacional até 20% mais caros que os importados.

A política de preferência ao conteúdo nacional  para a Administração Pública Federal será regulamentada pela Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS) que deverá seguir as seguintes determinações, expressas no decreto:

  • Os produtos fabricados no Brasil, mas com tecnologia estrangeira, poderão ser até 10% mais caros aos produtos importados nas compras e licitações feitas por todos os órgãos do governo federal, seja Administração Direta, fundações ou autarquias
  • Os produtos fabricados no Brasil que cumprem o Processo Produtivo Básico (PPB), enquadrados conforme a Lei de Informática, e os que têm tecnologia nacional poderão ser até 20% mais caros aos produtos importados nas compras e licitações dos Programas do Governo Federal

Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Estratégicos: 

Os bens e serviços de TICs considerados estratégicos pelo Governo poderão ainda ter  margem de preferência ampliada para que somente os produtos fabricados no país conforme o PPB ou de tecnologia nacional possam participar das  licitações.

Caberá à CICs sugerir ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos  Os produtos manufaturados nacionais e os serviços nacionais  que poderão ter margem de preferência adicional de 20%. Caberá ao Ministério da Gestão, ouvindo ainda o Mdic e o MCTI enviar a relação ao Presidente da República, para a publicação do decreto com o estabelecimento da nova política de preferência do governo federal.

Estados e Estatais

O Decreto estabelece ainda que os Estados e Municípios, além de “demais Poderes da União”, o que direciona também para as empresas estatais, poderão também adotar as margens de preferência estabelecidas na nova política.

As exceções:

As margens de preferência normal e adicional não serão aplicadas aos bens manufaturados nacionais e aos serviços nacionais se a capacidade de produção ou de prestação no País for inferior:

I – à quantidade de bens a ser adquirida ou de serviços a ser contratada; ou

II – aos quantitativos fixados em razão do parcelamento do objeto, quando for o caso.

Os bens e serviços que serão enquadrados na nova política de conteúdo nacional serão elencados pela Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável – CICS. Mas caberá ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos a palavra final (ouvindo o MCTIC e o MDIC) para a sua regulamentação por Decreto Presidencial.

A CICs é formada por:

I – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a presidirá;

II – Casa Civil da Presidência da República;

III – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

IV – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

V – Ministério da Fazenda;

VI – Ministério das Relações Exteriores;

VII – Ministério do Trabalho e Emprego;

VIII – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; e

IX – Financiadora de Estudos e Projetos – Finep

Fonte: TeleSíntese (23/01/2024)

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