No ano, rentabilidade acumulada até setembro é de 1,70%. Em julho, ativos somavam R$ 982 bilhões
Blog independente de informações sobre fatos e direitos dos aposentados, principalmente dos oriundos das ex-empresas Telebrás, em especial os participantes da Sistel e do INSS. Blog aberto a contribuições de seus leitores, através de comentários em cada postagem.
Datas – 29 /10/2020 e 06/11/2020 respectivamente.
A Instrução Normativa n° 33, publicada em 26 de outubro pela Previc, foi bem recebida pelo sistema de fundos de pensão quanto à simplificação dos procedimentos a serem adotados na destinação e utilização de superávit, e também na elaboração, aprovação e execução de planos de equacionamento de déficit.
Os aposentados, pensionistas ou cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm a expectativa de um novo abono extra no valor de R$2 mil.
O Projeto de Lei 3833/20 isenta, de forma excepcional, em razão da pandemia de Covid-19, o eleitor maior de 60 anos de idade que não comparecer às eleições de 2020 das punições previstas no Código Eleitoral.
Pela primeira vez desde que iniciamos a republicação das postagens mais acessadas durante a semana, uma mesma postagem liderou a audiência por duas semanas consecutivas:
Representantes de entidades estão preocupados com tentativa de extinção dos planos de assistência à saúde de autogestão
Publicado em: 29/10/2020 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 100
Órgão: Ministério da Economia/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria Colegiada
INSTRUÇÃO NORMATIVA PREVIC Nº 34, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
O Projeto de Lei 4851/20 determina que o aposentado da Previdência Social que retornar ao mercado de trabalho não será considerado segurado obrigatório, sendo dispensado do recolhimento mensal da contribuição previdenciária.