domingo, 29 de agosto de 2021

Aposentelecom: A postagem deste blog mais visualizada durante a semana

 


terça-feira, 24 de agosto de 2021

Fundos de Pensão: Quando superávits de planos de benefícios podem ser distribuídos aos associados (participantes e assistidos)? Vide situação do PBS-A no rodapé



Tomando-se por base o Plano 1 da Previ (BB), conheça quando superávits de planos de benefícios podem ser distribuídos aos associados

O Plano 1 saiu de um déficit de R$ 27 bilhões no início da pandemia da Covid-19, em março do ano passado, para um superávit de R$ 28 bilhões em maio deste ano, graças sobretudo à sólida política de investimentos e ao modelo de governança exemplar da Previ. Com esses resultados positivos, alguns associados começam a indagar sobre a possibilidade de distribuição do superávit, como já ocorreu no período entre 2007 e 2013.

O ex-diretor eleito de Seguridade da Previ e vice-presidente da Anapar (Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão), Marcel Barros, explica no vídeo abaixo quando, pela legislação, os superávits dos planos de benefícios podem começar a ser distribuídos. Em resumo, para isso ocorrer a reserva de contingência precisa ser superior a 22% da reserva matemática, o que corresponde hoje a R$ 42 bilhões, por três anos consecutivos. Só depois disso o superávit excedente a esse valor pode ser distribuído.

Inversamente, se houver déficits continuados, os associados pagarão com redução de benefícios e/ou aumento das contribuições. A Previ é o único grande fundo de pensão que nunca chegou a essa situação de reduzir benefícios ou aumentar contribuições (sic).

“O superávit do Plano 1 é resultado dos investimentos que foram feitos já há algum tempo. Esses mesmos investimentos, principalmente em renda variável, quando a economia vai bem dão resultado positivo. Mas se a economia vai mal, dão resultado negativo. Lembrem-se que no início de 2020, com a pandemia, a gente chegou a ter um resultado negativo de R$ 27 bilhões. E nós dissemos que era para ter paciência, ter tranquilidade porque quando a economia melhorasse também o resultado melhoraria. E aí está”, lembra Marcel.

“Novamente a economia está andando de lado, em consequência de uma condução equivocada do governo federal”, alerta Marcel, que também é representante dos trabalhadores no CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar. “Mas se tivermos um superávit, o que podemos fazer com ele? Algumas pessoas começam a dizer: ‘vamos distribuir, nós queremos a nossa parte’. Mas não é assim que funciona. Isso vai acontecer somente depois que ultrapassarmos a reserva de contingência, que é 10% acima do que é a duração média do plano. Como a duração média do plano hoje é em torno de 12 anos, mais 10%, dá 22%.”

Marcel também ressalta que um plano maduro como o Plano 1, que não recebe novos associados e tem número crescente de aposentados, precisa atualizar permanentemente suas premissas atuariais e a política de investimentos, para garantir o pagamento de benefícios até o último associado.

Ele conclui: “Um plano de previdência tem que olhar para os seus investimentos, mas tem que olhar também para os seus compromissos. O principal motivo de existência da Previ é garantir o pagamento de benefício a todos nós. Assim vem sendo feito ao longo dos anos e assim continuará sendo feito”.

Assista ao vídeo abaixo:




Fonte: AssociadosPrevi (21/08/2021)


Nota da Redação:
 Para o plano PBS-A a duração média do mesmo é de 8 anos ou 107 meses, logo o limiar da Reserva de Contingência para começar a ter direito à distribuição do superávit (formação da Reserva Especial) é de 18%, enquanto antes, pela Resolução anterior,  esse limiar era fixo em 25% de excedente da Reserva Matemática.

No caso do PBS-A esse limite para distribuição do superávit vem sendo atingido seguidamente, logo é imperativo buscar-se os direitos legais junto a Previc ou mesmo na Justiça para que os superávits sejam logo distribuídos. 

A vinculação feita pela Previc em suspender a distribuição dos superávits do plano PBS-A devido a ação judicial da Cisão do antigo plano PBS, ingressada pela Fenapas, é completamente estapafúrdia! 

Na ação da Cisão do antigo PBS a Fenapas buscou a reparação de danos daqueles nossos colegas que foram obrigados a migrar do PBS a um dos 14 planos PBS-Patrocinadoras, enquanto que nenhum assistido migrado ao PBS-A foi prejudicado na segregação/ cisão do PBS.

Basta verificar que o PBS-A sempre gerou superavits, enquanto a maioria dos outros 14 planos migrados não tiveram o mesmo desempenho, mesmo geridos por longo tempo pela mesma EFPC, ou seja, a Fundação Sistel e, posteriormente, suas sucessoras.

Assim fica bem claro quem deve decidir pela continuidade da ação da Cisão do PBS!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".