A publicação inicial foi feita neste blog em 13/10/2020 e tem origem na compilação e revisão realizada pelo Sr. Aílton Cesar Ferreira Reis, na época diretor presidente da Fenapas e por este redator.
Neste documento fica demonstrado que a cisão ou segregação do plano PBS da Sistel, ocorrida em 1999, trouxe prejuízos a diversos colegas nossos da época, aqueles que foram obrigados a migrar compulsoriamente para 14 planos PBS Patrocinadoras, enquanto que o único plano que não sofreu qualquer prejuízo com a cisão do PBS foi dos aposentados da época, o plano migrado PBS-A.
Pois bem, justamente agora, que o plano PBS-A encontra-se com a distribuição de seu superávit suspensa pela Previc, supostamente devido a esta ação judicial impetrada pela Fenapas e já ganha em duas instâncias judiciais, surgiu um grupo de assistidos arrependidos pertencentes ao PBS-A, na sua maioria líderes de Associações de Aposentados, o mesmo grupo que num espírito coletivo passado sempre apoiou e defendeu esta ação da cisão na justiça e que agora virou a casaca, mesmo conscientes de que eles não foram prejudicados pela cisão no passado.
Este grupo de arrependidos do PBS-A parte agora para fazer pressão para obter um acordo com as patrocinadoras para a retirada desta ação na justiça. Acordo este que, desconsidera totalmente os reais prejudicados da cisão do plano PBS em 1999, que não fornece qualquer contrapartida a eles e que beneficia apenas os assistidos do plano PBS-A e as empresas patrocinadoras, com a pretensa liberação de seus superávits suspensos.
Definitivamente o outrora espírito de cooperação, coleguismo e empatia sempre existente entre os assistidos dos diversos planos da Sistel cada vez mais deteriora-se e tornou-se egoísta, infelizmente!
Segue na íntegra o texto para reflexão de todos, relembrado pelo Aílton:
Um
histórico resumido dos fatos a partir da segregação do plano PBS para melhor
entender a ação proferida pela Fenapas
Decidida
e feita a privatização do Sistema Telebrás (STB), em 29 de julho de 1998,
através de 12 leilões consecutivos na Bolsa de Valores do RJ, conforme constava
no Edital de Desestatização MC/BNDES nº 01/98, foram vendidas a capitais
privados nacionais e estrangeiros o controle das
três holdings de telefonia fixa, uma de longa distância e oito
de telefonia celular, além da criação em paralelo da Fundação
CPqD (ex Centro e Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da Telebrás), essa
com características de fundação de direito privado, independente das 12 novas
operadoras privadas surgidas.
Antes da privatização do STB só existia um único
plano de previdência complementar de adesão obrigatória a todos
empregados e aposentados do STB, o chamado PBS (Plano de Benefícios Sistel),
gerido pela Fundação Sistel desde novembro de 1977, na modalidade Benefício
Definido (BD). O valor do benefício de aposentadoria dos empregados, depois de
cumpridos todos os requisitos para tal, além de ser vitalício, era de 90%
da média salarial corrigida considerando-se os 36 últimos salários anteriores a
concessão do benefício, descontando-se o valor do benefício recebido pelo INSS,
que era obrigatório. Agregado ao PBS havia o plano assistencial PAMA, exclusivo
aos aposentados e aqueles que viessem a se aposentar posteriormente.
No Edital de Privatização ou Desestatização
estava claramente estabelecido, como obrigação específica dos compradores
e seus sucessores, o compromisso irretratável e irrevogável de garantir e
manter aos empregados, aposentados e pensionistas do STB o plano de
previdência complementar da Fundação Sistel de Seguridade Social (o PBS),
nos mesmos termos do Estatuto e Regulamento em vigor à época da adesão, ou
seja, um plano vitalício na modalidade BD, com direito a assistência médica,
quando aposentado. Dessa forma os direitos adquiridos pelos participantes da
Sistel estariam garantidos por obrigação frente aos novos compradores.
Entre julho de 1998, data da privatização do STB, e
outubro de 1999, época de total incerteza quanto ao futuro dos empregados do
sistema, ocorreram mais de 11 mil demissões, tanto nas operadoras privatizadas,
como na Telebrás. O medo da Telebrás acabar e o programa de renovação dos
quadros de empregados executado pelas operadoras fez inclusive o plano único
PBS da Sistel em vigor, passar da situação de déficit (R$ 147 milhões) para
superávit (R$ 960 milhões). Essa reviravolta no plano deveu-se aos milhares de
resgates realizados pelos demitidos, já que pelo regulamento mantinham cerca de
40% de suas reservas individuais no plano, as contribuições das patrocinadoras.
Em 29 de dezembro de 1999, um pouco mais de um ano
após a privatização do STB, foi firmado entre as empresas vencedoras da
privatização o "Acordo entre Patrocinadoras", que segregou irregularmente
o antigo plano PBS em 15 novos planos, todos geridos pela Sistel, sendo um
deles, o PBS-A, formado exclusivamente por Aposentados e Pensionista que
estariam nessa condição até 31 de janeiro de 2000 no antigo plano único PBS,
que por sua vez passaria a ser fechado a novos participantes. O PBS-A foi o
único plano que na ocasião teve 14 empresas patrocinadoras atuando em regime de
responsabilidade solitária mútua, de acordo com a obrigação registrada no Edital
de Privatização do STB. O PBS-A por já nascer fechado nunca teve
participante ativo, apenas assistidos e pensionistas do PBS original.
Por sua vez os outros 14 planos previdenciários
criados a partir de 2000 pelas respectivas patrocinadoras e pela
Sistel, sem qualquer consulta anterior a seus participantes, foram todos
planos também vitalícios na modalidade BD, com Regulamentos individuais e
similares entre si, assim como ao antigo PBS, inclusive com direito ao PAMA,
quando na condição de participante assistido. Esses 14 novos planos de
patrocinadoras ficariam abertos a novos empregados e incluíam forçadamente os
antigos empregados ativos dessas 14 novas patrocinadoras, que foram todos
obrigados a migrar do PBS a esses planos, sem lhes oferecer qualquer outra
opção (migração forçada). que foram transferidos sem o seu conhecimento para
esses planos PBS de Patrocinadoras.
A criação desses 14 planos chamados
PBS-Patrocinadoras (TELESP PARTICIPAÇÕES
S.A., TELE NORTE LESTE, TELE CENTRO SUL, TELEBRÁS, FUNDAÇÃO CPqD, SISTEL,
TELESP CELULAR, TELE SUDESTE CELULAR, TELEMIG CELULAR, TELE CELULAR SUL, TELE
CENTRO OESTE CELULAR, TELE NORTE CELULAR, TELE LESTE CELULAR e TELE NORDESTE
CELULAR ) legalmente contrariavam a obrigação registrada no Edital de
Desestatização, pois tinham um único patrocinador, sem a solidariedade exigida
entre as demais operadoras privatizadas. As alegações das patrocinadoras na época
para o descumprimento do Edital de Privatização, como consta no Acordo
entre Patrocinadoras, foram a incompatibilidade de compromissos
solidários entre os novos controladores (que nem ao menos eram
concorrentes entre si em suas áreas de operação), e a
adequação à diversidade de políticas de recursos humanos entre eles.
Com a criação dos 15 novos planos oriundos do PBS,
cujo patrimônio (R$ 5,5 bilhões) também foi segregado de forma atuarial, coube
ao PBS-A (na época com 25 mil assistidos) quase R$ 3 bilhões, enquanto aos
outros 14 planos (na época totalizavam mais de 53 mil participantes ativos)
coube R$ 2,6 bilhões. Apesar de haver divergências quanto a essa divisão de
patrimônio e respectivas reservas para cada plano, essa questão não importou
tanto no desenrolar dos acontecimentos.
Não satisfeitas com as irregularidades cometidas na
criação de seus planos próprios PBS, sem a necessária solidariedade das outras
operadoras privatizadas, conforme preconizado no Edital de Desestatização do
STB, as patrocinadoras e a Sistel continuaram com sua estratégia de eliminar os
riscos financeiros oriundos de planos previdências na modalidade BD, que
garantem de forma vitalícia o valor do benefício contratado.
Então, apenas 6 meses depois de lançados a força os
planos PBS-Patrocinadoras, a Sistel e suas patrocinadoras resolvem fechar
gradativamente esses planos BD, que lhe poderiam trazer riscos futuros e
começam a criar novos planos PREV, agora na modalidade Contribuição Variável
(CV). Esses planos são bem mais flexíveis que os planos BD. No período de
acumulação (participantes ativos) ele é de contribuição definida (CD), ou seja,
participante e patrocinadora contribuem de acordo com o definido no regulamento
do plano. Normalmente, as contribuições são paritárias entre participante e
patrocinadora, limitado a um determinado valor para a patrocinadora. O
participante pode fazer contribuições especiais (acima do limite da
patrocinadora) de forma mensal e/ou esporadicamente. O valor do benefício nesta
modalidade de plano é função dos recursos na conta individual do participante
por ocasião de sua solicitação para entrar em benefício e a modalidade
escolhida do benefício (vitalício, por tempo determinado etc.). Neste tipo de
plano quanto maior o valor das contribuições e o tempo de contribuição, maior
será valor do benefício na modalidade escolhida.
Em julho de 2000, ou seja, 6 meses após a cisão do
PBS, começaram as patrocinadoras criarem os seus planos PREV. Até 2004 todas as
patrocinadoras, em conjunto com a Sistel, criaram seus próprios planos PREV e
fecharam as novas inscrições de seus planos PBS.
Em março de 2004, as teles
patrocinadoras da Sistel e suas sucessoras (exceto Telebrás e CPqD), através do
chamado Aditivo ao Acordo entre Patrocinadoras, deram mais de um passo
no descumprimento do que foi assumido no Edital de Desestatização. Além de já
terem dispensado a solidariedade entre patrocinadoras em seus planos,
resolveram unilateralmente:
- extinguir
por vez o Fundo de Compensação e Solvência (FCS) previsto no Acordo de 1999 (cuja
origem dos recursos era ilegal) que serviria de lastro ao PAMA para a cobertura
de eventuais déficits;
- decretar
definitivamente sua independência da Sistel ao criarem seus novos planos previdenciários
independentes e geridos por suas recém lançadas entidades próprias (Fundações
Atlântico, Fundação 14 e Visão);
- ratear o
Fundo Administrativo da Sistel também entre seus novos planos e entidades.
As patrocinadoras alegam que por
falta de consenso entre as mesmas o Aditivo ficou invalidado, mas mesmo assim
criaram suas entidades e transferiram seus planos a elas, em total desrespeito
ao Edital de Desestatização.
A migração de participantes dos planos PBS aos
PREV, apesar de oficialmente ter sido optativa, na realidade foi quase que
forçada e imposta pela direção de cada empresa patrocinadora. Para se ter uma
ideia da pressão ocorrida em todos os planos PBS, a migração para o PREV acabou
sendo quase que unanime, sendo que as poucas dezenas de participantes que não
migraram e permaneceram no PBS foram os empregados que já tinham direito a
aposentadoria (se perdesse o emprego poderia aposentar) ou eram dirigentes
sindicais, aqueles providos de estabilidade de emprego. Além da pressão pela
migração por parte das patrocinadoras, três outros fatores marcaram essa
transição sob o ponto de vista dos participantes:
- o
prejuízo acentuado pela perda definitiva do direito de uso do plano
assistencial PAMA;
- o
compromisso do participante de contribuir em possíveis déficits futuros em seu
plano; (em alguns planos)
- e a
desvinculação total de seu benefício futuro com o salário recebido na vida
ativa. (depende dos recursos acumulados e a forma de receber os benefícios)
É verdade que essa migração para o plano PREV
buscou-se uma equivalência do valor do benefício com o do antigo PBS. Isso se
dava quando se somava o valor do benefício saldado formado com as reservas do
plano PBS, com o benefício do Plano PREV. A perda real era o plano de saúde.
Em 2005, foi iniciado um movimento liderado principalmente pelas principais patrocinadoras (Oi e Telefônica) pelo esvaziamento dos planos na Sistel, com a transferência de alguns planos por elas administrados (PBS e PREV) para outras entidades de previdência, as novas fundações criadas por elas, como as Fundações Visão e Atlântico. Como consequência desse processo de transferência, ficaram sob a responsabilidade da Sistel apenas o plano PBS-A, os planos de benefício definido e de contribuição variável, vinculados às patrocinadoras do grupo CPqD, Telebrás, Sistel e Amazônia Celular (Oi), sendo que essa última patrocinadora teve há uns anos atrás seu plano também transferido para a Fundação Atlântico. Permaneceu também sob a gestão da Sistel o Plano de Assistência Médica (PAMA) e seu Programa de Coberturas Especiais (PAMA-PCE), esse último criado em 2003, ambos vinculados a todos planos previdenciários originários do PBS único, inclusive os planos PBS-Patrocinadoras, que foram transferidos para as Fundações Atlântico e Visão. Dessa forma o PAMA adquiriu uma arquitetura inédita e tornou-se um plano assistencial multi-patrocinado e multi-entidades.
Depois de todos os estragos
causados à Fundação Sistel e, principalmente, aos 78 mil participantes ativos e
assistidos que estavam inscritos no plano PBS da Sistel antes de 1998, a
FENAPAS entrou com uma ação civil pública afim de corrigir os prejuízos
causados pela a cisão do PBS aos seus participantes.
Convivemos, desde 2005, com uma grave crise institucional e de governança na Sistel, onde as duas maiores empresas consideradas patrocinadoras, Telemar/ Oi e Telefônica/ Vivo, mesmo depois de retirar seus novos planos da Sistel, passaram a não mais contribuir com os planos restantes que permaneceram na Sistel, nem mesmo com o plano PBS-A, e ainda assim seguem consideradas como patrocinadoras da entidade.
Pior que isso, somente essas duas
operadoras seguem mandando na Fundação Sistel em função de um Estatuto
totalmente antiquado em que lhes garante permanentemente no mínimo 7 dos 12
votos no Conselho Deliberativo da Sistel, constituído por 2/3 de representantes
das patrocinadoras e consequentemente apenas 1/3 de representantes dos
participantes.
São patrocinadoras que nunca
contribuíram para o PBS-A e fazem questão de se manter nessa posição mandatória
visando apenas reversões de valores referentes aos superávits recorrentes do
plano PBS-A que, por imposição majoritária delas próprias no conselho
deliberativo, foram definidas para ser distribuídas de forma paritária, isto é,
50% para as patrocinadoras e 50% para os participantes (assistidos) do plano.
Tudo isso em troca de uma garantia, até hoje não tão clara (vide exemplo passado com o PAMA em 2015) de que na remotíssima possibilidade de ocorrer um déficit no plano PBS-A, elas seriam responsabilizadas solidariamente pelo seu equacionamento.
Definiram a paridade apenas no
aspecto financeiro de modo a auferirem lucros constantes, visando o
enriquecimento sem causa dessas empresas, mas em momento algum abrem espaço
para uma negociação em torno da paridade entre elas e os participantes na
representação e formação dos conselhos da Sistel.
Enquanto não tivermos uma representação paritária entre as empresas patrocinadoras e os participantes nos dois conselhos da Sistel, dificilmente esses últimos conseguirão alcançar seus direitos adquiridos desde a época em que se tornaram elegíveis à suas aposentadorias. É hora de rever esses conceitos de governança na Sistel e aproveitar-se dessa oportunidade que nos é dada de negociar com essas empresas, chamadas de patrocinadoras, a ação da FENAPAS. Apesar das patrocinadoras terem prejudicado dezenas de milhares de participantes com suas decisões unilaterais desde o início desse século, poderemos mitigar tais prejuízos através de uma negociação para tornar a Sistel mais transparente, democrática e justa com os remanescentes do antigo PBS.
Não podemos esquecer que todos nós, veteranos do sistema Telebrás, fomos e somos todos PBS.
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