segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Sistel: Ex presidente da Fenapas relembra publicação sobre "Cisão do Plano PBS e seus reflexos" para melhor entender a ação da Fenapas, até hoje pendente

 


A publicação inicial foi feita neste blog em 13/10/2020 e tem origem na compilação e revisão realizada pelo Sr. Aílton Cesar Ferreira Reis, na época diretor presidente da Fenapas e por este redator.

Neste documento fica demonstrado que a cisão ou segregação do plano PBS da Sistel, ocorrida em 1999, trouxe prejuízos a diversos colegas nossos da época, aqueles que foram obrigados a migrar compulsoriamente para 14 planos PBS Patrocinadoras, enquanto que o único plano que não sofreu qualquer prejuízo com a cisão do PBS foi dos aposentados da época, o plano migrado PBS-A.

Pois bem, justamente agora, que o plano PBS-A encontra-se com a distribuição de seu superávit suspensa pela Previc, supostamente devido a esta ação judicial impetrada pela Fenapas e já ganha em duas instâncias judiciais, surgiu um grupo de assistidos arrependidos pertencentes ao PBS-A, na sua maioria líderes de Associações de Aposentados, o mesmo grupo que num espírito coletivo passado sempre apoiou e defendeu esta ação da cisão na justiça e que agora virou a casaca, mesmo conscientes de que eles não foram prejudicados pela cisão no passado. 

Este grupo de arrependidos do PBS-A parte agora para fazer pressão para obter um acordo com as patrocinadoras para a retirada desta ação na justiça. Acordo este que, desconsidera totalmente os reais prejudicados da cisão do plano PBS em 1999, que não fornece qualquer contrapartida a eles e que beneficia apenas os assistidos do plano PBS-A e as empresas patrocinadoras, com a pretensa liberação de seus superávits suspensos.

Definitivamente o outrora espírito de cooperação, coleguismo e empatia sempre existente entre os assistidos dos diversos planos da Sistel cada vez mais deteriora-se e tornou-se egoísta, infelizmente!

Segue na íntegra o texto para reflexão de todos, relembrado pelo Aílton:

Um histórico resumido dos fatos a partir da segregação do plano PBS para melhor entender a ação proferida pela Fenapas


Decidida e feita a privatização do Sistema Telebrás (STB), em 29 de julho de 1998, através de 12 leilões consecutivos na Bolsa de Valores do RJ, conforme constava no Edital de Desestatização MC/BNDES nº 01/98, foram vendidas a capitais privados nacionais e estrangeiros o controle das três holdings de telefonia fixa, uma de longa distância e oito de telefonia celular, além da criação em paralelo da Fundação CPqD (ex Centro e Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da Telebrás), essa com características de fundação de direito privado, independente das 12 novas operadoras privadas surgidas.

Antes da privatização do STB só existia um único plano de previdência complementar de adesão obrigatória a todos empregados e aposentados do STB, o chamado PBS (Plano de Benefícios Sistel), gerido pela Fundação Sistel desde novembro de 1977, na modalidade Benefício Definido (BD). O valor do benefício de aposentadoria dos empregados, depois de cumpridos todos os requisitos para tal, além de ser vitalício, era de 90% da média salarial corrigida considerando-se os 36 últimos salários anteriores a concessão do benefício, descontando-se o valor do benefício recebido pelo INSS, que era obrigatório. Agregado ao PBS havia o plano assistencial PAMA, exclusivo aos aposentados e aqueles que viessem a se aposentar posteriormente.

No Edital de Privatização ou Desestatização estava claramente estabelecido, como obrigação específica dos compradores e seus sucessores, o compromisso irretratável e irrevogável de garantir e manter aos empregados, aposentados e pensionistas do STB o plano de previdência complementar da Fundação Sistel de Seguridade Social (o PBS), nos mesmos termos do Estatuto e Regulamento em vigor à época da adesão, ou seja, um plano vitalício na modalidade BD, com direito a assistência médica, quando aposentado. Dessa forma os direitos adquiridos pelos participantes da Sistel estariam garantidos por obrigação frente aos novos compradores.

Entre julho de 1998, data da privatização do STB, e outubro de 1999, época de total incerteza quanto ao futuro dos empregados do sistema, ocorreram mais de 11 mil demissões, tanto nas operadoras privatizadas, como na Telebrás. O medo da Telebrás acabar e o programa de renovação dos quadros de empregados executado pelas operadoras fez inclusive o plano único PBS da Sistel em vigor, passar da situação de déficit (R$ 147 milhões) para superávit (R$ 960 milhões). Essa reviravolta no plano deveu-se aos milhares de resgates realizados pelos demitidos, já que pelo regulamento mantinham cerca de 40% de suas reservas individuais no plano, as contribuições das patrocinadoras.

Em 29 de dezembro de 1999, um pouco mais de um ano após a privatização do STB, foi firmado entre as empresas vencedoras da privatização o "Acordo entre Patrocinadoras", que segregou irregularmente o antigo plano PBS em 15 novos planos, todos geridos pela Sistel, sendo um deles, o PBS-A, formado exclusivamente por Aposentados e Pensionista que estariam nessa condição até 31 de janeiro de 2000 no antigo plano único PBS, que por sua vez passaria a ser fechado a novos participantes. O PBS-A foi o único plano que na ocasião teve 14 empresas patrocinadoras atuando em regime de responsabilidade solitária mútua, de acordo com a obrigação registrada no Edital de Privatização do STB. O PBS-A por já nascer fechado nunca teve participante ativo, apenas assistidos e pensionistas do PBS original.

Por sua vez os outros 14 planos previdenciários criados a partir de 2000 pelas respectivas patrocinadoras e pela Sistel, sem qualquer consulta anterior a seus participantes, foram todos planos também vitalícios na modalidade BD, com Regulamentos individuais e similares entre si, assim como ao antigo PBS, inclusive com direito ao PAMA, quando na condição de participante assistido. Esses 14 novos planos de patrocinadoras ficariam abertos a novos empregados e incluíam forçadamente os antigos empregados ativos dessas 14 novas patrocinadoras, que foram todos obrigados a migrar do PBS a esses planos, sem lhes oferecer qualquer outra opção (migração forçada). que foram transferidos sem o seu conhecimento para esses planos PBS de Patrocinadoras.

A criação desses 14 planos chamados PBS-Patrocinadoras  (TELESP PARTICIPAÇÕES S.A., TELE NORTE LESTE, TELE CENTRO SUL, TELEBRÁS, FUNDAÇÃO CPqD, SISTEL, TELESP CELULAR, TELE SUDESTE CELULAR, TELEMIG CELULAR, TELE CELULAR SUL, TELE CENTRO OESTE CELULAR, TELE NORTE CELULAR, TELE LESTE CELULAR e TELE NORDESTE CELULAR ) legalmente contrariavam a obrigação registrada no Edital de Desestatização, pois tinham um único patrocinador, sem a solidariedade exigida entre as demais operadoras privatizadas. As alegações das patrocinadoras na época para o descumprimento do Edital de Privatização, como consta no Acordo entre Patrocinadoras, foram a incompatibilidade de compromissos solidários entre os novos controladores (que nem ao menos eram concorrentes entre si em suas áreas de operação), e a adequação à diversidade de políticas de recursos humanos entre eles.

Com a criação dos 15 novos planos oriundos do PBS, cujo patrimônio (R$ 5,5 bilhões) também foi segregado de forma atuarial, coube ao PBS-A (na época com 25 mil assistidos) quase R$ 3 bilhões, enquanto aos outros 14 planos (na época totalizavam mais de 53 mil participantes ativos) coube R$ 2,6 bilhões. Apesar de haver divergências quanto a essa divisão de patrimônio e respectivas reservas para cada plano, essa questão não importou tanto no desenrolar dos acontecimentos.

Não satisfeitas com as irregularidades cometidas na criação de seus planos próprios PBS, sem a necessária solidariedade das outras operadoras privatizadas, conforme preconizado no Edital de Desestatização do STB, as patrocinadoras e a Sistel continuaram com sua estratégia de eliminar os riscos financeiros oriundos de planos previdências na modalidade BD, que garantem de forma vitalícia o valor do benefício contratado.

Então, apenas 6 meses depois de lançados a força os planos PBS-Patrocinadoras, a Sistel e suas patrocinadoras resolvem fechar gradativamente esses planos BD, que lhe poderiam trazer riscos futuros e começam a criar novos planos PREV, agora na modalidade Contribuição Variável (CV). Esses planos são bem mais flexíveis que os planos BD. No período de acumulação (participantes ativos) ele é de contribuição definida (CD), ou seja, participante e patrocinadora contribuem de acordo com o definido no regulamento do plano. Normalmente, as contribuições são paritárias entre participante e patrocinadora, limitado a um determinado valor para a patrocinadora. O participante pode fazer contribuições especiais (acima do limite da patrocinadora) de forma mensal e/ou esporadicamente. O valor do benefício nesta modalidade de plano é função dos recursos na conta individual do participante por ocasião de sua solicitação para entrar em benefício e a modalidade escolhida do benefício (vitalício, por tempo determinado etc.). Neste tipo de plano quanto maior o valor das contribuições e o tempo de contribuição, maior será valor do benefício na modalidade escolhida.

Em julho de 2000, ou seja, 6 meses após a cisão do PBS, começaram as patrocinadoras criarem os seus planos PREV. Até 2004 todas as patrocinadoras, em conjunto com a Sistel, criaram seus próprios planos PREV e fecharam as novas inscrições de seus planos PBS.

Em março de 2004, as teles patrocinadoras da Sistel e suas sucessoras (exceto Telebrás e CPqD), através do chamado Aditivo ao Acordo entre Patrocinadoras, deram mais de um passo no descumprimento do que foi assumido no Edital de Desestatização. Além de já terem dispensado a solidariedade entre patrocinadoras em seus planos, resolveram unilateralmente:

  •       extinguir por vez o Fundo de Compensação e Solvência (FCS) previsto no Acordo de 1999 (cuja origem dos recursos era ilegal) que serviria de lastro ao PAMA para a cobertura de eventuais déficits;
  •        decretar definitivamente sua independência da Sistel ao criarem seus novos planos previdenciários independentes e geridos por suas recém lançadas entidades próprias (Fundações Atlântico, Fundação 14 e Visão);
  •        ratear o Fundo Administrativo da Sistel também entre seus novos planos e entidades.

As patrocinadoras alegam que por falta de consenso entre as mesmas o Aditivo ficou invalidado, mas mesmo assim criaram suas entidades e transferiram seus planos a elas, em total desrespeito ao Edital de Desestatização.

A migração de participantes dos planos PBS aos PREV, apesar de oficialmente ter sido optativa, na realidade foi quase que forçada e imposta pela direção de cada empresa patrocinadora. Para se ter uma ideia da pressão ocorrida em todos os planos PBS, a migração para o PREV acabou sendo quase que unanime, sendo que as poucas dezenas de participantes que não migraram e permaneceram no PBS foram os empregados que já tinham direito a aposentadoria (se perdesse o emprego poderia aposentar) ou eram dirigentes sindicais, aqueles providos de estabilidade de emprego. Além da pressão pela migração por parte das patrocinadoras, três outros fatores marcaram essa transição sob o ponto de vista dos participantes:

  •     o prejuízo acentuado pela perda definitiva do direito de uso do plano assistencial PAMA;
  •        o compromisso do participante de contribuir em possíveis déficits futuros em seu plano; (em alguns planos)
  •     e a desvinculação total de seu benefício futuro com o salário recebido na vida ativa. (depende dos recursos acumulados e a forma de receber os benefícios)

É verdade que essa migração para o plano PREV buscou-se uma equivalência do valor do benefício com o do antigo PBS. Isso se dava quando se somava o valor do benefício saldado formado com as reservas do plano PBS, com o benefício do Plano PREV. A perda real era o plano de saúde.

Em 2005, foi iniciado um movimento liderado principalmente pelas principais patrocinadoras (Oi e Telefônica) pelo esvaziamento dos planos na Sistel, com a transferência de alguns planos por elas administrados (PBS e PREV) para outras entidades de previdência, as novas fundações criadas por elas, como as Fundações Visão e Atlântico. Como consequência desse processo de transferência, ficaram sob a responsabilidade da Sistel apenas o plano PBS-A, os planos de benefício definido e de contribuição variável, vinculados às patrocinadoras do grupo CPqD, Telebrás, Sistel e Amazônia Celular (Oi), sendo que essa última patrocinadora teve há uns anos atrás seu plano também transferido para a Fundação Atlântico. Permaneceu também sob a gestão da Sistel o Plano de Assistência Médica (PAMA) e seu Programa de Coberturas Especiais (PAMA-PCE), esse último criado em 2003, ambos vinculados a todos planos previdenciários originários do PBS único, inclusive os planos PBS-Patrocinadoras, que foram transferidos para as Fundações Atlântico e Visão. Dessa forma o PAMA adquiriu uma arquitetura inédita e tornou-se um plano assistencial multi-patrocinado e multi-entidades.

Depois de todos os estragos causados à Fundação Sistel e, principalmente, aos 78 mil participantes ativos e assistidos que estavam inscritos no plano PBS da Sistel antes de 1998, a FENAPAS entrou com uma ação civil pública afim de corrigir os prejuízos causados pela a cisão do PBS aos seus participantes.

Convivemos, desde 2005, com uma grave crise institucional e de governança na Sistel, onde as duas maiores empresas consideradas patrocinadoras, Telemar/ Oi e Telefônica/ Vivo, mesmo depois de retirar seus novos planos da Sistel, passaram a não mais contribuir com os planos restantes que permaneceram na Sistel, nem mesmo com o plano PBS-A, e ainda assim seguem consideradas como patrocinadoras da entidade.

Pior que isso, somente essas duas operadoras seguem mandando na Fundação Sistel em função de um Estatuto totalmente antiquado em que lhes garante permanentemente no mínimo 7 dos 12 votos no Conselho Deliberativo da Sistel, constituído por 2/3 de representantes das patrocinadoras e consequentemente apenas 1/3 de representantes dos participantes.

São patrocinadoras que nunca contribuíram para o PBS-A e fazem questão de se manter nessa posição mandatória visando apenas reversões de valores referentes aos superávits recorrentes do plano PBS-A que, por imposição majoritária delas próprias no conselho deliberativo, foram definidas para ser distribuídas de forma paritária, isto é, 50% para as patrocinadoras e 50% para os participantes (assistidos) do plano.

Tudo isso em troca de uma garantia, até hoje não tão clara (vide exemplo passado com o PAMA em 2015) de que na remotíssima possibilidade de ocorrer um déficit no plano PBS-A, elas seriam responsabilizadas solidariamente pelo seu equacionamento. 

Definiram a paridade apenas no aspecto financeiro de modo a auferirem lucros constantes, visando o enriquecimento sem causa dessas empresas, mas em momento algum abrem espaço para uma negociação em torno da paridade entre elas e os participantes na representação e formação dos conselhos da Sistel.

Enquanto não tivermos uma representação paritária entre as empresas patrocinadoras e os participantes nos dois conselhos da Sistel, dificilmente esses últimos conseguirão alcançar seus direitos adquiridos desde a época em que se tornaram elegíveis à suas aposentadorias. É hora de rever esses conceitos de governança na Sistel e aproveitar-se dessa oportunidade que nos é dada de negociar com essas empresas, chamadas de patrocinadoras, a ação da FENAPAS.  Apesar das patrocinadoras terem prejudicado dezenas de milhares de participantes com suas decisões unilaterais desde o início desse século, poderemos mitigar tais prejuízos através de uma negociação para tornar a Sistel mais transparente, democrática e justa com os remanescentes do antigo PBS.

Não podemos esquecer que todos nós, veteranos do sistema Telebrás, fomos e somos todos PBS.

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