O relatório de 270 páginas que a área técnica do Tribunal de Contas da União preparou sobre o edital do 5G é uma paulada nas pretensões do governo e da Anatel de realizar um leilão com rapidez. A Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, Comunicações e Mineração, Seinfracom, viu problemas na forma, nos preços e especialmente em obrigações associadas aos lotes ofertados.
Em especial, o relatório ressalta que os compromissos exigidos pelo Ministério das Comunicações, caso da rede privativa para órgãos do governo e a instalação de fibras óticas no leito dos rios da Amazônia representam ilegalidades e precisam ser extirpados do edital.
Sobre a rede privativa - desejo principal do Governo Bolsonaro- a Seinfracom aponta que “não configura compromisso de interesse da coletividade ou dos usuários dos serviços de telecomunicações que possa ser incluído em um edital de outorga de uso de radiofrequências” e que “existem opções lícitas de contratação da obra de construção da rede privativa, como as previstas na Lei de PPPs e nas Lei Gerais de Licitação”.
E que apesar do Ministério das Comunicações repetir que se espelha em projetos dos Estados Unidos, por exemplo, a área técnica do TCU se vale de informações da agência de telecomunicações dos EUA, FCC, para apontar que “nenhuma das redes norte-americanas de comunicação entre entidades governamentais foram contratadas no âmbito de compromissos de editais de frequência”.
“Constata-se que o MCOM iniciou a rede privativa pela fixação do valor a ser gasto, sem que houvesse anteprojeto, projeto básico e sem saber se esse montante seria suficiente para implantar uma rede funcional, ao passo que, juntamente com a Anatel, definiram quem seria o ‘contratado’ para executar o projeto, qual seja, uma associação privada composta pelas licitantes vencedores do leilão do 5G”, resume o documento.
“Esse modelo heterodoxo e não usual possibilitará que uma entidade privada, composta por empresas integradas advindas possivelmente de grupos econômicos estrangeiros, projete, defina, especifique e construa uma rede de telecomunicações que o MCOM alega necessitar de elevado nível de segurança, pois será utilizada por órgãos públicos, sobretudo da segurança pública e defesa nacional, sem um contrato firmado com a Administração Pública, sem garantias de execução e sem sanções previstas em caso de descumprimento de etapas da construção, de especificações ou do cronograma”, conclui o TCU.
De forma semelhante, a rede de infovias na Amazônia é obra pública e “não se trata de um compromisso juridicamente compatível com os editais de licitações regulados pela Lei Geral de Telecomunicações, em que uma infraestrutura de telecomunicações privada é construída e operada por operadoras privadas que prestam serviços aos usuários da população em geral, mas sim configura a aquisição de um bem público por parte do MCOM, com recursos financeiros derivados de licitação para outorga de uso de radiofrequências e precedida da realização de obras de telecomunicações”.
Como resultado, “verifica-se que a inclusão, da rede de infovias do Pais como compromisso na minuta de edital do 5G configura ilegalidade pela violação do dever constitucional e legal de licitação para a aquisição de bens e serviços”. E “há ainda ilegalidade devido à destinação de recursos advindos por outorga de uso de frequências para custear obras públicas à margem do processo orçamentário e da destinação vinculada desses valores aos fundos setoriais de telecomunicações”.
Fonte: Convergência Digital (09/08/2021)
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