À CNN Rádio, a advogada especializada em direito trabalhista e previdenciário Cristiane Grano Haik afirmou que a decisão não será puramente técnica
O julgamento da Revisão da Vida Toda está pendente no Supremo Tribunal Federal (STF), com placar empatado em cinco a cinco. O ministro Alexandre de Moraes tirou o processo da pauta da Corte, por enquanto, para estudar o tema antes de dar o voto decisivo.
A proposta pretende incluir no cálculo dos benefícios de aposentados do INSS as contribuições mensais anteriores a julho de 1994, de acordo com determinação da Lei nº 9.876/99.
Em entrevista à CNN Rádio, nesta quinta-feira (5), a advogada especializada em direito trabalhista e previdenciário Cristiane Grano Haik explica a mudança. “A lei passou a prever que não somente os últimos 36 meses que são contemplados, mas uma média aritmética simples de todo o período que a pessoa contribui, descartando um equivalente a 20% que contempla os menores rendimentos.”
No entanto, para quem era filiado ao sistema antes da lei de 1999, a média seria de quando entrou em vigor a moeda real. “Vamos supor que a pessoa contribuía desde 1980: tudo o que foi de 1980 a 1994 não entra nesse cálculo da aposentadoria dela, como se não tivesse contribuído.”
O pedido, portanto, é para que se incluam as contribuições de toda a vida. Porém, a advogada admite que a revisão provavelmente “não vai beneficiar a maioria esmagadora das pessoas”. “Usualmente, quando a pessoa ingressa no mercado de trabalho, o salário é mais baixo, e, no decorrer da nossa vida, o salário fica mais alto”, disse.
Por isso, é importante as pessoas que fizeram contribuições antes de 1994 observem se, antes daquele ano, o salário delas era menor do que depois de 1994. “Neste caso, a regra de hoje já a beneficiou, então, não precisa ir ao Judiciário brigar pela revisão da vida toda.”
Isso acontece porque o cálculo é uma média aritmética simples. “Pega-se as contribuições, soma-se tudo e se divide pelo mesmo número. Se, antes de julho de 1994, os rendimentos foram menores, a média ficaria menor se esses meses forem incluídos.”
A advogada reforça que, mesmo que o STF institua a nova regra, caberá a cada pessoa avaliar se há benefício para ela, já que haverá uma demanda e custos do Judiciário.
Ainda assim, há uma ressalva. “Já tivemos decisões no passado que atingiram todas as pessoas, só que aqui não poderá prejudicar, ou seja, diminuir o valor de quem já está recebendo; só poderia beneficiar.”
Ao mesmo tempo, com as possíveis correções, todos os contribuintes podem “acabar pagando a conta”. “Esse é o grande dilema ao falar de previdência não dá para dizer que essa decisão é puramente técnica, é quase impossível.”
Fonte: CNN Brasil (05/08/2021)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".