A proposta reduz os tributos para empresas e muda regras para as pessoas físicas. Fundos de pensão não deverão ser afetados
Se a proposta for aprovada na Câmara hoje, segue para o Senado. O relator do texto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) já divulgou quatro versões diferentes do relatório.
Veja abaixo quais são as propostas para Imposto de Renda de pessoas físicas, fundos imobiliários, imóveis e ações na Bolsa.
Pessoas vão pagar menos Imposto de Renda
A proposta mantém o aumento na faixa de isenção para pessoas físicas, que já estava na proposta inicial do governo. Isso significa pagar menos imposto, mas estudo calcula que a isenção deveria ser maior para compensar a defasagem na tabela do IR. Pelo projeto, ficariam isentos contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98. Veja como ficaria a tabela:
- Faixa 1 - até R$ 2.500: isento;
- Faixa 2 - De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%;
- Faixa 3 - R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%;
- Faixa 4 - R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;
- Faixa 5 - Acima de R$ 5.300,01: 27,5%.
Restrição ao desconto de 20% na declaração simplificada
O relator manteve, ainda, a limitação no uso do desconto simplificado. Pelo texto, só poderão usufruir do desconto os contribuintes que recebem até R$ 40 mil por ano, o que equivale a R$ 3.333 por mês. Hoje, todas as pessoas físicas podem optar pelo modelo. Na prática, quem ganha mais de R$ 3.333 por mês deve passar a receber restituição menor, ou não receber nenhuma.
Fundos Imobiliários
O texto aprovado mantém isenção de IR sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs). O governo previa cobrança de 15% sobre os rendimentos de FIIs.
Bolsa de Valores
- O limite para isenção de IR para venda de ações passa de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre;
- Na prática, a mudança beneficia um investidor que vendeu, por exemplo, R$ 50 mil em um mês e nada dos outros dois meses;
- Reforma deve permitir compensar lucros e perdas com ações na Bolsa por até três meses. Se o investidor lucrar, mas também tiver prejuízo no trimestre, ele poderá fazer o equilíbrio disso e pagar imposto só se o saldo der lucro;
- A compensação pode ser feita incluindo todas as diversas modalidades de operação, e não separadamente, como é hoje. Exemplo: FII, day trade e swing trade (negociações no curto prazo).
Imóveis
- Texto permite que pessoas físicas atualizem o valor de seus imóveis nas declarações de IR mesmo sem vendê-los. O governo cobrará uma alíquota de 4% sobre essa atualização;
- Atualmente, quando vende um imóvel, o contribuinte paga entre 15% e 22,5% de IR sobre o ganho de capital que teve em relação ao valor que havia sido declarado;
- O período para atualização dos valores, segundo texto do relator, vai até 29 de abril de 2022, e só abrange imóveis que foram declarados no ano-calendário de 2020
Fim das regras sobre juros sobre capital próprio (JCP)
O texto do relator extingue os JCP. A proposta original do governo acabava, apenas, com a possibilidade de deduzi-los. Os JCP são um meio utilizado pelas companhias para remunerar os acionistas.
Remédio e xampu mais caros para compensar
O texto aprovado prevê que a diminuição da arrecadação com a CSLL seja compensada pela redução de renúncias fiscais de outro tributo, a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Com isso, de acordo com Sabino, serão "mantidas inalteradas as fontes de financiamento da Seguridade Social".
Perderão benefícios fiscais os setores de embarcações e aeronaves, medicamentos, produtos químicos e farmacêuticos e termoeletricidade.
Com isso, devem ficar mais caros produtos como xampus e remédios.
Tributação sobre dividendos é mantida
Com a justificativa de compensar a queda no imposto das empresas, o relator determinou a cobrança de uma alíquota de 20% sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos de tributação. Pelo texto, empresas do Simples Nacional não terão de pagar o tributo.
Pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, também ficam isentas, segundo o relatório.
Também estão isentos lucros e dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar e por incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação.
Fonte: UOL (17/08/2021)
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