quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Sistel: Superávit do Plano PBS-A no 1º semestre de 2021 já responde por 12% do agregado de todas EFPCs. Quantia semelhante, de superávits anteriores, segue suspensa pela Previc

 


Relatório SURPC mostra que resultado das EFPC atingem superávit agregado de R$ 19,26 bilhões no 1º semestre de 2021

O resultado do conjunto de planos de benefícios administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar superou as expectativas demonstrando importante recuperação do setor, contrariando as previsões mais pessimistas em virtude da crise econômica gerada pela pandemia mundial da Covid-19. No 1º semestre de 2021 (janeiro a junho) os planos de benefícios das EFPC apresentaram resultado financeiro de superávit agregado (superávit menos déficit) da ordem de R$ 19,26 bilhões, superior em 42,7% ao resultado apurado no bimestre anterior, segundo dados do Relatório Gerencial da Previdência Complementar. O levantamento é realizado pela Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar (SURPC) e reúne informações dos segmentos aberto e fechado. 

O resultado no período de 2012 a 2020, saiu de uma posição superavitária para deficitária a partir de 2014, atingindo um pico em 2015 de R$ 62,65 bilhões de resultado líquido deficitário. A partir de 2016 o déficit foi sendo reduzido gradativamente, encerrando 2020 com superávit em torno de R$ 7,62 bilhões. Esse resultado foi influenciado, tanto pelo resultado positivo dos planos BD, que acumularam em junho/21 superávit da ordem de R$ 21 bilhões, quanto pela redução de cerca de 26% do déficit nos planos de Contribuição Variável entre fevereiro e junho/21.

O patrimônio do Regime de Previdência Complementar atingiu R$ 2,26 trilhões ao final do 1º semestre de 2021. Esse resultado indica o crescimento de cerca de 14% em relação ao montante do patrimônio registrado 12 meses antes, no 1º semestre de 2020.

O patrimônio das Entidades Fechadas (EFPC) atingiu R$ 1,15 trilhão, o que representa crescimento de cerca de 9% em comparação com dezembro do ano passado, quando alcançava R$ 1,04 trilhão. Já o patrimônio das Entidades Abertas (EAPC) marcou R$ 1,11 trilhão ao final do 1º semestre de 2021. 

A quantidade de planos de benefícios não apresentou alterações relevantes, com exceção dos planos de contribuição definida que cresceram cerca de 8,5% nos últimos 5 anos – passando de 431 para 468. Esse aumento foi influenciado, principalmente, pela criação dos planos considerados setoriais ou planos família, que são os planos estendidos aos membros familiares dos participantes dos planos de benefícios. Em relação ao número de patrocinadores, constata-se que, nos últimos 10 anos, o crescimento manteve-se constante, passando de 2.344 em 2012 para 2.850 em junho/2021. 

Clique aqui para acessar o relatório na íntegra.

Fonte: Abrapp em Foco (17/08/2021)

Nota da Redação: O resultado do 1o. semestre do plano PBS-A mostra que somente neste período foram acumuladas sobras de R$ 454 milhões, fazendo com que o total acumulado de reservas de contingência e especial alcançasse R$ 2,33 bilhões, ou seja, 12% do agregado de todas EFPCs do sistema fechado de previdência complementar.

Além desse montante, os Fundos Previdenciais do PBS-A, onde estão incluídos outros superavits represados de anos anteriores e ainda não distribuídos, somam mais de R$ 2 bilhões.

Desta forma, com tantas reservas pendentes de liberação e considerando a idade avançada desses assistidos do PBS-A, urge os conselheiros deliberativos eleitos, em conjunto com os conselheiros designados pelas patrocinadoras (que também têm interesse pela distribuição), pressionarem a Previc com a maior urgência possível pela liberação imediata desses superávits represados, desvinculando-os definitivamente da ação judicial da Cisão/ Segregação do antigo plano PBS, também chamada de hecatombe.

A Previc necessita urgentemente cumprir a Lei, em especial, os Art. 20, § 2º da LC109/2001 e o Art. 21, § 4º da  Resolução CNPC nº 30/2018, que mencionam a exigência de destinação das reservas especiais represadas do PBS-A que deveriam ser destinadas até dezembro de 2020 e não o foram.

Segue abaixo as duas menções legais não cumpridas pela Previc:  

  • Art. 20, § 2º da LC109/2001: A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.
  • Art. 21, § 4º da  Resolução CNPC nº 30/2018: Deve ser integralmente destinado, até o final do exercício subsequente, o valor apurado a título de reserva especial há mais de três exercícios.

2 comentários:

  1. Essa droga de ação movida pela Fenapas , que esta emperrando a distribuição do superavit, e os assistidos morrendo todo mes, da impressão que querem que as empresas fiquem com todos os supereavits após a morte de todos

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  2. Droga para uns, justiça para outros

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