Com a decisão, segurados poderão escolher agência para fazer perícia e consultar resultado no mesmo dia. Cerca de 170 mil beneficiários serão convocados para revisão
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira, 9, a Portaria nº 914, que estabelece os detalhes para a revisão de benefícios por incapacidade (antigo auxílio-doença). Previsto para começar neste mês, o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI) deve analisar os benefícios de 170 mil pessoas. Com as novas regras, os beneficiários poderão escolher a agência do INSS para realizar a perícia e o resultado deve sair no mesmo dia.
Segundo a portaria, a convocação para a revisão será feita por meio de envio de carta com aviso de recebimento digital, pela Direção Central do INSS, para o endereço que consta no cadastro do benefício. Após o recebimento do comunicado, o beneficiário terá o prazo de 30 dias para agendar a perícia. O agendamento pode ser feito pelo site https://meu.inss.gov.br/ ou pela central de atendimento, no número 135.
Na ocasião, o segurado terá a oportunidade de escolher o local onde quer realizar a perícia: "Será oportunizado ao segurado a escolha do local de atendimento quando do agendamento do serviço, independentemente da Agência da Previdência Social (APS) responsável pela manutenção do benefício", estabelece o texto. Ele também poderá remarcar a visita, caso seja necessário: "Excepcionalmente, será permitida uma remarcação por iniciativa do segurado, devidamente justificada, desde que solicitada até um dia antes da data prevista para atendimento da perícia médica".
No dia do atendimento, a agência escolhida deve emitir uma senha de Perícia Médica em Benefício Selecionado por Campanha Revisional" para o serviço. "Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade no local de atendimento, as APS devem remarcar os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário", complementa a portaria.
Resultado no mesmo dia
Ainda de acordo com a portaria, o INSS deverá disponibilizar o resultado da perícia a partir das 21h, no mesmo dia da realização, pela central 135 ou pelo Meu INSS. Após o resultado, o segurado terá 30 dias para recorrer, caso não esteja de acordo com a decisão: "Será concedido prazo de 30 dias para interposição de recursos nos casos de não concordância com a decisão proferida".
Suspensão do benefício
Caso não responda a convocação do INSS, o beneficiário terá o pagamento suspenso. No entanto, após realizar o agendamento da perícia, o segurado volta a receber, desde que não tenha o benefício suspenso. A suspensão acontece se o agendamento não for feito em até 60 dias depois da suspensão. Logo, as pessoas terão um prazo total de 90 dias, após a convocação, para não perder o benefício.
Outros casos
Por conta da covid-19, casos excepcionais também foram previstos pela portaria. Se um estado ou município antecipar feriados, houver greves ou a agência for fechada por algum motivo de força maior, como falta de energia, por exemplo, a perícia deve ser remarcar até às 12h do primeiro dia útil após o agendado anteriormente. Nesse cenário, o segurado poderá consultar a nova data de agendamento pelo atendimento no 135 ou pelo Meu INSS depois deste prazo.
Fonte: O Dia (09/08/2021)
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