domingo, 22 de agosto de 2021

Planos de Saúde: Interesse na troca por planos de saúde mais baratos (portabilidade) aumenta 42% em 2021; veja como fazer



A portabilidade de carências tem aumentado. A ideia é trocar para benefício mais barato, levando consigo os períodos de carência e de cobertura parcial temporária para doenças, ou lesões preexistentes, já cumpridos

O interesse na portabilidade de carências, que é a possibilidade de trocar de planos de saúde, preservando os períodos de carência e de cobertura parcial temporária para doenças, ou lesões preexistentes, já cumpridos, aumentou 42% nos primeiros sete meses de 2021 ante igual período do ano passado.

De janeiro a julho de 2021, foram 206.302 protocolos de consultas sobre portabilidade de carências, 60.859 a mais que os gerados nestes sete meses em 2020 (145.443).

Segundo os dados do relatório de acompanhamento de protocolos de portabilidade emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta de consulta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o principal motivo informado pelos usuários é a busca por planos de saúde mais baratos.

Se for levado em conta o período de março de 2020 a julho de 2021, as principais motivações informadas foram: a busca por um plano mais barato (44%), cancelamento de contrato (17%) e a procura por melhor qualidade da rede prestadora (16%), como pode ser visto no gráfico abaixo.

Já de março de 2020 a julho de 2021, 68% das pessoas que acessaram o Guia não tiveram dificuldades, enquanto 14% informaram dificuldade de encontrar planos disponíveis, o que pode estar relacionado ao fato de não existir opções de planos que atendam a região do usuário.

Segundo o levantamento, o número de protocolos emitidos representa o total de consultas finalizadas no Guia ANS e não o número de portabilidades efetivadas.

Como fazer a portabilidade de carências

A portabilidade de carências é um direito garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 .

Essa opção está disponível aos beneficiários de qualquer modalidade de contratação (planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão), mediante o cumprimento dos seguintes requisitos gerais:

  • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).
  • O plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o plano atual.
  • O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado.
  • O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades.
  • O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano: 1ª portabilidade - 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente; e 2ª portabilidade - se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.

Confira aqui a cartilha com informações completas da ANS para orientar sobre prazos e critérios para realização da portabilidade.

Fonte: O Povo (18/08/2021)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".