Principalmente em planos BD fechados, só com assistidos, o cálculo da Proporção Contributiva segundo as regras atuais está distorcido e prejudica assistidos
Após analisar diversos casos práticos e elaborar um estudo técnico, os atuários José Roberto Montello (foto acima) e Gabriel Pimentel Sátyro (foto abaixo), ambos do escritório Jesse Montello Consultoria Atuarial, vêm alertando o mercado e os órgãos de supervisão para um problema de aplicação das regras de equacionamento de déficits. Segundo os especialistas, existe um desequilíbrio na proporção das contribuições entre participantes ativos, assistidos e a patrocinadora, que é mais relevante nos planos fechados para novas adesões.
Os atuários apontam que há lacunas na regulação específica, o que tem levado à Previc a um entendimento, que precisa ser urgentemente revisto, em relação ao cálculo para definição das proporções contributivas. Nos planos fechados em extinção – aqueles em que não ocorre a entrada de novos participantes ativos – principalmente nos que existem, tão somente, contribuições dos assistidos, sem contrapartida do patrocinador incidindo sobre os benefícios recebidos, os ônus das contribuições amortizantes de déficis a equacionar irão recair, rapidamente, cada vez mais em maior proporção para lado dos participantes e assistidos, explica José Roberto Montello.
Em reunião realizada no final de janeiro com representantes da Abrapp, entre eles, o Superintendente-Geral Devanir Silva, os especialistas pediram apoio para alertar o mercado sobre o problema. Desde então, a Abrapp vem discutindo o tema e levando ao conhecimento do mercado e da Previc para encontrar uma solução mais adequada para a questão. Os atuários também alertaram os técnicos da Previc em mais de uma ocasião e a autarquia também se mostrou sensível ao tema e sinalizou que está estudando o que fazer para realizar aperfeiçoamentos na regulação aplicável.
A posição dos atuários foi publicada em um artigo de dezembro de 2020, que está no site do escritório Jesse Montello – clique aqui para acessar na íntegra. O artigo é assinado por Gabriel Pimentel Sátyro. Em um dos trechos do texto, o especialista esclarece a seguinte posição:
“Já em situações de déficit, a responsabilidade pelo resultado deve ser observada tomando por base as contribuições normais vigentes no plano de benefícios, ou seja, as contribuições estabelecidas no plano de custeio do plano no período em que foi apurado o resultado ou no caso de não existirem contribuições em um período específico tratado pela legislação, com o resultado desta proporção se estabelecendo de forma independente da massa que está realizando as contribuições normais”, diz o artigo.
E continua: “Este cálculo deverá seguir sendo realizado desta forma, independente da fotografia feita na massa de participantes e assistidos ou se a patrocinadora realiza contrapartida às contribuições normais dos assistidos ou não, como ocorre em muitos planos de benefícios, sendo a tendência observada nos casos em que a patrocinadora não realizada contrapartida as contribuições normais dos assistidos é que cada vez mais a responsabilidade (direito) pelo resultado que venha a ser constituído anualmente seja elevada para participantes e assistidos e reduzida para a patrocinadora”, explica o atuário no texto.
Isso ocorre por causa da redução da massa de participantes, chegando ao ponto em que não haja mais participantes ativos, situação em que a atribuição da responsabilidade pelo equacionamento do déficit ficará integralmente para o lado dos assistidos, deixando, em termos contributivos, de existir patrocinadora no plano.
José Roberto Montello e Gabriel Sátyro resumem a questão dizendo que o ônus do equacionamento de déficit, em planos em que somente os assistidos realizam contribuições incidentes sobre os benefícios recebidos, vai ficando mais pesado para os assistidos, sobretudo nos planos em que o número de ativos vai diminuindo. Esse tipo de plano constitui hoje a imensa maioria no caso dos planos de benefícios definidos (BD). Já a patrocinadora seguirá participando com aportes cada vez menores. Eles mostram o exemplo de um plano que começou com a proporção de aproximadamente 70% das contribuições para o equacionamento de déficit pelos assistidos e 30% para a patrocinadora no primeiro ano. Já no segundo ano, a proporção passou para 75% para os assistidos e 25% para a patrocinadora. No terceiro e no quarto anos, os assistidos arcaram com 85% e 93% do déficit, ficando o restante para a patrocinadora. A situação evoluirá para que, ao final de alguns anos, nos equacionamentos futuros, toda a responsabilidade pelo déficit incidirá somente para os assistidos.
“No caso contrário de distribuição de reserva especial resultante de superávit, imagine em um plano patrocinado por uma empresa, por exemplo, estatal, em que somente existam assistidos e que somente eles realizem contribuições incidentes sobre benefícios, mas que, durante todo o período de constituição de reservas matemáticas, a patrocinadora tenha realizado significativas contribuições. A aplicação do critério em vigor, mesmo considerando as contribuições efetivamente vertidas, que, no caso, seriam somente contribuições vertidas pelos assistidos, levaria a uma situação impensável de se destinar todo o superávit para os assistidos, apesar de grande parte das referidas reservas ter sido constituída por contribuições patronais”, dizem os atuários.
Para solucionar a questão, os especialistas acreditam que é necessário elaborar e aprovar uma nova norma que possa esclarecer e modificar a questão, dando-lhe o adequado tratamento, seja no equacionamento de déficit, seja na distribuição de superávit.
Fonte: Abrapp em Foco (17/03/2022)
Nota da Redação: No plano PBS-A da Sistel há 22 anos as novas patrocinadoras surgidas no pós privatização não contribuem, mas os assistidos sim. Mesmo assim os seguidos superávits desde a implantação do plano em 2000, quando distribuídos, são divididos na metade entre patrocinadores que nunca contribuíram e participantes assistidos que seguiram contribuindo. Uma aberração que precisa urgentemente ser revista.
A Nota da Redação está corretissima.
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