sexta-feira, 11 de março de 2022

Fundos de Pensão: CNPC facilita a Retirada de Patrocínio e troca seu nome por Rescisão Unilateral

 


Previc passa a normatizar a Retirada de Patrocínio, mecanismo pelo qual uma empresa pode deixar de patrocinar um plano de previdência operado por EFPC

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou em reunião extraordinária, nesta quinta-feira (10/3), alteração da denominação “retirada de patrocínio” por parte da entidade para “rescisão unilateral de convênio de adesão”, facultando à Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) o rompimento do convênio nos casos em que o patrocinador não cumpre suas obrigações. 

Isso facilitará a ação das entidades principalmente nos casos de falência, liquidação ordinária ou extinção do patrocinador ou, ainda, no caso de descumprimento, por parte do patrocinador, das obrigações previstas em convênio de adesão. Com base nesse novo entendimento, a EFPC poderá rescindir o convênio e cobrar o cumprimento das obrigações via administrativa ou judicial. 

Segundo um dirigente do setor, “não sei se isso é bom ou ruim para os participantes, pois no âmbito privado algumas patrocinadoras privadas podem forçar a referida rescisão para depois negociar acordos judiciais”. A mudança passa a valer a partir de 1º de outubro de 2022, quando entra em vigor a nova resolução aprovada pelo CNPC. 

Servidores públicos 

Outro ponto aprovado pelo CNPC é que não se aplica a retirada de patrocínio aos planos de benefícios de servidores públicos titulares de cargos efetivos patrocinados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, instituídos de acordo com o § 14 do art. 40 da Constituição Federal, que se utilizarão da transferência de gerenciamento quando desejarem transferir a gestão do plano para outra entidade. 

Normatização pela Previc

O CNPC também aprovou que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) passe a normatizar a retirada de patrocínio, mecanismo pelo qual uma empresa pode deixar de patrocinar um plano de previdência operado por EFPC. Dessa forma, será a Previc e não mais a Resolução CNPC nº 11/2013 que disciplinará os aspectos operacionais do assunto a partir do dia 1º de outubro de 2022, quando a nova resolução do CNPC entra em vigor. 

De acordo com o CNPC, a medida faz parte da revisão de ações administrativas que está sendo feita para atender o Decreto 10.139, de 2019, que estabelece diretrizes para a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 

A assessoria do Ministério do Trabalho e Previdência informou que a Previc realizará uma consulta pública, antes da edição da nova norma, para garantir maior publicidade e transparência ao processo de formulação e “permitir que todos os que atuam no segmento de Previdência Complementar, operado pelas entidades fechadas, possam oferecer sugestões para sua formulação”.

A justificativa do Poder Executivo para a revisão de atos infralegais é que isso permitirá maior segurança jurídica, transparência e simplificação normativa.

Fonte: Invest. Institucional (10/03/2022)


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