quarta-feira, 9 de março de 2022

Planos de Saúde: STJ julga validade de reajuste por faixa etária de plano de saúde coletivo

 


O JOTA apurou que expectativa é de que o reajuste seja validado, com a condição de que haja a previsão contratual

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar nesta quarta-feira (9/3)  o julgamento do recurso repetitivo que vai decidir se são válidas as cláusulas de contratos de planos de saúde coletivos que preveem o reajuste por faixa etária. O JOTA apurou com ministros que participam do colegiado que a expectativa é a de que o reajuste seja validado, com a condição de que haja a previsão contratual.

A tendência segue o que foi proposto pelo relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em novembro de 2021, quando ele proferiu seu voto. Na ocasião, após o voto do relator, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi pediram vista coletiva, e o julgamento foi interrompido.

Além de considerarem boas as fundamentações do relator, colegas de Sanseverino ouvidos pelo JOTA afirmaram que outro fato que tem pesado na decisão é o precedente para o reajuste por faixa etária de planos de saúde individuais ou familiares.

Nesses casos, o reajuste também foi considerado válido desde que previsto no contrato. A conclusão do julgamento confirmando a tendência pode uniformizar o entendimento da Corte sobre esse tipo de reajuste para todas as modalidades de planos de saúde.

Outra questão citada como importante por alguns ministros da 2ª Seção é que o assunto já foi amplamente debatido no Tribunal, que realizou uma grande audiência pública com entidades envolvidas no início de 2020. Na opinião dos ministros votantes, a tese já estaria amadurecida para ser votada.

O tema é discutido em recurso repetitivo. Com isso, quando for finalizado e firmada tese, ela será considerada a jurisprudência do STJ e deverá ser aplicada em todos os outros casos semelhantes, em qualquer instância da Justiça brasileira. No caso dos planos coletivos, o recurso repetitivo é o 1016, com o julgamento ainda em aberto. No caso dos planos individuais ou familiares, o recurso repetitivo foi o 952.

Fonte: Jota (08/03/2022)

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