quarta-feira, 23 de março de 2022

Fundos de Pensão: Previdência complementar e atos regulares de gestão



A previdência complementar no Brasil administra uma poupança previdenciária de R$ 2,2 trilhões (28% do PIB) para 10 milhões de participantes e assistidos, contando com 275 entidades fechadas (sem finalidade lucrativa) e 43 entidades abertas (vinculadas aos bancos e seguradoras com enorme potencial para o desenvolvimento econômico e social do país.

Contudo, para o setor da previdência complementar fechada, a autarquia especial Previc, que supervisiona os fundos de pensão, vem adotando uma postura essencialmente punitivista nas ações fiscais em fundações com patrocínio federal, funcionando como uma espécie de “delegacia de polícia”, lavrando autos de infração sem lastro técnico e documental, sem observância aos preceitos de risco e retorno inerentes aos investimentos de longo prazo dos planos de benefícios e sem nem mesmo observar o modelo de supervisão baseada em riscos que ela própria adotou.

A postura da Previc vai de encontro ao que ocorre em outras autarquias que exercem função fiscalizatória de diferentes setores da economia, tais como a CVM e o Banco Central. Isso ocorre em razão das diferentes estruturas de gestão adotadas, na medida em que a Previc possui forte interferência política, ao contrário das demais autarquias, que possuem uma estrutura técnica e altamente especializada.

O modelo de fiscalização adotado pela Previc é falho e traz não só insegurança jurídica para os dirigentes e participantes, como também desestimula o crescimento e o fortalecimento do setor, vital para o desenvolvimento do país.

No âmbito da CVM, processos sancionadores instaurados contra os gestores dos fundos de investimento em participação foram arquivados, tal como ocorreu com os responsáveis pela Marea Investimentos, que pertence a Rodolfo Landim, ex-gestor do do FIP Brasil Petróleo, e com a BR Educacional Gestora de Recursos Ltda, do ministro Paulo Guedes.

De fato, a CVM tem uma visão técnica mais alinhada aos preceitos de risco e retorno e o arquivamento dos processos que não havia irregularidades nos investimentos.

Fato estranho foi a relação venal estabelecida pela Previc (ou pela equipe de auditores fiscais com visão tributária, analistas e procuradores federais) e pelo MPF, com intuito de criminalizar os dirigentes do setor de previdência complementar, sobretudo aqueles oriundos do movimento sindical, reforçado posteriormente pelo TCU, em contradição ao art. 64 da LC nº 109, de 2001 e ao disposto no parágrafo 6º do art. 202 da Constituição Federal, que garantem a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão das entidades de previdência complementar e sobretudo à natureza privada dos fundos de pensão.

Espera-se, depois da EC nº103/19, que reforçou o papel da previdência complementar na formação de poupança de longo prazo, que a Previc possa exercer uma liderança fomentadora do setor, cumprindo seu papel institucional, de estimular a prática de atos regulares de gestão e, por consequência, assegurar a solvência do regime de previdência complementar, bem como a defesa dos direitos dos participantes. O fortalecimento dos fundos de pensão é essencial para a garantia de uma aposentadoria tranquila para os participantes e para auxiliar na formação de uma poupança de longo prazo que possa contribuir para o desenvolvimento do país.

Fonte: Prerrô (21/03/2022)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".