sábado, 12 de março de 2022

Fundos de Pensão: Superintendente da Infraprev (Infraero) questiona pontos da Portabilidade para previdência aberta



A proposta de permitir a portabilidade de recursos por participantes de planos fundos de pensão estatais para qualquer entidade, inclusive instituições financeiras, levanta mais dúvidas do que certezas, na avaliação da diretora superintendente do Infraprev, fundo de pensão dos empregados de empresas do setor aeroportuário, Juliana Koehler. 

A ideia surgiu do trabalho da Iniciativa do Mercado de Capitais (IMK) para regulamentar um dos artigos da Emenda Constitucional 103/2019 e voltou ao debate público na última semana, mas sem previsão de envio ao Legislativo. 

Juliana Koehler, graduada em Ciências Econômicas e pós-graduada em finanças corporativas e engenharia de produção, conversou com a Investidor Institucional sobre o assunto. Ela ressaltou que a rentabilidade acumulada pelos Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) é maior do que a de entidades de previdência geridas por bancos e seguradoras.

Investidor Institucional - Qual a sua avaliação dessa proposta?

Juliana Koehler - Em que pese essa discussão não ser tão nova, penso que ainda existem muitas questões a serem respondidas e evoluídas sobre esse modelo. Particularmente, ainda tenho dúvidas sobre como se dará o processo de portabilidade, uma vez que hoje os participantes estão atrelados a um patrocinador que celebrou um convênio de adesão com a entidade, no qual constam regras específicas para aquele plano. Caso seja mantido o patrocinador na relação civil previdenciária do participante e plano de benefícios, como se dará a formalização do instrumento de convênio de adesão, que atualmente endereça as responsabilidades das patrocinadoras e as entidades de previdência? Em sendo livre escolha do participante, a estatal será instada a celebrar convênio com as instituições financeira por demanda? Quem irá aprovar esses contratos e fiscalizar? A patrocinadora deverá assinar o convênio com qualquer instituição que seja escolhida pela participante? Outra questão é como se dará a gestão do benefício previdenciário de longo prazo e a gestão dos riscos atuariais que estão definidos no regulamento do plano. As instituições financeiras estarão dispostas a manter os riscos de benefício definido, como renda vitalícia?

II - Que vantagens e desvantagens você apontaria sobre tal proposta, considerando o sistema de previdência complementar no Brasil?

JK- Uma das características das entidades de previdência complementar é a ausência de fins lucrativos e de sócios. Com isso, os recursos são exclusivamente dos participantes, assistidos e patrocinadores. Em pesquisa recente realizada pelo Infraprev, observamos que a rentabilidade acumulada das Entidades Fechadas de Previdência Complementar de 2012 até agosto ano passado foi de 162%, superando o retorno médio alcançado pelo segmento da previdência aberta, que em igual período atingiu 109%, conforme informação disponível na edição do 4º bimestre/2021 do Relatório Gerencial de Previdência Complementar, da Secretaria Especial do Trabalho, do Ministério da Economia. 

II - Há críticas à fiscalização das entidades fechadas, dizendo que há brechas, e que a fiscalização das abertas é mais eficiente? Como vê essas críticas? 

JK- A governança das EFPCs vem sofrendo grandes evoluções nos últimos anos, com intensificação das fiscalizações e com as autorregulações do setor. Atualmente os participantes e patrocinadores têm assento nos Conselhos Deliberativo e Fiscal das EFPC, inclusive acho que a portabilidade poderá afetar a representatividade desse grupo, uma vez que as reservas provavelmente migrarão para planos já existentes, os chamados planos de prateleira. 

II - Acha que tem chance de prosperar a discussão sobre esse assunto neste momento, um período pré-eleitoral? 

JK- É difícil fazer projeções e expectativas com relação ao ano de 2022, principalmente por ser um ano eleitoral atípico e se tratar de uma matéria de tamanha complexidade. 

Fonte: Invest. Institucional (07/03/2022)

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