segunda-feira, 14 de março de 2022

Fundos de Pensão: Aumento de poderes normativos da Previc preocupa muito especialista e participantes

 


CNPC, onde existe pluralidade representativa e decisões democráticas, transfere seus poderes para a Previc, órgão só administrativo e com indicados pelo governo 

As decisões que vêm sendo tomadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) no sentido de dotar a Superintendência de Previdência Complementar (Previc) com poderes para revisar, revogar e consolidar resoluções, além de, complementarmente, normatizá-las, têm colocado em alerta especialistas do sistema de previdência complementar. 

Na última quinta-feira (10/03), o CNPC aprovou alterações no instituto da retirada de patrocínio, regulado pela Resolução CNPC 11/2013, que entregam à Previc a tarefa de editar atos normativos sobre o tema a partir de 1º de outubro de 2022. Anteriormente, em 16 de fevereiro último, o Conselho já havia aprovado resolução que estabeleceu a reponsabilidade da Previc para atos normativos de transferência de gerenciamento de planos de benefícios entre EFPC, em substituição à CNPC 25/2017, a partir de 1º de junho deste ano. 

"Uma leitura possível é que a Previc está mais fortalecida e o CNPC está abrindo mão da sua responsabilidade normativa, deixando-a para a superintendência juntamente com as definições operacionais", observa um especialista do setor de previdência complementar. “No entanto, a Previc não tem a competência legal de definir normas para a previdência complementar. Mesmo havendo uma consulta pública para manifestação dos agentes, como está sendo informado, não há garantia de que as sugestões e observações serão acatadas", complementa. 

Para justificar toda a revisão de normas e o repasse das atribuições à Previc, o CNPC tem argumentado que o processo é uma consolidação normativa que tem por "objetivo atender ao que determina o Decreto n° 10.139/2019, em que todos os atos normativos hierarquicamente inferiores a decreto anteriormente editados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão obrigatoriamente passar por amplo processo de revisão e consolidação". 

Para o especialista ouvido por Investidor Institucional, entretanto, isso cria dois efeitos colaterais importantes que devem ser considerados. O primeiro é que dar à Previc a responsabilidade por normatizar implica em uma concentração excessiva de poder. "Isso é temerário", analisa. Ele lembra que a Previc é um órgão essencialmente administrativo, sem autonomia, cujos dirigentes são indicados pelo governo, diferente de uma agência reguladora, por exemplo, em que há mandatos independentes do poder executivo. 

O segundo efeito colateral que deve ser considerado, na opinião do especialista ouvido por Investidor Institucional, é que, com o esvaziamento das funções normativas do CNPC está se perdendo um fórum amplo de debate sobre a previdência complementar, onde as diretrizes são definidas de forma plural e, por isso, com mais representatividade. "Hoje há uma importante representação de diferentes segmentos no CNPC e, assim, os interesses ficam mais inclusivos e transparentes nas definições", ressalta.

Fonte:  Invest. Institucional (11/03/2022)

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