sexta-feira, 11 de março de 2022

Revisão Aposentadoria INSS: Entenda por que o julgamento da ‘revisão da vida toda’ do INSS será reiniciado no STF

 


Nunes Marques pediu destaque mesmo depois de todos ministros votarem. Saiba o que pode acontecer

O julgamento da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estava com um placar de 6 a 5 a favor dos aposentados no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), mas será reiniciado no plenário físico.

O JOTA explica o que é a revisão da vida toda que está sendo discutida no RE 1.276.977, por que o julgamento vai ser reiniciado e porque ele é tão importante para aposentados e para a União.

Por que o julgamento da revisão da vida toda vai ser reiniciado?

O ministro Nunes Marques pediu destaque do plenário virtual, quando o  placar estava 6 a 5 a favor dos aposentados.

Quando um ministro pede destaque, isso significa que o julgamento será retirado do ambiente virtual e vai para o plenário físico.

Nesses casos, previstos no Regimento Interno do Supremo, o julgamento recomeça do zero. É diferente de quando o ministro pede vista. Nesse caso,  o julgamento é interrompido e continua de onde parou.

Os ministros podem pedir destaque a qualquer momento, enquanto durar o julgamento, mesmo depois de terem votado.

Outro detalhe é que os votos de ministros aposentados são descartados. O ministro Marco Aurélio Mello, já aposentado, chegou a fazer um pedido ao presidente da Corte, Luiz Fux, para que os votos dados por ele em casos destacados do plenário virtual não fossem desconsiderados depois de sua aposentadoria. Mas o pedido foi negado.

Pelas regras atuais, portanto, o voto de Marco Aurélio Mello como relator do caso da revisão da vida toda — e que foi favorável aos aposentados — não seria aproveitado e o novo ministro, André Mendonça, ex-AGU, poderia votar e alterar o placar. Mas alguns ministros, que consideraram o destaque como uma tentativa de manipular o resultado do julgamento, articulam uma questão de ordem para manter o voto de Marco Aurélio, a favor dos beneficiários.

Não há data para a retomada do julgamento da revisão da vida toda.

O que é a revisão da vida toda?

Trata-se de um novo cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador, incluindo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro. Caso o STF reconheça o recurso, a revisão poderia ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999 e até 2012 (decadência).

Em 1999, foi promulgada a Lei 9.876, uma reforma previdenciária que criou duas fórmulas para apuração da média salarial, sobre as quais são calculadas as aposentadorias. A regra geral definiu que, para trabalhadores que começassem a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999, o cálculo da previdência deveria ser sobre 80% dos recolhimentos mais altos desde o início das contribuições.

Mas a mesma lei fixou uma regra de transição para quem já era contribuinte: o benefício deveria ser calculado a partir das contribuições realizadas a partir de julho de 1994 (quando foi instituído o Plano Real). No STF, os segurados visam uma revisão, para incluir nos cálculos todo o período de contribuição do segurado, e não só após 1994. Dessa forma, beneficiaria os segurados que tiveram as maiores contribuições antes desse período.

Até 1994, o país tinha uma alta inflação devido às mudanças frequentes de moedas. Naquele ano, foi instituído o Plano Real. A Lei 9.876/1999 então definiu que iriam ser considerados os salários a partir de julho de 1994. No entanto, algumas pessoas tiveram suas maiores contribuições antes de 1994. Então, quando elas começaram a se aposentar depois disso, tiveram benefícios menores do que poderiam ter. E muitas pessoas passaram a entrar no Judiciário para pleitear que a aposentadoria considerasse todo o histórico contributivo, e não apenas de 1994 para frente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2019, pela validade da “revisão da vida toda”, autorizando que, quando mais vantajosa, os segurados teriam direito ao cálculo da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, e não só a partir do Plano Real. O INSS recorreu ao STF por meio do recurso extraordinário que está sendo julgado agora.

Na ocasião, o STJ fixou a seguinte tese: “Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999″.

Por que o julgamento é importante para aposentados e para a União?

De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nota técnica do Ministério da Economia, o impacto de autorizar a “revisão da vida toda” para os cofres públicos é de R$ 46,4 bilhões ao longo de dez anos. Conforme informou o jornal O Estado de S. Paulo, a União atualizou os cálculos do impacto aos cofres públicos para R$ 360 bilhões em 15 anos.

O grupo “Lesados pelo INSS Revisão da Vida Toda” contesta a previsão do órgão federal e contratou estatísticos e matemáticos, que estimam impacto econômico entre R$ 2,7 bilhões e R$ 5,5 bilhões nos gastos federais com Previdência, conforme a mediana do indicador de inflação. O julgamento é importante para aposentados porque, em caso de reconhecimento do STF,  esses segurados do INSS poderão buscar recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994.

Como votou Nunes Marques, que fez o pedido de destaque da revisão da vida toda?

O ministro havia aberto a divergência, argumentando que o recurso sequer deveria ser conhecido por uma questão formal, não fosse um erro cometido pelo STJ. Para Marques, a Corte, ao acolher a tese da revisão da vida toda, de certa forma entendeu ser inconstitucional a regra de transição da Lei 9.876/1999. Porém, sustenta o ministro, a decisão foi proferida pela Primeira Seção do STJ, quando somente o Órgão Especial é quem poderia declarar uma norma inconstitucional.

No mérito, Marques entende que a tese não deve prosperar porque entende ser uma falsa premissa o fato de que seria mais vantajoso para o segurado considerar o cálculo de todo o período de contribuição, inclusive antes de 1994. Segundo o magistrado, os trabalhadores tendem a ter maiores salários na fase mais madura da vida, e não no começo de carreira laboral, de sorte que, em tese, considerar todo o período contributivo é incluir no cálculo as suas primeiras e presumivelmente menores remunerações. Marques ainda destacou os impactos aos cofres públicos que a autorização da revisão da vida toda poderia causar. Leia a íntegra do voto de Nunes Marques.

Assim, o ministro votou por dar provimento ao recurso do INSS e propôs a seguinte tese de repercussão geral: “É compatível com a Constituição Federal a regra disposta no caput do art. 3º da Lei 9.876/1999, que fixa o termo inicial do período básico de cálculo dos benefícios previdenciários em julho de 1994 ”. Foi acompanhado pelos ministros Toffoli, Barroso, Fux e Gilmar Mendes.

Fonte:  Jota (09/03/2022)

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