quinta-feira, 10 de março de 2022

Fundos de Pensão: STJ julgará se há solidariedade entre patrocinadores em plano multipatrocinado quando um deles deixa de contribuir




Questão deve ser definida pela 2ª Seção em caso da Previdência Usiminas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar amanhã uma questão com grande impacto para os fundos de pensão. Os ministros da 2ª Seção vão definir se há solidariedade entre patrocinadores de um plano de previdência complementar quando um deles deixa de contribuir para o fundo. 

A discussão se dará por meio de um imbróglio judicial de quase três décadas envolvendo a Previdência Usiminas e pouco mais de 400 aposentados da falida Companhia de Ferro e Aço de Vitória (Cofavi).

Advogados que atuam no setor afirmam que um precedente favorável aos aposentados pode ter impacto negativo no mercado. Isso porque mais de uma centena de entidades fechadas de previdência adotam modelos de multiplano e multipatrocínio. Nessas estruturas, a entidade funciona como um guarda-chuva que administra vários planos de benefícios com diversas empresas patrocinadoras, que não precisam necessariamente ser do mesmo grupo econômico.  

Um plano - submetido ao mesmo regulamento - pode ter a adesão de mais de um patrocinador e possuir diferentes participantes ou assistidos. Os diferentes grupos que compõem o plano são chamados, tecnicamente, de submassas.   

Era esse o modelo adotado pelo fundo que, agora, é alvo de litígio nos dois recursos a serem analisados pelo STJ (REsp 1964067 e ERESp 1673890). Trata-se do Plano de Benefício Definido (PBD), administrado pela Previdência Usiminas. Atualmente, esse fundo tem R$ 1,36 bilhão em caixa.  

Ele foi criado em 1975, inicialmente apenas para os empregados da Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa), que foi incorporada pela Usiminas em 2009. Nos anos 80, outra siderúrgica - a Cofavi - aderiu ao PBD.  

Diante de dificuldades financeiras, a empresa parou, em 1990, de repassar as contribuições dos empregados ao fundo. Teria contribuído na capitalização por 50 meses, entre 1986 e 1990. A Fundação Cosipa de Assistência Social (Femco) - atual Previdência Usiminas - deixou de pagar as complementações aos ex-funcionários da Cofavi em 1996, o que levou centenas de aposentados à Justiça.  

Os ministros do STJ terão que definir, agora, se o dinheiro desse fundo pode ser usado para pagar ex-funcionários da falida siderúrgica. Segundo Jarbas Biagi, diretor-jurídico da Associação Brasileira das Entidades Fechadas e Previdência Complementar (Abrapp), uma decisão que determine o pagamento vai gerar insegurança e risco de liquidez nas entidades com modalidades de submassa. “A interpretação pode gerar um contágio com efeito sistêmico”, diz.  

Ele aponta que nos chamados planos espelho - que adotam o mesmo regulamento - os participantes e os patrocinadores são heterogêneos. O patrimônio e a contabilidade são segregados, de acordo com o advogado. “Não há obrigação solidária nem compromisso entre os planos e as patrocinadoras”, afirma Biagi.  

Marlene de Fátima Ribeiro Silva, coordenadora jurídica da Funcef, fundo de pensão da Caixa Econômica Federal com R$ 81,9 bilhões em ativos, também aponta riscos. Ela afirma que decisões judiciais que desconsiderem a ausência de solidariedade entre as submassas pode gerar confusão patrimonial e insegurança jurídica, além de desestímulo no fomento de fundos quando o outro patrocinador estiver em dificuldades financeiras.   

“O plano é sustentável quando o ativo combina com o passivo. Só há equilíbrio se não há fuga de recursos por meio de decisões judiciais”, diz Marlene, acrescentando que o modelo de submassas é antigo e regulado pela Lei Complementar nº 109, de 2001, e pela Resolução nº 41, de 2021, do Conselho Nacional de Previdência Complementar.  

Atualmente, existem 270 entidades de previdência complementar que contam com cerca 3.300 patrocinadores, ou seja, uma média de 12 patrocinadores por entidade. Juntos, os fundos possuem R$ 1,09 trilhão em recursos - alocados em investimentos em renda fixa e variável, investimentos estruturados e imóveis, segundo a Abrapp.  

Na primeira e segunda instâncias da Justiça do Estado do Espírito Santo, o resultado do litígio tem sido favorável aos aposentados. Quase 100 processos individuais e coletivos já transitaram em julgado (não cabe mais recurso), segundo a advogada que representa os beneficiários da Cofavi, Daniela Ribeiro Pimenta Valbão, sócia do escritório Pimenta & Castello Advogados.  

Outros 200 processos ainda estão em andamento. A advogada calcula que o pagamento das suplementações atrasadas representaria cerca de R$ 200 milhões e defende que o valor seja descontado do fundo de R$ 1,36 bilhão. “É mais barato que manter a briga. Os aposentados ajudaram a formar o fundo e têm direito de receber”, afirma.  

Quase R$ 270 milhões do fundo PBD foram bloqueados pelo Judiciário capixaba para fazer frente aos pagamentos das complementações aos aposentados, de acordo com o advogado da Previdência Usiminas, Cauã Resende, do escritório JCM Advogados Associados. Desse montante, R$ 159,7 milhões já foram executados.  

Resende defende que os ex-funcionários da Cofavi recebam os pagamentos da massa falida da siderúrgica, em processo que tramita na Justiça do Espírito Santo. “O montante existente no fundo hoje é suficiente para garantir a aposentadoria das sete mil famílias da Cosipa que fazem parte dele”, diz.

Fonte: Valor (08/03/2022)

Nota da Redação: Na Fundação Sistel grande parte dos planos são multipatrocinados e um desses patrocinadores encontra-se em recuperação judicial (mas não inadimplente), daí a importância dessa decisão do STJ.

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