sábado, 12 de março de 2022

TIC: Consumidor pode denunciar chamada de telemarketing sem prefixo 0303 a partir de 11mar

    


Começa a valer regra da Anatel que obriga empresas de telemarketing ativo que ligam para os clientes via rede móvel a usar o prefixo 0303, e consumidor pode denunciar abusos às operadoras, aos Procons ou à Anatel

Termina hoje, 10, o prazo para as operadoras de telecomunicações e empresas brasileiras de qualquer setor que usam telemarketing ativo adotarem o prefixo 0303 nas chamadas originadas de redes celulares. A partir de amanhã, o consumidor que receber uma ligação indesejada de oferta de produtos e serviços com número iniciado por 9 poderá fazer denúncia em sua operadora, no Procon do estado ou na Agência Nacional de Telecomunicações.

Conforme explica Vinícius Caram, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel, ao Tele.Síntese, a nova regra vale para todas as empresas, sem exceção, que recorram ao celular para realizar ofertas.

“Hoje, as chamadas que o assinante receber com recurso de numeração da rede móvel começando com 9 e se destinam a telemarketing, pode ser alvo de reclamações na operadora, no Procon ou Anatel. Se recebermos a reclamação aqui, vamos fazer apuração junto à prestadora e exigir providências”, avisa.

Ao receber uma chamada de telemarketing ativo no celular, o aparelho deverá exibir na tela o número. Este número deverá ser iniciado por 0303 para identificação fácil do consumidor. Caso comece com 9, então cabe a denúncia.

É bom lembrar que o telemarketing ativo se restringe a chamadas para a venda de produtos e serviços. Cobranças, pedidos de informação, alertas e avisos seguem sem restrição.

Bloqueio

Caram diz ainda que, a partir de amanhã o sistema Não Me Perturbe das operadoras deverá permitir o bloqueio de números 0303 para o consumidor que se cadastrar na plataforma, de todos os setores da economia que usem telemarketing ativo. O uso do Não Me Perturbe foi solicitado pelas próprias operadoras.

O superintendente reforça, porém, que a utilização da plataforma deve ser encarada pelas empresas como estratégia preliminar, uma vez que elas não conseguiram implementar um sistema de bloqueio caso a caso mediante pedido do cliente a tempo.

“As operadoras de telecomunicações deverão desenvolve um plano de bloqueio de curto e médio prazo. Já determinei que desenvolvam sistemas próprios e funcionais para o bloqueio de números a cada pedido do cliente”, acrescenta.

Fonte: TeleSíntese (10/03/2022)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".