terça-feira, 15 de março de 2022

INSS: Confira as 15 dúvidas mais comuns entre aposentados e trabalhadores prestes a requerer o benefício



As novas regras que entraram em vigor há 2 anos e 4 meses, com a reforma da Previdência (em vigor desde 13 de novembro de 2019), trouxeram muitas dúvidas para os trabalhadores que sonham pedir aposentadoria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e até para os que já recebem benefícios. Para esclarecer esses questionamentos, o EXTRA buscou respostas de especialistas para 15 perguntas dos leitores.

O mecânico de refrigeração Hélio Gomes, de 57 anos, morador de Jardim Primavera, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, por exemplo, trabalhou de carteira assinada de 1982 a 1999, quando deixou o emprego formal. No ano seguinte, passou a ser autônomo.

Inicialmente, ele contribuía com 20% sobre um salário mínimo, com o intuito de se aposentar e receber um benefício acima do piso nacional. Em 2021, buscou informações sobre um eventual requerimento ao INSS e descobriu que não conseguiria se aposentar com mais do que o piso. Então, passou a recolher a alíquota de 11%. Gomes fez as contas com os carnês de contribuição e a carteira de trabalho do tempo que era empregado e acessou o site Meu INSS: tem 21 anos e 3 meses de recolhimento. Por isso, quer saber com que idade poderá dar entrada no benefício, ou seja, por quanto tempo ainda terá que trabalhar.

O advogado Albani Dias explica que a reforma estabeleceu a idade mínima de 65 anos para homens requererem o benefício, Mas criou quatro regras de transição para quem já estava no mercado: aposentadoria por pontos (em que se considera a soma da idade e do tempo de contribuição); por idade mínima (que exige seis meses a mais de idade a cada ano, até chegar a 62 anos, mulher, e 65, homem); de pedágio de 50% (no caso de quem estava a menos de dois anos de pedir o benefício, exige-se que se recolha mais 50% do tempo que faltava).

Foi criado também o pedágio de 100%, onde exige-se 30 anos de contribuição e 57 de idade, para a mulher, e 35 de recolhimento e 60 de idade, para o homem, mais o dobro do tempo que faltava para aposentadoria na data da reforma. É preciso ver o que é mais vantajoso em cada caso. Simulações no portal Meu INSS informam.

— Após a promulgação da reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. Por isso, foi aplicada de forma gradual as regras de transição para quem já contribuía com o INSS. Essa regra serve para que o trabalhador não seja tão prejudicado pelas mudanças na legislação — finaliza Dias.

1- Posso ser demitido perto de me aposentar?

Sim, mas o aposentado precisa ter adquirido o plano no tempo de serviço junto aos demais empregados, ter descontado parte dele (não somente de exames e consultas) durante o tempo de atividade e pagar integralmente o valor ao se aposentar, diz Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações de Aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).

2- Posso acumular benefícios?

Há direito a pensão por morte do cônjuge ou companheiro, mesmo acumulando com a aposentadoria pelo seu trabalho, mas, após a reforma da Previdência, promulgada de novembro 2019, há um critério de cumulação com redução da renda de menor valor.

— Isso quer dizer que, no caso de acumular pensão por morte com aposentadoria, o segurado ficará com a renda mais vantajosa integralmente. Sobre o outro benefício, haverá um cálculo de redução progressiva, distribuída de acordo com as seguintes faixas: I - 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos; II - 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos; III - 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e IV - 10% do valor que exceder quatro salários mínimos — explica Adriane Bramante.

No caso da pensão por morte, além do redutor de acumulação do benefício, existe ainda a regra que diminui a própria pensão, que deixou de ser 100% do que o segurado ganhava. De acordo com as novas regras, o benefício passou a ser de 50% mais 10% por dependente, o que dá 60% para a viúva ou o viúvo, e 10% para os demais dependentes Inlcuindo o próprio cônjuge ou comanheiro), totalizando, no máximo, 100% do valor do benefício.

3- Posso ser demitido perto de me aposentar?

A estabilidade do trabalhador em vias de se aposentar depende da convenção coletiva de cada categoria profissional. Essa estabilidade, segundo advogados, não está prevista na legislação previdenciária nem na trabalhista. Há convenções firmadas entre patrões e empregados que estabelecem a estabilidade aos que estão a 12 meses de atingir as condições de pedir o benefício ao INSS; outras, a 18 meses; e outras, a 24 meses da aposentadoria. Portanto, essa questão deve ser analisada caso a caso. Não há uma regra única a ser aplicada, de acordo com Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

4- Tenho mais de 65 anos. Tenho que declarar IR?

Se o aposentado estiver dentro do limite de isenção do Imposto de Renda, em princípio, não precisa declarar. Quem teve rendimento anual superior a R$ 28.559,70 no ano-base de referência deve prestar contas. Vale destacar que se esse aposentado tiver bens em seu nome, terá que declará-los no IR, mesmo estando dentro do limite de isenção, diz a advogada Jeanne Vargas, da Vargas Farias Advocacia. Neste caso, está obrigado a declarar quem tinha bens, em 31 de dezembro de 2021, como um imóvel, com valor acima de R$ 300 mil. Ainda deve apresentar a declaração quem teve R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

5- Dona de casa se aposenta?

Para ter direito a uma aposentadoria do INSS, a dona de casa precisa contribuir para a Previdência Social com uma alíquota que pode ser 5% sobre o salário mínimo nacional, se ela pertencer a uma família de baixa renda (o equivalente a R$ 60,60 por mês, em 2022). Vale destacar que, nessa modalidade, é preciso que ela seja inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tendo sua situação atualizada nos últimos dois anos. Sua renda familiar mensal deve ser de até dois salários mínimos, ou seja, até R$ 2.424 (valores recebidos do Bolsa Família não entram no cálculo da renda).

Além disso, a dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo. O valor da aposentadoria concedida pelo INSS será de um salário mínimo nacional (hoje equivalente a R$ 1.212).

Outra opção de contribuição é pela alíquota de 11% sobre o salário mínimo para as donas de casa que não se enquadram em famílias de baixa renda (recolhimento de R$ 133,32 por mês, em 2022), sendo também de um salário mínimo o valor do beneficio pago pelo INSS, explica Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).

6- Convém recolher mais?

Muitos trabalhadores que se aproximam da aposentadoria têm dúvidas sobre recolhimentos. Vale a pena aumentar minha contribuição faltando pouco tempo para a aposentadoria? A resposta dos especialistas é: depende. É necessário fazer o cálculo do impacto que o aumento da contribuição fará no resultado final do benefício. Vale lembrar que com a reforma da Previdência, promulgada em 2019, o cálculo da aposentadoria passou a considerar a média de 100% de todos os salários de contribuição de julho de 1994 em diante. Assim, aumentar a contribuição faltando pouco tempo talvez não faça diferença significativa na média final, explica Jeanne Vargas.

7- Incapaz para o trabalho

É verdade que o INSS não transforma auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, se a pessoa ainda for muito jovem? De acordo com advogados, isso não é verdade. Se a perícia médica da Previdência Social concluir que o trabalhador está incapaz total e definitivamente para o trabalho, sem chance de reabilitação profissional (adaptação para exercer outra atividade laboral), o trabalhador afastado pode, sim, ser aposentado por invalidez, independentemente da idade que tiver, diz Guilherme Portanova. Mas essa conclusão vai sempre depender de uma análise pericial.

8- Nunca recolhi. Posso me aposentar?

Nunca contribui para o INSS, mas ouvi dizer que posso receber um salário mínimo de benefício. É verdade? Tem direito a receber ajuda de R$ 1.212 do governo as pessoas que têm deficiências (independentemente da idade) e os idosos de 65 anos ou mais que comprovarem não ter meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, diz Jeanne Vargas. É preciso ter renda familiar por pessoa de até 25% do piso nacional (R$ 303) ou de até 50% (ou seja, R$ 606), se comprovar necessidade de gastos com medicamentos e fraldas.

9- Fui jovem aprendiz e estagiário

O período trabalhado como jovem aprendiz em uma empresa conta como tempo para aposentadoria? Segundo especialistas em Previdência Social, sim, se este período estava registrado com vinculo empregatício. O tempo que um trabalhador passou na condição de aluno-aprendiz de uma escola técnica conta também serve para contagem de tempo para o INSS, desde que o jovem tenha recebido material didático, uniforme ou outros materiais às custas do orçamento. Tempo de estágio, no entanto, não conta como tempo de contribuição, complementa Adriane Bramante.

10- Serviço militar conta tempo para o INSS?

Outra dúvida muito comum entre os trabalhadores em vias de se aposentar é: o tempo em que prestei de serviço militar obrigatório conta tempo para efeito de aposentadoria? É reconhecido pelo INSS? Segundo os advogados ouvidos pelo EXTRA, a resposta é sim. O tempo de serviço militar conta como tempo de contribuição, sendo necessário ao trabalhador apresentar o documento de reservista no momento do requerimento do benefício ou a certidão de tempo de contribuição, se esse tempo foi superior a um ano. A explicação é da especialista Adriane Bramante.

11- A empresa onde trabalhei faliu. E agora?

Para fins de aposentadoria, é necessário ter um indicio de prova material contemporânea à época da atividade, como carteira de trabalho e ficha de empregado, recibos de pagamentos, diz Guilherme Portanova. Adriane Bramante acrescenta que, se o período de trabalho está no sistema do INSS (CNIS), mesmo que a empresa tenha falido, o tempo será considerado. Somente será necessário buscar documentos se o vínculo estiver rasurado na carteira ou informações estiverem incompletas no CNIS. Caso não estejam completas, peça o extrato analítico do FGTS na Caixa.

12- Dívida após a morte

Se eu morrer, meus herdeiros vão continuar tendo que pagar meu empréstimo consignado? Vai ser descontado da pensão por morte que eu deixar à minha mulher (ou marido) e aos meus filhos? Se tiver dependentes habilitados a pensão por morte, sim, a dívida poderá ser cobrada dos herdeiros, afirma Guilherme Portanova.

No entanto, quando se requere a pensão por morte, o benefício concedido para os dependentes sai livre do desconto do crédito consignado. O que pode ocorrer é a instituição financeira credora cobrar os herdeiros do segurado falecido de outra forma. Neste caso, é importante conferir se houve contratação de seguro prestamista, que quita a dívida em caso de morte. É comum, no caso de idosos, o seguro estar incorporado ao contrato de empréstimo.

13- Recolhimento pelo teto

Durante muito tempo, recolhi ao INSS sobre o teto. Hoje, recebo pouco mais de um salário mínimo. Qual a razão? O motivo de um aposentado que pagou contribuições maiores receber pouco mais do que o piso nacional depende do cálculo da aposentadoria. Pode ter sido aplicado o fator previdenciário, que é um redutor de benefício de quem se aposentou jovem (mesmo após anos de trabalho). Os recolhimentos maiores também podem ter sido feitos antes de julho de 1994. É preciso fazer uma análise para saber se o cálculo da renda inicial está certo ou errado, diz Adriane Bramante. Além disso, os reajustes dos benefícios maiores, nos últimos anos, têm considerado apenas a reposição da inflação. Por um período, o mínimo teve aumento maior (ganho real). Isso gerou achatamento da renda de quem ganha mais.

14- Contribuições além das necessárias

Posso me aposentar e continuar trabalhando e recolhendo ao INSS? Isso vai aumentar o valor da minha aposentadoria depois? Após se aposentar, a pessoa pode continuar trabalhando, desde que seu benefício não tenha sido concedido por invalidez. Porém, os recolhimentos feitos ao INSS após se aposentar não serão contados para aumentar a renda do beneficiário, diz Adriane Bramante.

15- Amparo por toda a vida ao deficiente

Tenho um filho com deficiência, que é meu dependente. Se eu morrer, o INSS vai pagar benefício a ele por toda a vida? Sim, enquanto esse filho permanecer na condição de pessoa com deficiência. Os pais podem, desde já, cadastrá-lo como dependente no instituto. A partir daí, será realizada uma avaliação biopsicossocial a cargo de uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, explica Jeanne Vargas. 

Fonte: Extra (13/03/2022)

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