sexta-feira, 25 de março de 2022

Planos de Saúde: Entidades denunciam Projeto Lei que altera radicalmente os planos de saúde; entenda

 


Idec e AMB criticam mudanças nas normas, que só prejudicam os usuários


Mais de 60 entidades assinaram um manifesto contra o Projeto de Lei 7419/2006, que tramita na Câmara dos Deputados, que altera normas dos planos de saúde. Para as 61 organizações médicas, a proposta representa o maior retrocesso da história para o mercado de saúde suplementar. A partir da organização do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Associação Médica Brasileira (AMB), o documento foi publicado nesta terça-feira (22).

Entre as entidades que apoiaram o manifesto estão Associação Paulista de Medicina (APM), Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN), Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME), Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon) e Associação Crônicos do Dia a Dia (CDD).

O texto final do PL ainda não foi apresentado pelo relator, o deputado federal Hiran Gonçalves (PP-RR), mas uma minuta que já circula entre representantes de diversos setores fez disparar alarmes na opinião pública, especialmente frente ao risco de o projeto entrar em pauta no plenário da Câmara dos Deputados.

"Se apresentada e aprovada como está, a proposta representará o maior retrocesso legislativo no âmbito da saúde suplementar da história. Ao mesmo tempo, significará uma vitória sem precedentes para as operadoras de planos de saúde e suas entidades representativas, que há anos tentam desmontar o sistema regulatório para ampliar lucros", destaca o manifesto.

Entre as medidas presentes no texto extraoficial estão: 

  • a extinção dos planos referência e a consequente redução de coberturas; 
  • a subsegmentação dos planos ambulatoriais; 
  • o afrouxamento das regras para a notificação de consumidores inadimplentes; 
  • a legalização de práticas expulsivas e discriminatórias contra as pessoas idosas; 
  • a criação de barreiras para a concessão de liminares, nos casos de judicialização; 
  • e a blindagem das operadoras contra multas derivadas de negativas de cobertura.

Fonte: IG (23/03/2022)

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