O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, na reunião extraordinária do dia 10/03, mudanças na resolução CGPC nº 11/2013, que trata da retirada de patrocínio de planos das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Com as alterações aprovadas, a retirada de patrocínio passa a ser denominada “rescisão unilateral de convênio de adesão”, com os mesmos efeitos do fim do vínculo empregatício do participante com a patrocinadora. O participante do plano tem a opção de permanecer na condição de assistido e de autopatrocinado ou, ainda, optar pelo benefício proporcional diferido – essa possibilidade já estava prevista na resolução anterior.
A retirada de patrocínio (ou rescisão unilateral de convênio de adesão) não se aplica aos planos de benefícios de servidores públicos titulares de cargos efetivos patrocinados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A partir da publicação da nova resolução, caberá à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) normatizar a definição dos procedimentos necessários à retirada de patrocínio. Isso ocorreu pela decisão de simplificar a norma com a retirada dos itens que eram considerados de operacionalização da retirada de patrocínio.
Especialista consultado pela Anapar demonstra preocupação com a possibilidade de ressalvas no termo de retirada, que é um documento privado, firmado entre o patrocinador que se retira e a entidade, o que poderia ser considerado um “cheque em branco”, à revelia do participante e assistido.
Fonte: Anapar (14/03/2022)
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