sábado, 15 de julho de 2023

Fundos de Pensão: Blog Aposentelecom faz sugestões ao GT da Previdência Complementar

 


Sugestões desse blog ao GT da Previdência Complementar foram encaminhadas via Anapar

As 6 sugestões abaixo foram enviadas à Anapar no dia 13/07/2023

1- EFPCs com patrocínio predominantemente privado (LC 109/2001), que possuam planos previdenciários sem a contribuição de todos patrocinadores a seus respectivos planos há mais de três anos, devem ter em seus dois conselhos (deliberativo e fiscal) uma representação paritária entre patrocinadores e participantes, da mesma forma como definido na LC 108/2001. Exclui-se dessa proporcionalidade os membros da diretoria executiva da entidade.

2- Não poderão ser considerados patrocinadores de planos as empresas, mesmo sucessoras, que não tenham contribuído com seus respectivos planos, há mais de três anos.

3- A formação paritária dos dois conselhos, tanto na representação dos patrocinadores, como dos participantes, deve ser, no primeiro caso, proporcional ao patrimônio e as contribuições versadas no último período eletivo dos conselhos por cada patrocinador e pelo número de eleitos pelos participantes ativos e assistidos, no caso da representação dos participantes.

4- Da mesma forma, esses mesmos planos previdenciários sem contribuição dos patrocinadores há mais de três anos, na eventualidade desses planos produzirem novos superávits (reservas especiais), essas não poderão ser distribuídas a esses patrocinadores sem contribuição, independente da proporção contributiva calculada no passado.

5- O cálculo da proporção contributiva só deve considerar as contribuições realizadas nos últimos três anos anterior ao ano gerador dos superávits.

6- Na eventualidade de geração seguida de superávits anuais em planos previdenciários, sem que haja distribuição obrigatória dos mesmos, essas sequencias geradoras de reservas especiais, assim como suas correções monetárias mensais, sempre baseadas em índice de correção da rentabilidade do plano, deverão obrigatoriamente constar de um fundo previdenciário exclusivo e mensalmente divulgado a todos participantes do plano, tanto ativos como assistidos.



4 comentários:

  1. Parabéns, Joseph pela sua constante atuação na defesa dos participantes. A nossa APOS também fez alguma sugestão? Abraço

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  2. Ótimas sugestões, Joseph sempre na defesa dos nossos interesses.

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