Projeto de Lei pretende pagar 110% do salário de benefício para quem recebe a aposentadoria por invalidez
A Reforma da Previdência do ano de 2019 gerou uma série de mudanças na maneira de calcular os benefícios pagos pelo INSS. Dessa forma, muitas pessoas acabaram tendo prejuízo no valor recebido ou terão que trabalhar mais para conseguirem receber a tão sonhada aposentadoria. Contudo, no ano de 2012 já se pensava sobre conceder um aumento para quem recebe aposentadoria por invalidez, com a justificativa de que o cálculo realizado não era adequado. Sendo assim, o projeto, que ainda segue em tramitação, visa conceder o valor de 110% do salário base de benefício. Entenda melhor esse projeto.
A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício concedido para os trabalhadores que não tenham mais condições de exercer as suas atividades laborais. Sendo assim, como não podem mais trabalhar, dependem de um benefício para obter renda.
O problema é que esse valor acaba sendo menor em muitos casos, pois depende de uma média de contribuição, que diminuiu mais na Reforma da Previdência. Então, pensando por esse lado, os beneficiários acabam ganhando menos do que se estivessem trabalhando.
Agora, o valor corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, mais 2% se excederem os 20 anos de contribuição para homens e 15% para as mulheres. Ou seja, acaba sendo uma grande perda para os trabalhadores.
Dessa forma, mais do que nunca, vem à tona o projeto de lei 4769/2012 de autoria do Senador Paulo Paim, que tem por objetivo conceder 110% do salário benefício, acrescida de 2% por ano de contribuição do beneficiário de aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente de trabalho.
Mas, o problema é que, apesar de ser de grande interesse de muitas pessoas, esse projeto está parado em uma comissão. A última movimentação foi em 2021, com aprovação em 2021 pela Comissão de Seguridade Social e Família. Após isso, foi para a Comissão de Finanças e Tributação, onde aguarda votação. Depois de aprovada em todas as comissões designadas, ainda precisa ser aprovada na Presidência da República.
Fonte: O Dia (09/07/2023)
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