quinta-feira, 27 de julho de 2023

TIC: Oi, Vivo, Claro, Algar e Sercomtel têm 120 dias para decidir se mudam contratos de concessão

 


Prazo termina 25/11 para decidir se teles mudam contratos de concessão por autorizações em regime privado

A Anatel publicou nesta terça, 25/7, a decisão pela qual corrige os valores previstos para a adaptação dos contratos de concessão do STFC: a soma do que as empresas precisam assumir sob a forma de investimentos para trocar as concessões por autorizações foi de R$ 22,6 bilhões para R$ 33,6 bilhões. 

A revisão do preço foi imposta pelo Tribunal de Contas da União, que exigiu da agência a inclusão de valores relativos a direitos de passagem e ativos de rede inicialmente não incluídos, como imóveis, dutos, etc. A Anatel atendeu parcialmente a demanda do TCU, mas descartou direitos de passagem, por exemplo. 

Com a publicação dos valores individualizados para cada empresa, como pode ser visto abaixo, fica expressamente aberto o prazo de 120 para que Oi, Telefônica/Vivo, Claro, Algar e Sercomtel decidam se vão fazer a adaptação das concessões para autorizações de serviço – saindo da prestação em regime público e partindo para a oferta em regime privado. 

O tempo, afinal, é curto, como diz o relator do tema, Artur Coimbra, no voto condutor da revisão dos valores. “Não é demais ratificar a iminente chegada do marco temporal de termo final dos contratos de concessão, a se efetivar ao final do ano de 2025. Assim, se torna ainda mais relevante conciliar todos os aspectos envolvidos no término dos contratos para um deslinde justo e harmonioso entre as partes, todavia não se olvidando em considerar a data de seu termo final, bem como o impacto nos valores decorrentes do passar dos meses”, disse. 

Coimbra reconhece que há disputas sobre os vários valores envolvidos no processo de adaptação dos contratos, desde os bens reversíveis até os compromissos previstos nas metas de universalização. Mas entende que a Anatel deve partir imediatamente para os prazos previstos no regulamento que cuida da migração dos contratos. 

“Nesse cenário, diante do estágio prematuro dos demais eventos relacionados ao deslinde dos debates dos contratos de concessão, bem como a plena vigência do prazo do art. 3º supracitado do Regulamento de Adaptação, entende-se por sua observância nesse momento. Dessa forma, saliento que a partir da publicação da presente deliberação, ter-se-á estabelecido o marco inicial do referido prazo”, conclui Coimbra.

O mencionado artigo prevê justamente que “o pedido de adaptação deverá ser apresentado pela concessionária no prazo máximo de 120 dias da publicação do Acórdão do Conselho Diretor que aprovar a Metodologia e os valores econômicos associados à adaptação, individualizados por concessionária”. Para a Anatel, trata-se do Acórdão 162/23, publicado nesta terça. 

Uma primeira projeção dos valores foi apresentada pela Anatel há um ano. A revisão do preço foi imposta pelo Tribunal de Contas da União, que exigiu da agência a inclusão de valores relativos a direitos de passagem e ativos de rede inicialmente não incluídos, como imóveis, dutos, etc. A Anatel atendeu parcialmente a demanda do TCU, mas descartou direitos de passagem, por exemplo. 

O resultado da revisão foi diferente para cada operadora, com a Algar sofrendo a maior variação (+110%), de R$ 275,25 milhões para R$ 579,55 milhões. Para a Claro (+84%), passaram de R$ 2,27 bilhões para R$ 4,18 bilhões; para a Oi (+64%) de R$ 12,17 bilhões para R$ 19,92 bilhões; para a Sercomtel (+36,18%) de R$ 167,06 milhões para R$ 227,50 milhões; e para a Vivo (+13%), de R$ 7,70 bilhões para R$ 8,71 bilhões. 

O preço ficou até menor do que esperava o TCU. O voto do relator, Artur Coimbra, destaca a “inexequibilidade em cumprir a parte da determinação do Acórdão do TCU, que trata da reavaliação dos ativos constituídos por direitos de passagem”. Ele anota que “não existe direito de passagem associado aos cabos de cobre, evidenciando a incoerência conceitual da determinação”, além de que, “os postes compartilhados para fixação de cabos das prestadoras de serviços de telecomunicações são propriedade de empresas do setor de energia elétrica”. 

Os valores para cada empresa são os seguintes: 

Empresa         Valor inicial           Valor Corrigido   Variação

Telemar          R$8.227.092.984,00 R$13.425.153.425,20 63,18%

Brasil Telecom R$3.949.386.359,00 R$6.504.600.000,50 64,70%

Telefonica         R$7.709.590.368,00 R$8.717.111.695,20 13,07%

Claro          R$2.273.231.852,00 R$4.181.345.014,80 83,94%

Algar          R$275.254.011,00 R$579.557.523,00 110,55%

Sercomtel  R$167.063.766,00 R$227.503.294,80   36,18%

Total         R$22.601.619.340,00 R$33.635.270.953,60   48,82%

Fonte: Convergência Digital (25/07/2023)

Nota da Redação: Há 20 anos atras o TCU calculou o valor dos Bens Reversíveis (bens da União antes da privatização que deveriam ser devolvidos ao fim da concessão) em R$ 105 bilhões, valor da época. 


Hoje a Anatel calcula esse valor como sendo menos 1/3 do valor de 20 anos atrás, sem correção alguma.

Se considerarmos a inflação do período de 20 anos pelo IPCA, o valor de hoje dos Bens Reversíveis seriam R$ 321 bilhões. Ou seja, a Anatel só irá cobrar 10% da dívida dessas teles com a União.

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