quarta-feira, 26 de julho de 2023

Sucessão Patrimonial: Como blindar o patrimônio que será destinado ao sustento de um vulnerável

 


A ideia é fazer um planejamento sucessório para evitar que alguém fique desprotegido em caso de invalidez ou morte desse mantenedor

Com as famílias mais variadas e as pessoas mais velhas, cada vez mais brasileiros estão buscando advogados para tirar uma dúvida: como destinar um dinheiro e garantir que ele seja usado para sustentar uma criança, um idoso ou uma pessoa com deficiência, da família ou não, se algo acontecer com o responsável pelo sustento desse vulnerável? A ideia é fazer um planejamento sucessório para evitar que alguém fique desprotegido em caso de invalidez ou morte desse mantenedor.

Brigas entre familiares pela herança são comuns e pouquíssima gente faz esse planejamento sucessório, mas ele melhora a vida das pessoas nos momentos mais difíceis. Às vezes, pais divorciados possuem um conflito e um deles desconfia que o outro não administraria bem o seu dinheiro para a criança, se algo acontecesse com ele, por exemplo.

Existem algumas alternativas à disposição para proteger o patrimônio para os mais vulneráveis, conforme advogados dedicados ao direito de família e sucessório. Uma alternativa é fazer um testamento, um documento no qual alguém determina o que deve ser feito com os seus bens após a sua morte, incluindo os investimentos. Dá para estabelecer um administrador dos bens de uma pessoa, alguém de confiança.

Essa figura pode ser um legatário, ou seja, alguém que ganha especificamente um bem em vez de receber um percentual da herança. O legatário pode ser obrigado a cuidar de uma pessoa para ganhar um determinado bem, conforme Vivianne Ferreira, professora da FGV Direito SP. “Você pode deixar uma aplicação financeira para um legatário com a condição de que ele cuide de uma pessoa, determinando que ele ajude a decidir um tratamento médico, por exemplo”, afirma.

Essa figura ainda pode ser um curador, ou seja, alguém que administra os bens e os interesses de uma pessoa maior de idade que foi declarada incapaz por um juiz, ou seja, foi interditada total ou parcialmente. “O curador pode ser um parente ou até um profissional, se o juiz entender que existe um conflito de interesses na família”, diz Ferreira. No caso da pessoa ser menor de idade, o curador é chamado de tutor.

Outra alternativa boa é contratar uma previdência privada ou um seguro de vida, aconselha Silvia Felipe Marzagão, presidente da Comissão de Direito da Família e Sucessões da OAB SP. Nesse caso, o beneficiário é a criança, o idoso ou a pessoa com deficiência e o curador ajuda a administrar o dinheiro da renda da previdência privada ou da indenização do seguro de vida.

A vantagem desses produtos é que o dinheiro cai na conta rapidamente e sem burocracia, porque eles não entram em inventário, que pode demorar anos. “Às vezes esse dinheiro salva a lavoura em um primeiro momento, até o beneficiário conseguir se estabelecer”, afirma Marzagão.

Outra opção é doar bens para alguém em vida, até aplicações financeiras. “Faz sentido transferir em vida se é um bem ou um dinheiro que a pessoa não usa. A única questão é que nunca se sabe o dia de amanhã e, se a pessoa precisar vender ou usar, pode não conseguir”, diz a presidente da comissão da OAB SP.

Roberto Justo, sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, ainda cita as alternativas de um acordo familiar e de um trust. O acordo familiar é um contrato registrado em cartório que determina que alguém de confiança vai ajudar a gerenciar os recursos de uma pessoa.

“O acordo familiar não tem força legal, mas tem força moral. Uma família estabilizada e do bem vai cumprir esse acordo”, afirma Justo. “Ele funciona quando alguém apenas tem uma dificuldade de gerenciar os recursos, mas não necessariamente é um incapaz”, diz.

Aqueles que investem no exterior possuem a opção de fazer um trust, um contrato que é sucesso em outros países e que não é previsto na legislação brasileira. Por meio desse contrato, uma pessoa pode determinar que um dinheiro caia na conta de alguém, incapaz ou não. A instituição financeira é quem faz os pagamentos. O problema é que o custo disso é bem alto e o trust é pouco acessível aos brasileiros.

Fonte: Valor Investe (25/07/2023)

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