sexta-feira, 21 de julho de 2023

TIC: Pequeno investidor da Oi tenta evitar mais perdas

 


São 200 credores italianos que juntos têm a receber US$ 100 milhões e buscam apoio 

Um grupo de aproximadamente 200 pequenos investidores italianos, que em 2015 adquiriram títulos da antiga Portugal Telecom (PT), tenta evitar novas perdas na segunda recuperação judicial da Oi, já que a operadora brasileira se uniu à portuguesa em 2013. Na primeira recuperação judicial da Oi, encerrada em dezembro, os cerca de US$ 30 milhões em papéis nas mãos desses investidores sofreram deságio de 50% sobre o valor de face. O montante que restou após o “haircut” - US$ 15 milhões - começaria a ser pago em 2024. 

Em junho, o grupo enviou dezenas de e-mails individuais ao juiz responsável à época pelo processo da Oi e ao escritório Wald Advogados, um dos administradores judiciais neste caso, argumentando que os créditos detidos por seus integrantes não deveriam ser agrupados com os de “investidores profissionais”. Quando os títulos da Portugal Telecom foram oferecidos no mercado europeu, a operadora Portugal Telecom era uma companhia com o chamado “grau de investimento”, ou seja, com baixo risco de inadimplência, recorda um dos coordenadores do grupo, sob condição de anonimato.  

O grupo diz que seus créditos não deveriam ser agrupados com os de profissionais 

“Na Itália, esses títulos estavam disponíveis também para pequenos investidores [e não apenas para investidores institucionais]”, contou a fonte ao Valor. “Somos pessoas comuns. Não somos bancos nem fundos de investimento.”  

Na primeira recuperação judicial da Oi, encerrada em dezembro do ano passado, os créditos dos detentores de bônus (bondholders) com valores de até US$ 750 mil a receber sofreram deságio de 50% sobre o valor de face. A outra metade dos créditos seria paga até dezembro de 2030, em 12 parcelas semestrais. A primeira delas venceria em 2024, depois de um prazo de carência de seis anos.   

A dívida em mãos dos chamados “bondholders não-qualificados” da Oi - categoria na qual se insere o grupo de pequenos investidores italianos - soma aproximadamente US$ 100 milhões, segundo eles próprios. O montante representa menos de 1% da dívida incluída na segunda recuperação judicial da Oi, que é de R$ 44,3 bilhões.  

“Em nossos e-mails [enviados ao juiz e ao administrador judicial] pedimos para manter as condições de pagamento dos nossos créditos da forma como foram acordadas no primeiro plano de recuperação judicial”, diz a fonte próxima aos bondholders italianos.  

O principal objetivo da Oi em sua segunda recuperação judicial é reequacionar sua dívida financeira, que gira em torno de R$ 30 bilhões. Ainda em junho, em resposta às mensagens enviadas pelo grupo, a operadora mandou um e-mail considerado pelos pequenos investidores como uma “resposta-padrão”, assinada pelo Grupo Oi.  

“A companhia reconhece e leva em consideração os argumentos e esclarecimentos descritos nos e-mails dos credores. Nesse sentido, dependendo das negociações entre a companhia e seus credores, a companhia poderá apresentar novas versões do novo plano de recuperação judicial até e durante a Assembleia Geral de Credores (AGC), conforme autorizado pela Lei de Falências Brasileira”, diz a mensagem à qual o Valor teve acesso.  

No texto do e-mail, a Oi informa ainda que o credor quirografário (sem garantia real) terá o direito de escolher uma das quatro opções de pagamento previstas no plano de recuperação judicial protocolado na Justiça em maio. Os bondholders não qualificados fazem parte da classe de credores quirografários.  

A primeira das quatro opções disponíveis é a de pagamento linear, na qual os credores com até R$ 5 mil a receber são pagos sem deságio. Acima desse montante, o credor da Oi renuncia ao direito de receber tudo aquilo que exceder o limite de R$ 5 mil.  

Uma segunda alternativa de pagamento se aplica a credores que concordarem em participar de um novo empréstimo na modalidade DIP (“debtor-in-possession”) à Oi. Esse não é o caso do grupo italiano.   

A terceira alternativa prevê a troca de 30% da dívida por novos títulos a serem emitidos pela Oi, com pagamento do principal (o montante inicial) em parcela única, após 120 meses (dez anos). O saldo restante da dívida (70%) seria convertido em ações.  

“Não temos o conhecimento [financeiro] para entender se esse é um bom negócio”, diz a fonte próxima aos bondholders italianos, referindo-se especificamente a essa opção.  

Há, ainda, uma modalidade de pagamento geral para credores que não puderem ser pagos de acordo com os termos das outras opções ou que não escolherem uma das alternativas dentro do prazo previsto. Nessa modalidade, o período de carência para amortização do principal da dívida vai até 5 de fevereiro de 2038. A partir daí, esse valor seria pago em cinco parcelas anuais iguais e sucessivas.  Procurada, a Oi optou por não comentar as reivindicações do grupo.

Fonte: Valor (18/07/2023)

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