Telefonica desiste do confronto e parte para acordo para se tornar permissionária privada
Segundo Christian Gebara, a busca por solução consensual permitirá à Telefônica discutir com Anatel, em um só processo, o saldo da concessão de telefonia fixa e o valor da adaptação da outorga para o regime privado.
A Telefônica pediu a suspensão do processo de arbitragem que vinha travando junto à Anatel a respeito da sustentabilidade da concessão de telefonia fixa e solicitou a abertura de processo em busca de solução consensual no Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo Christian Gebara (na foto acima), presidente da Telefônica Vivo, buscar uma saída consensual no TCU tem a vantagem de unir dois assuntos que vinham sendo tratados em processos diferentes nos últimos anos: a viabilidade das concessões e o preço da adaptação da outorga de telefonia fixa para o regime privado.
A viabilidade era alvo da arbitragem, com a operadora apontando déficits recorrentes em razão de obrigações impostas pela agência. Já o preço da migração estava em discussão na Anatel, que nesta semana decidiu por aumentar o valor final para R$ 8,71 bilhões no caso da Telefônica.
“Pedimos em 30 de junho a suspensão da arbitragem, o que foi aceito pelo tribunal arbitral”, revelou o executivo em coletiva de imprensa na manhã desta quarta-feira, 26. “O processo de solução consensual no TCU tem a vantagem de colocar as duas discussões na mesa, abre a oportunidade de debatermos ambas ao mesmo tempo”, ressaltou.
A solução consensual
Novidade no TCU, o busca por solução consensual entre empresas e órgãos públicos foi implantada este ano. Uma vez feito o pedido, e aprovado, será montada uma Comissão de Solução Consensual, composta por um servidor do tribunal, que atuará como coordenador; um representante da unidade de auditoria especializada responsável pela matéria tratada; e um representante da Anatel.
Uma vez constituída, o que ainda não aconteceu no caso da Telefônica, a comissão terá no máximo 120 dias para emitir uma proposta de solução. Se aprovada pelas partes, o caso então é levado a votação dos ministros da corte de contas. Não caberá recurso à decisão do TCU. Se alguma das partes, Anatel ou Telefônica, não concordarem, o caso é arquivado e ambas deverão buscar outra forma de resolver a controvérsia.
Fonte: TeleSíntese (26/07/2023)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".