Decisão foi publicada nesta quarta-feira (27)Um dia antes, a Justiça concedeu liminar a um segundo mandado de segurança impetrado pela Enel, mas o Pacto das Entidades entrou com recurso.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) indeferiu o requerimento de retirada de patrocínio do Plano PSAP/Eletropaulo nesta quarta-feira (27), prazo máximo dado pela Justiça para se manifestar sobre o assunto. A Vivest/FunCesp, administradora do plano, comunicou, nesse mesmo dia, que havia recebido o parecer da Previc e que, “em breve, esclarecerá mais detalhadamente aos participantes sobre a decisão do órgão fiscalizador”.
O Sinergia CUT, uma das instituições que faz parte do Pacto das Entidades, vem lutando contra a maneira que a Enel Distribuidora, patrocinadora do plano, tenta retirar o patrocínio, anunciado em agosto de 2021 e protocolado na Previc em março de 2022. Para isso, junto com as demais entidades, entrou com medidas judiciais e fez denúncias aos órgãos competentes, como a Previc, pedindo a suspensão do processo de retirada de patrocínio.
O pedido da Pacto das Entidades foi aceito em maio passado pela Previc, que acatou o fundamento de que não estava havendo o compromisso com as obrigações de manutenção do plano assumidas pela patrocinadora na proposta de retirada de patrocínio. Com isso, desde então, a análise do processo foi temporariamente suspensa.
Vale lembrar que a Enel comprou a Eletropaulo em meados de 2018, durante a privatização promovida pelo governo paulista, e que se comprometeu com a manutenção do funcionamento do plano, prevista no edital e no contrato de privatização da Enel. “Portanto, os participantes e assistidos do PSAP/Eletropaulo, com 11.339 beneficiários, sendo 9.964 assistidos com idade média de 70 anos, possuem direito adquirido à renda mensal vitalícia e a garantia de ter plano de previdência”, afirmam as entidades do Pacto.
Este parecer da Previc é fruto de um mandado de segurança, impetrado pela Enel em agosto deste ano, para pressioná-la a apreciar o seu pedido de retirada de patrocínio. Em 26 de setembro passado, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal deu prazo máximo de 90 para a Previc encerrar o processo de análise e emitir parecer, ou seja, findando nesta quarta-feira (27), quando indeferiu o pedido de retirada de patrocínio feito pela Enel.
Audiências e nova resolução
Duas audiências públicas foram realizadas na Câmara dos Deputados: em 10 de novembro por iniciativa do deputado federal Vicentinho (PT-SP) e em 13 de dezembro por iniciativa da deputada federal Érika Kokay (PT-DF). Nesta última, o diretor-superintendente da Previc, Ricardo Pena, esclareceu sobre a Resolução 59/2023, do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), aprovada no mesmo dia da audiência pública e publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro deste ano. “Se a empresa quiser se retirar do plano, o direito das pessoas será mantido por meio do plano instituído de preservação da proteção previdenciária”, disse, na ocasião. Por decisão dos participantes e assistidos, o novo plano poderá ficar dentro da entidade ou migrar para outra.
De acordo com a Previc, a nova Resolução também criou um fundo de proteção da longevidade, fruto do superávit do fundo administrativo. Outro aspecto importante é que a Resolução abrange os processos em curso de retirada de patrocínio, que deverão se adaptar às novas regras.
Novo mandado e recurso do Pacto das Entidades
Depois da publicação da Resolução 59/2023, a Enel entrou com outro mandado de segurança preventivo, alegando que a nova legislação não pode ser aplicada no processo de licenciamento de retirada do Plano PSAP/Eletropaulo. Nesta terça-feira (26), o Plantão Judicial concedeu liminar ao pedido.
O Pacto das Entidades entrou, nesta quarta (27), com recurso para pedir que este novo mandado seja indeferido ou arquivado o pedido de retirada de patrocínio do Plano PSAP/Eletropaulo, patrocinado pela Enel, por incompletude das obrigações. O argumento é de que o afastamento da Resolução 59/2023 em razão da medida liminar não altera o fato de que:
“A Previc já ter se posicionado sobre ser indispensável e inafastável que o Termo com as condições da retirada contemple a integralidade das obrigações assumidas pela Enel, em especial quando da privatização, o que ainda não foi materializado no processo administrativo;
E considerando a determinação judicial que declarou a ilegalidade e afastou a incidência do art. 3º da Resolução 11/2013 do processo administrativo, fato esse que, por si só, também demanda a alteração do Termo com as condições da retirada, precedida de nova deliberação pelos órgãos da governança da Vivest, o que também não foi materializada nos autos.”
Com relação ao item 2 acima, o Pacto das Entidades explicou que, no curso do processo de licenciamento, o art. 3º da Resolução 11/2013 teve a sua ilegalidade declarada por sentença, nos autos da ação civil pública promovida em desfavor da União Federal, em trâmite na 26ª Vara Federal Cível de São Paulo. Diante disso, é necessário que o Termo com as condições da retirada seja refeito e ajustado, a fim de afastar o exposto no art. 3º da Res. 11/2013, precisando passar obrigatoriamente por um processo de aprovação junto aos órgãos da governança da Vivest.
Fonte: Sinergia Cut (29/12/2023)
Nota da Redação: Empresas patrocinadoras de planos de previdência que foram privatizadas no passado, como a Eletropaulo, Banespa, Telebras e outras, e que possuíam em seu Edital de Privatização clausulas de manutenção desses planos pelas empresas adquirentes, seus participantes e assistidos possuem o direito adquirido de manter as mesmas condições previstas antes da privatização, ou seja, direito à renda mensal vitalícia e a garantia de ter plano de previdência nas mesmas condições anteriores.
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