Nova proposta para os fundos de pensão deve ser avaliada em setembro.|
O governo estuda permitir o saque parcial de fundos de pensão fechados de contribuição definida de estatais e empresas privadas antes mesmo de o funcionário se aposentar ou se desligar da empresa. As novas regras estão sendo desenhadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que deve encaminhar a proposta para votação no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
O conselho pode aprovar ou reprovar a ideia. Ele é presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e é composto por representantes da Previdência Social, da Previc, da Casa Civil, dos fundos de pensão, entre outros. A próxima reunião do colegiado está marcada para 2 de setembro, quando poderá ser discutida a antecipação dos saques.
A medida tem dois objetivos principais. O primeiro é injetar dinheiro na economia nesta época de crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, assim como o governo vem fazendo com o saque emergencial do FGTS. O segundo é diminuir as diferenças entre a regulamentação dos fundos fechados e dos abertos, que já têm regras mais flexíveis para saque.
“Os objetivos gerais da proposta são estabelecer maior isonomia entre as regras aplicáveis aos planos patrocinados e instituídos, aproximar as regras de resgate entre entidades fechadas e abertas, além de viabilizar, sob determinadas condições, o resgate de valores retidos nos planos de benefícios relativos a participantes que se desligaram do plano e permaneceram vinculados ao patrocinado”, diz a Previc, em nota.
Os detalhes da proposta estudada pela Previc
Ainda segundo a Previc, a proposta em estudo pela entidade inclui a possibilidade de resgate parcial da reserva acumulada no fundo, bem como resgate periódico de parcela das contribuições feitas pelo próprio participante. Nesse último caso, seria semelhante ao saque-aniversário do FGTS, em que o trabalhador opta por sacar anualmente um percentual do valor acumulado. No caso dos fundos, o saque poderia ser feito somente do valor acumulado pelo próprio participante.
O saque parcial e o saque periódico, contudo, só devem valer para os funcionários que ainda estão na fase de acumulação de recursos. Ou seja, que estão na ativa e contribuindo para o fundo de pensão. Já os funcionários prestes a se aposentar não devem ter direito ao benefício.
Também está em estudo pela Previc a possibilidade de o funcionário poder aderir de forma simultânea e combinada ao resgate parcial antecipado, à portabilidade, ao benefício proporcional diferido e autopatrocínio.
O que são fundos de pensão fechados de contribuição definida (CD)
Até o fim do ano passado, existiam 459 fundos de pensão fechados de contribuição definida, que possuíam R$ 139 bilhões em patrimônio. Esse é o tipo de fundo de pensão mais comum, muito utilizado por estatais e grandes empresas privadas. Alguns exemplos conhecidos são o Funcef, da Caixa Econômica Federal, o Petros, da Petrobras e o Previ, do Banco do Brasil.
Como o próprio nome diz, os fundos de pensão fechados são destinados exclusivamente aos funcionários da empresa que criou aquele fundo. Esses planos não têm fins lucrativos e, normalmente, cobram apenas uma taxa de administração dos ativos, às vezes nem isso.
É uma vantagem que a empresa oferece ao funcionário, de forma a gerar uma renda complementar à da Previdência Social. Por isso, os fundos de pensão são considerados uma modalidade de previdência privada.
Nos fundos de pensão de contribuição definida, tanta a empresa quanto o funcionário fazem depósitos periódicos. O valor é definido no momento da assinatura de contrato. Já o valor do benefício que o funcionário vai receber quando se aposentar será definido no momento da aposentadoria, com base no montante de recursos que o participante tenha contribuído durante o período que trabalhou.
As regras para resgate dos valores acumulados variam de contrato para contrato. Normalmente, os fundos de pensão fechados de contribuição definida permitem resgate no momento da aposentadoria ou quando o trabalhador é desligado da empresa. Em caso de demissão, o resgate permitido é normalmente parcial e sofre a incidência de impostos. O trabalhador pode, ainda, fazer a portabilidade dos recursos para outro plano de previdência privada."
Fonte: Gazeta do Povo (26/07/2020)
Nota da Redação: Na Fundação Sistel o único plano de benefícios na modalidade CD é o InovaPrev, exclusivo para empregados e assistidos da Fundação CPQD e suas empresas coligadas.
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