O principal problema na oferta de compra de Claro, TIM e Vivo é o limite de frequências que cada empresa pode deter.
E, quanto à Highline, seria o ineditismo de uma rede móvel neutra. No primeiro caso, o “remédio” já está configurado em regulamento. No segundo, para conceder a anuência prévia, a Anatel só analisa questão societária e não o modelo de negócios, assinalam fontes da agência.
Os problemas regulatórios que podem existir no modelo de negócios dos dois grupos que apresentaram oferta firme para a compra da Oi Móvel – o grupo das três bells que atuam no país, Claro, TIM e Vivo; e a Highline, controlada pelo fundo norte-americano Digital Colony, poderão ser sanados com estabelecimentos de condicionamentos e “remédios”, mas não deverão impedir que o regulador do mercado vete a operação.
Essa é a opinião de dirigentes da agência. Embora as fontes afirmem que não conhecem a modelagem de qualquer dos dois grupos – só o que está sendo divulgado pela imprensa -, dizem que, sob a ótica da regulação setorial a autorização para a venda da Oi móvel não enfrentará muitos entraves.
No caso da proposta da Highline, conforme informou o portal Teletime, o interesse da empresa, no final, não seria a prestação de serviço de telefonia móvel, mas o aluguel da rede para outros competidores, inclusive a própria Oi.
Rede Neutra
Embora as fontes ressaltem o ineditismo da proposta da Highline, se ela for confirmada a autorização para a compra da Oi sequer passará pela avaliação desse modelo negócios. No mundo, segundo fontes de mercado, embora raros, já há dois exemplos de rede neutra em telefonia celular. Um vem da República Tcheca, a operadora CETIN, criada a partir da separação da operadora móvel O2. O outro exemplo vem daqui de perto, com a Altan, no México.
“Quando a Anatel avalia o processo de anuência prévia, ela estuda sob a ótica dos acionistas, da propriedade cruzada entre controladores. Ela nunca entra no mérito do modelo de negócios, se a empresa vai vender pré-pago, pós-pago, ou se só vai alugar a rede”, afirmou a fonte.
O interlocutor assinala que, há algum tempo, as regras da Anatel já estão sendo liberalizadas para permitir o conceito de rede única. E cita como exemplo o modelo de ran sharing. Se as autorizações para os primeiros acordos de compartilhamento entre as empresas eram muito estritas, a ponto de as operadoras terem que manter dois equipamentos separados, pagar duas taxas de Fistel, etc, a última autorização – concedida para a Vivo e TIM- foi de single gride, ou seja, uma única rede servirá para as duas empresas.
” Embora no caso dessa última autorização uma prestadora constrói a rede (de 2G) e a outra empresa também presta o serviço, foi um acordo entre duas empresas. O que impediria se uma terceira empresa colocasse à disposição sua rede para todos os prestadores?”, indaga o dirigente.
Cap de Frequência
Já na proposta das três grandes, a eliminação de um competidor no mercado não é tida como um problema para o setor. “Tanto é assim, que na sua revisão regulatória, a Anatel estabeleceu que o limite de frequência que cada prestador pode atingir é de 30% a 35% do mercado, ou seja, já dividiu o mercado para apenas 3 concorrentes”, explicou a fonte.
Com isso, embora haja limites no edital para cada frequência, o maior problema das três bells em uma copra da Oi se dá na faixa entre 1 GHz a 3 GHz. Na faixa mais baixa, até 1 GHz, não há problema de concentração de espectro entre as quatro operadoras, e, acima de 3GHz, onde está o core da 5G, não haverá qualquer problema, pois não há cap de frequência estabelecido em regulamento, poderá haver apenas no edital.
Estudos realizados no mercado apontavam que, no caso de venda da Oi para um único grupo, a concentração de espectro variava imensamente. Se os maiores grupos (Claro e Vivo) comprassem a Oi sozinhos, haveria entre 12 a 25 unidades da federação nos quais esses dois grupos teriam concentração de até 40% de espectro e em 11 estado, ultrapassariam os 40%, limite máximo permitido pela Anatel.
“Mas as empresas também conhecem as regras. Assim, no arranjo que elas fizeram entre si, o mais provável é que tenham evitado ao máximo extrapolar esses limites, que são estabelecidos por unidade federativa”, afirmou o interlocutor.
Tanto é assim que, no exemplo da compra da Nextel pela Claro, assinala a fonte, a operadora fez as contas, e acabou “pagando” o excesso de frequência de São Paulo com a devolução de faixas do serviço de trunking, que não existe mais.
Mas, todas as teorias não passam de estudos de casos, visto que ainda é preciso esperar pela assembleia da Oi, a disputa do leilão, e finalmente o ingresso do pedido de anuência na Anatel, quando se saberá, de fato, qual a modelagem proposta pelo vencedor.
Fonte: TeleSíntese (24/07/2020)
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