segunda-feira, 27 de julho de 2020

Aposentadoria: Aposentado do INSS, se não sacou quando aposentou-se, tem direito a saque do FGTS e outras verbas


Antecipações emergenciais reduzem, porém, o saldo liberado na aposentadoria

As sucessivas medidas adotadas pelo governo para tentar tirar a economia do país do buraco mexeram com verbas que costumavam ser liberadas somente em ocasiões específicas, como é a aposentadoria.

Para facilitar a vida de quem planeja pendurar as chuteiras em breve e está contando com uma grana extra para sair do sufoco, o Agora traz um resumo sobre as principais verbas liberadas a quem se aposenta, o que também inclui quem decide continuar ou voltar ao batente após a concessão do benefício.

O extinto fundo PIS/Pasep e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) estão entre os recursos destinados a trabalhadores que mais sofreram intervenções por medidas emergenciais nos últimos anos, antes mesmo a crise causada pelo coronavírus.

Quem trabalhou com carteira profissional assinada ou foi servidor entre 1971 e 1988 recebeu depósitos dos empregadores em contas chamadas PIS (setor privado) ou Pasep (setor público).

O saque das cotas devido à aposentadoria vigorou por cerca de meio século, até que, recentemente, o governo acabou com as restrições para a retirada dos valores.

Aliás, o próprio fundo PIS/Pasep foi encerrado e integrado ao FGTS, que é gerenciado pela Caixa Econômica Federal.

Isso não significa que o dinheiro sumiu. Quem tem direito ao benefício e não retirou os valores poderá realizar o saque, independentemente de estar ou não aposentado.

Quanto ao FGTS, apesar das recentes autorizações para saques pontuais —emergencial, aniversário, entre outras modalidades criadas pelo governo–, o saldo do fundo continua disponível para quem se aposenta. Caso tenha participado dos programas especiais para saque, o beneficiário deve considerar, porém, que o seu saldo foi reduzido.

Para aposentados que trabalham, no entanto, há duas regras distintas: quem continua na mesma empresa pode sacar mensalmente o valor depositado no Fundo de Garantia. Mas ao iniciar em um novo emprego, os valores ficam retidos até a demissão.

Ao optar por permanecer no mercado de trabalho, o aposentado deve estar ciente de que possui os mesmos direitos dos demais trabalhadores, o que inclui registro na carteira profissional e o recebimento de multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.

NA APOSENTADORIA | GRANA EXTRA

Ao se aposentar pelo INSS, o trabalhador pode ter direito de receber verbas trabalhistas e de sacar o saldo do FGTS e a sua cota do PIS/Pasep, caso ainda não tenha feito isso.

Sobre o Fundo de Garantia, há regras especiais para aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada.

Quem não exerceu o direito no momento da aposentadoria pode precisar solicitar uma certidão ao INSS para fazer o saque.

1) FUNDO DE GARANTIA

  • Ao se aposentar, o trabalhador tem direito ao valor integral das suas contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • Se o aposentado for demitido sem justa causa, ele também recebe a multa de 40% sobre o FGTS acumulado no último emprego
  • Caso o aposentado continue trabalhando na mesma empresa, ele pode sacar, mês a mês, os depósitos realizados no fundo
  • Ao trocar de emprego, o aposentado só irá receber o saldo do Fundo de Garantia ao final do contrato de trabalho

Onde:

  • O saque do FGTS deve ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal

O que levar:

  • Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS
  • Documento oficial de indentificação com foto (RG ou CNH, por exemplo)
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver

Certidão para saque do PIS/Pasep/FGTS

  • O beneficiário que enfrentar dificuldade para requisitar verbas do PIS/Pasep ou do FGTS devido à dificuldade de identificação das suas respectivas contas pode pedir ajuda ao INSS

  • O órgão emite uma certidão para saque do PIS/PASEP/FGTS
  • A certidão autoriza as instituições financeiras a liberarem valores residuais destes programas ao cidadão, caso ele passe a receber aposentadoria, pensão por morte, benefício assistencial à pessoa com deficiência ou benefício assistencial ao idoso
  • É possível solicitar a certidão pelo telefone 135 ou pela internet, seguindo os seguintes passos:

Acesse: INSS.GOV.BR

  • À esquerda, clique em “TODOS OS SERVIÇOS”
  • Role a barra para baixo até encontrar “DOCUMENTOS”
  • Depois, procure por “CERTIDÃO PARA SAQUE DO PIS/PASEP/FGTS”
  • Leia as instruções e clique em “REEMITIR CERTIDÃO”
  • Será necessário informar o número do benefício, data de nascimento, nome completo e CPF

Carta de Concessão

  • Se o benefício foi concedido há menos de 20 dias, o cidadão deve aguardar o recebimento da carta de concessão em sua residência
  • Quem tem cadastro no aplicativo Meu INSS (também disponível pelo site meu.inss.gov.br) pode emitir a segunda via da carta de concessão

2- COTA DO PIS/PASEP

  • Quem trabalhou com carteira profissional assinada ou foi servidor entre 1971 e 1988 recebeu depósitos dos empregadores em contas chamadas PIS (setor privado) ou Pasep (setor público)
  • Para esses cidadãos, desde os anos 1970, é garantido o direito ao saque das verbas do PIS/Pasep no momento da aposentadoria
  • Recentemente, o governo acabou com as restrições de idade ou de condição, como a aposentadoria, para saque das cotas do fundo
  • Desta forma, as cotas do antigo fundo PIS/Pasep, que foi incorporado pelo FGTS, estão disponíveis a todos que possuem direito


Onde

  • A cota do PIS deve ser resgatada na Caixa, assim como passou a ocorrer com o saldo do Pasep, que deixou de ser pago pelo Banco do Brasil e passou para a Caixa

Não confunda

  • No caso do abono salarial do Pasep, o pagamento continua no Banco do Brasil, da mesma forma que o pagamento do abono salarial do PIS permanece na Caixa


O que levar

  • Além de um documento de identificação com foto, o interessado precisa levar ao banco o número do CPF

3 - VERBAS TRABALHISTAS

As verbas trabalhistas pagas ao aposentado dependem da situação profissional do cidadão:

Se continuar trabalhando...

  • Ao se aposentar, o trabalhador não é obrigado a pedir demissão
  • Ele também não precisa informar ao patrão sobre a aposentadoria
  • Horas extras, adicional noturno e demais verbas devem continuar sendo pagas

Se for demitido...

  • O aposentado que é demitido tem direito às verbas trabalhistas, como:
  • Salário do aviso-prévio
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados
  • Salário de férias, com acréscimo de um terço, proporcional
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado no emprego, mesmo que o aposentado já tenha sacado os depósitos


Aposentado que trabalha - Direitos e Deveres

  • O aposentado que permanecer trabalhando possui um contrato igual aos demais trabalhadores
  • Ou seja, ele não deve ter nenhum direito retirado devido à sua nova condição
  • A mesma regra vale para os benefícios, como plano de saúde e vale-refeição, por exemplo
  • Ao permanecer na ativa, com carteira assinada, o aposentado continua tendo os descontos mensais do INSS
  • Essas contribuições não geram uma nova aposentadoria do INSS e nem aumentam o valor do benefício
  • O aposentado que é autônomo também é obrigado a fazer os recolhimentos previdenciários

Fontes: Agora SP, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social, Medida Provisória 946/2020 e Leis Complementares 8/1970, 19/1974 e 26/1975 (26/07/2020)

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