sábado, 25 de julho de 2020

Fundos de Pensão: Justiça condena patrocinadora Petrobras a ressarcir aposentados da Petros (cobertura do déficit pago por eles)



A Justiça do Trabalho do Espírito Santo condenou a Petrobras (PETR4) a ressarcir aposentados por benefícios cortados da Petros, fundo de pensão de funcionários da companhia.

Os idosos têm sofrido descontos na remuneração de seus planos de previdência devido ao déficit financeiro do fundo de pensão. Nesse sentido, dois juízes entenderam que os beneficiários da Petros deveriam ser indenizados pela Petrobras.
 
O juiz do Trabalho Cássio Ariel Capone Moro, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória, determinou a petroleira o ressarcimento de um beneficiário que vinha sofrendo descontos de R$ 7 mil mensais sobre sua aposentaria complementar. Nesse caso, o magistrado avaliou que a administração foi irregular e que ocorreram diversas fraudes no fundo.

“De fato, a administração irregular e acompanhada de diversas fraudes que levaram a processos de ordem criminal em face de seus dirigentes, fato este amplamente notório e relembrado na inicial, trouxeram graves prejuízos aos empregados, notadamente para aqueles aposentados pela Petros”, escreveu o juiz.
 
Em outro caso, um beneficiário da empresa estatal também procurou reparação por conta de danos perpetrados por diretores da Petrobras e pediu ressarcimento dos descontos em seus proventos mensais. O ex-funcionários da companhia sofria descontos de R$ 2 mil mensais no plano de equacionamento da Petros.

“Desse modo, considero imprescindíveis sejam minimizados os graves danos financeiros e psíquicos não só do Reclamante, mas também de seus familiares”, escreveu a juíza juíza do Trabalho Ana Maria Mendes do Nascimento, da Vara do Trabalho de São Mateus. A magistrada condenou a Petrobras a ressarci-lo, sujeita a multa diária de R$ 3 mil, com teto de R$ 300 mil, em caso de descumprimento.

Decisão contra Petrobras abre precedente para funcionários de outras companhias
As discussões, até o momento, vinham acontecendo no âmbito da Justiça comum e chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu mais de 300 liminares em maio de 2019. As ordens judiciais davam direitos aos beneficiários da Petros de não pagar pelo equacionamento do fundo de maneira integral.

Segundo informações publicadas no site “JOTA”, o advogado trabalhista Domingos Salis de Araujo, do escritório Araujo & Advogados Associados avaliou que a decisão da Justiça do Trabalho abre precedente para que funcionários e beneficiários de outras estatais recorram para terem ressarcidos valores pagos por déficits nos fundos alvos de corrupção na operação Lava Jato.

Araújo estimou que o número de funcionários e aposentados que tiveram seus planos de pensão afetados por casos de corrupção chegue a 170 mil na Petrobras; 135 mil na Caixa Econômica Federal; e 70 mil nos Correios.

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