Em resposta a questionamento do Ministério das Comunicações, a Agência se disse favorável à revogação de decreto 2.617/98 do período das privatizações
Em resposta a questionamento do Ministério das Comunicações, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se posicionou favorável à revogação do Decreto 2.617/98, ainda do período das privatizações, que impõe restrições ao capital estrangeiro nas operadoras de serviço.
O decreto exige que “a maioria das cotas ou ações com direito a voto pertença a pessoas naturais residentes no Brasil ou a empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no país”. Condição semelhante consta na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de 1997.
“Entendo que, de fato, o Decreto nº 2.617/1998, ao restringir a participação do capital estrangeiro na composição do capital das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo mostra-se, atualmente, anacrônico”, registrou o diretor da Anatel Moisés Moreira em análise aprovada pela diretoria do órgão.
Em nota, a Anatel informou que a restrição “se fazia relevante” no cenário pós-privatização. “Atualmente, o setor tem grande volume de investimentos a partir de grupos estrangeiros e essa restrição ainda impõe que eles adotem arranjos societários e operacionais mais custosos para atuarem no Brasil”, ressaltou.
A posição da agência está apoiada nos princípios do liberalismo econômico que foi proposto pelo governo e aprovado pelo Congresso por meio da Lei de Liberdade Econômica (13.874/19), citada no voto aprovado por unanimidade pelo comando da autarquia.
Para a agência, o decreto ainda inibe a adoção de melhores práticas de gestão corporativa, especialmente para as companhias listadas na B3 que almejam alcançar o Novo Mercado. A Anatel ressalta que, como esse nível de governança exige uma “intensa diluição do controle das companhias”, o decreto “exige um esforço extra das empresas para viabilizar tal pulverização, o que pode acabar por reduzir ou até mesmo eliminar os efeitos benéficos trazidos pela governança corporativa”.
Tanto em seu posicionamento oficial quanto na análise da diretoria, a Anatel registra que a revogação do decreto cabe ao presidente da República.
Fonte: Valor Investe (13/07/2020)
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