A Previc publicou no Diário Oficial da União de hoje (23/07), a Instrução Normativa 29/2020 que define novas regras para reconhecimento de instituições certificadoras e de certificados, conforme exigência da Resolução 19/2015.
De acordo com o novo normativo, deixa de existir a qualificação por experiência, passando a ser obrigatória a realização de exame em instituição certificadora reconhecida pela Previc, ou mediante provas e títulos, para a obtenção de certificados para administradores e técnicos de entidades fechadas (EFPC).
Clique aqui para acessar a Instrução Previc nº 29/2020
Fonte: Invest. Institucional (23/07/2020)
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