terça-feira, 14 de julho de 2020

Comportamento: Novo decreto permite ampliar suspensão de contrato e redução de jornada para até 4 meses, empregados domésticos inclusive



Prazo máximo dos acordos com quem tem carteira assinada pode ser contabilizado em períodos sucessivos ou com intervalos de 10 dias ou mais

Uma semana após a sanção da medida provisória (MP) 936, o governo publicou na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira o decreto que amplia os prazos máximos dos acordos trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o decreto, os acordos de suspensão do contrato de trabalho podem ser prorrogados por mais 60 dias. Para a redução de jornada e salário, por mais 30 dias.

Em paralelo, o governo tenta angariar o apoio do Congresso para o veto do presidente Jair Bolsonaro à desoneração da folha de pagamentos na MP 936. Mas parlamentares se mostram sensíveis às demandas dos 17 setores produtivos afetados pela medida, e buscam soluções preocupados com a preservação de empregos.

Editada em 1º de abril para ajudar a preservar os empregos durante a pandemia, a MP autorizou as empresas a negociarem com seus empregados a suspensão do contrato por até 60 dias e redução de salário (de 25%, 50% ou 70%), por até 90 dias.

Com a edição do decreto, o prazo máximo dos dois tipos de acordo passa a ser de 120 dias. Os períodos já utilizados até a sanção da MP serão computados dentro deste prazo.

O decreto esclarece que o prazo máximo dos acordos de suspensão do contrato pode ser contabilizado em períodos sucessivos ou com intervalos de 10 dias ou mais. Mas, neste caso, o empregador tem que arcar com o salário integral proporcionalmente aos dias de intervalo.

A MP  já permite às empresas combinar os dois mecanismos em períodos seguidos ou intercalados.

Com o decreto, o tempo máximo para isso passa dos atuais 90 dias para 120 dias no total. Quem suspendeu o contrato por 60 dias, por exemplo, e o acordo já venceu, pode reduzir o salário por mais 60 dias.

O decreto também beneficia os trabalhadores intermitentes que passarão a ter direito a mais uma parcela do auxílio emergencial de R$ 600, conforme antecipou O GLOBO.  A MP assegura três parcelas mensais a essa categoria. Neste caso, não é necessário acordo.

Segundo técnicos da equipe econômica, para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociar com os empregados e garantir estabilidade temporária no emprego pelo mesmo período, conforme prevê a MP.

A prorrogação por decreto foi incluída no texto original, durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, observado o limite do período de calamidade pública, em 31 de dezembro de 2020. 

De acordo com balanço do Ministério da Economia, mais de 12,9 milhões de acordos foram formalizados. Durante a vigência dos acordos, a União entra com uma contrapartida do seguro-desemprego para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores.

Fonte: O Globo (14/07/2020)

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