Documento registra as contribuições feitas ao INSS e é referência para o cálculo da aposentadoria
Os trabalhadores da iniciativa privada devem consultar seu extrato do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), pois falhas no cadastro de contribuições podem reduzir o valor da aposentadoria e do auxílio-doença calculados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) aponta que o cadastro do governo tem 80 milhões de erros. É neste documento em que todas as contribuições feitas pelo profissional ao INSS e os seus vínculos trabalhistas estão registrados. Qualquer informação errada pode adiar e até impossibilitar a concessão do benefício.
Para quem contribuiu como autônomo, se o código de contribuinte informado estiver errado, as contribuições não são registradas no Cnis, e os valores pagos ficam fora do cálculo da aposentadoria.
No próprio extrato o profissional pode conferir se há pendências a serem resolvidas. O alerta, em siglas, é encontrado no campo "Indicadores", na última folha do Cnis.
A sigla AEXT-VI, por exemplo, indica que será necessário comprovar a atividade exercida. Já a IGFIP-INF significa que o INSS tem uma indicação da guia de recolhimento, mas o período não está comprovado e, por isso, não contará para os benefícios previdenciários.
O extrato está disponível no Meu INSS, com o login gov.br. Correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil podem solicitá-lo no caixa eletrônico ou ao gerente.
A primeira informação a conferir no Cnis está no campo "Relações Previdenciárias", onde o segurado encontra todas as empresas que pagaram suas contribuições ao INSS. É fundamental verificar uma por uma, comparar com os registros da carteira de trabalho e holerites para identificar se todos os vínculos estão registrados.
Se precisar pedir correção de algum registro no documento, o trabalhador deve ligar no telefone 135. Será aberta uma tarefa no Meu INSS, por onde o segurado irá enviar os documentos comprovando vínculos ou contribuições. O cidadão também pode solicitar o serviço de Atualização Cadastral e anexar os documentos pelo Meu INSS.
Caso algum empregador não tenha feito o recolhimento obrigatório, o trabalhador deverá juntar todos os documentos da época da atividade que comprovem que esse vínculo existiu. É possível apresentar o extrato analítico do FGTS e os recibos de férias, por exemplo.
Caso algum vínculo empregatício não conste no extrato previdenciário, é necessário verificar com o ex-patrão e o INSS o motivo da falha.
Se a empresa fechou e o registro não consta na carteira de trabalho, será preciso localizar o síndico da massa falida na Junta Comercial do estado.
Já se teve o reconhecimento de um vínculo após uma ação na Justiça do Trabalho, ou foi reconhecido um salário maior do que o registrado no Cnis, é preciso pedir expressamente para o INSS considerar esses períodos no cálculo.
O trabalhador com mais de um NIT (número de registro) pode ter mais de um Cnis e estar com vínculos previdenciários em mais de um cadastro. A falha ocorre porque, no passado, mais de um órgão podia realizar o cadastro de identificação. Neste caso, é preciso pedir a atualização cadastral ao INSS.
Saiba mais
- O Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é a base de dados do governo usada para conferir se a pessoa pode ou não se aposentar
- Todos os trabalhadores com carteira assinada no regime CLT e os autônomos que pagam contribuições ao INSS têm o documento
Como fazer a consulta
- Acesse o Meu INSS (pelo aplicativo ou pelo site)
- Faça o login com CPF e senha ou o cadastro (se for o primeiro acesso)
- Na tela inicial, na aba de opções "Para Você", clique em "Extrato de Contribuição (Cnis)"
- É possível olhar os dados na tela, ou pedir para "Baixar PDF"; se optar por baixar, escolha a versão completa (vínculos e remunerações)
O que conferir
- Para quem tem carteira assinada, aparecerá a lista de empresas onde trabalhou
- Para os autônomos, virá a a lista de contribuições feitas, com os valores
- A ordem de consulta é do salário mais recente para o mais antigo, por empresa
- Veja se todos os períodos estão corretos, ou seja, as datas de início e fim
- Também confira o valor dos salários ou das contribuições pagas (para autônomos)
Fique atento à coluna "Indicadores". Confira abaixo os mais comuns, de acordo com o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)
AEXT-VI - Acerto de vínculo extemporâneo indeferido - Indica que houve tentativa de acerto de vínculo, mas a documentação apresentada não foi aceita pelo INSS
IEAN25 - Indicador de Exposição a agentes nocivos no grupo 25 anos - Indica que aquela empresa está realizando uma contribuição a mais por causa de atividade especial
IGFIP-INF - Indicador de GFIP meramente informativa - Significa que a contribuição foi feita por meio de guia de recolhimento, mas o período não está comprovado
ILEI123 - Contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006. (Plano simplificado de Previdência) - Indica a contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo (lei 8.212, art. 21.§ 2º). Caso o segurado tenha feito contribuições com esta opção e mudou de ideia (quer se aposentar por tempo de contribuição, em uma regra de transição, por exemplo) é possível realizar a complementação das contribuições (dos 11% para 20%)
IMEI – Contribuição da competência foi recolhida com código MEI. (Microempreendedor Individual)
IREC-CIRURAL – Recolhimento com código de CI Rural sem homologação - Indica que será necessário comprovar a atividade rural para que o período seja computado nos benefícios previdenciários
IREC-INDPEND - Recolhimentos com indicadores e/ou pendências - É um indicador genérico sinalizando a existência de pendências na contribuição. O segurado precisa procurar o INSS para verificar exatamente qual é a pendência
PEMP-CAD - Falta de informações cadastrais do CNPJ ou CEI (cadastro específico do INSS) - Indica que as informações da empresa não estão atualizadas no INSS
PEXT - Pendência de vínculo extemporâneo não tratado - Indica que o vínculo não será computado no cálculo do benefício. Aparece quando o empregador parou de pagar o INSS ou quando houve mudança de CNPJ da empresa
PREC-CSE - Recolhimento GPS de Segurado Especial Pendente de Comprovação - Indica a pendência atribuída aos períodos de contribuição do segurado especial sem a devida comprovação
PREC-FBR – Recolhimento facultativo baixa renda não validado/homologado - Indica a pendência atribuída ao período de contribuição como facultativo baixa renda, mas sem validação da situação de baixa renda ou em concomitância com contribuições de outras categorias
PREC-MENOR-MIN - Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo - Indica que o recolhimento do INSS foi inferior ao salário mínimo. Neste caso, será necessário complementar o recolhimento para ele ser válido e compor o cálculo de tempo de contribuição
PREM-EXT - Remuneração da competência é extemporânea - Indica que a remuneração da competência do contribuinte individual prestador de serviço é extemporânea. Isso significa que provavelmente o INSS foi pago em atraso e será preciso provar o efetivo desempenho das atividades para comprovar esse período
REM-FVIN – Remunerações posteriores ao fim do vínculo de trabalho - Indica remunerações após o fim do vínculo de trabalho. Esse período não será computado para o tempo de contribuição. Caso tenha continuado a trabalhar na empresa, é necessário provar a continuidade do vínculo para validar essas contribuições
PVIN - IRREG - Pendência de Vínculo Irregular - Indica vínculos irregulares que não serão considerados na concessão do benefício. Provavelmente só a carteira de trabalho não será suficiente para validar esse período
COMO CORRIGIR AS INFORMAÇÕES
- O segurado precisa ligar para o 135 e solicitar a correção
- Será aberta pelo servidor previdenciário uma tarefa para que o trabalhador corrija a informação pelo Meu INSS
- Se a tarefa não for criada, é possível dar entrada no pedido de aposentadoria, mesmo não tendo cumprido as exigências do benefício, e durante o processo pedir a correção dos dados
- Segundo advogados previdenciários, a lei garante a correção do Cnis a qualquer momento como um direito do segurado
QUAIS DOCUMENTOS ENVIAR
- Carteira de trabalho - É preciso constar as datas de início e término do vínculo e os salários
- Documentos pessoais - no caso de haver problemas com dados cadastrais
- Cópia de processo trabalhista - se houver
- Guia da Previdência Social - quando não foi reconhecida a contribuição individual
- Demais documentos que comprovem vínculo como termo de contratação e rescisão contratual, ficha de registro de empregado, comprovante da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e qualquer outro material que possa servir para que o INSS reconheça o período trabalhado
- Comprovantes de período em trabalho rural, menor aprendiz e alistamento militar
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