quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Fundos de Pensão: Novo texto da reforma tributária passa a manter isenção sobre lucros e dividendos para as EFPCs



O relator da reforma tributária, deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou hoje (03/08) um novo texto, substitutivo do primeiro, onde explicita que as entidades fechadas de previdência continuarão gozando da isenção tributária em relação a lucros e dividendos, tal como é hoje. 

O novo texto diz que “não estarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte ... os lucros ou dividendos apurados com base na escrituração mercantil distribuídos a fundos de investimento constituídos exclusivamente para aplicação dos recursos a que se refere o art. 5º da Lei nº 11.053, de 2004”. 

O texto anterior não fazia referência à essa lei, que é justamente a que confere imunidade tributária às entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs). Assim que o primeiro texto foi divulgado, as entidades fechadas e escritórios de advocacia que trabalham com EFPCs, em parceria com a Abrapp, passaram a se mobilizar para convencer o governo a incluir no texto substitutivo uma referência explícita à Lei nº 11.053. A referência à essa lei no atual substitutivo é comemorada como uma vitória. “É um gol de placa, que mostra a sensibilidade do Ministério da Economia em relação à formação de poupança de longo prazo,” comemorou o presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins. 

A Abrapp se mobilizou, juntamente com outras entidades de classe como Anbima, Amec, Abrasca e Fenaprevi, em várias rodadas de negociação com a equipe do Ministério da Fazenda, defendendo a necessidade de preservar a isenção tributárias dos fundos de pensão como agentes de poupança de longo prazo. 

Martins destaca, em particular, a colaboração do secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, que enfatizou durante todas as discussões que o objetivo do governo com a reforma tributária não era conseguir aumento da arrecadação, mas sim a neutralidade de arrecadação. 

A previsão é que o texto do relator seja votado pela Câmara dos Deputados ainda nesta semana, talvez nesta sexta-feira (6/08). O texto mantém a isenção para os fundos imobiliários e iguala o imposto para fundos de renda fixa e renda variável em 15%.

Fonte: Invest. Institucional (03/08/2021)

Nota da Redação: A mudança de postura, em agora não taxar os fundos de pensão, bem demonstra a força e o lobby exercido pela Abrapp junto ao Congresso.

Neste caso o resultado foi bom também para os participantes de fundos de pensão.

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