quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Segurança do Usuário: Confira lista de sites não recomendados pelo Procon-SP para compras online visando o dia dos pais

Procon-SP preparou uma lista de sites que você deve evitar na hora de procurar o presente do seu pai

Dia dos Pais chegando e com ele a dúvida de onde buscar o presente ideal. O Procon-SP, no entanto, quer ajudar com o caminho inverso: quais sites não são recomendados para compras online.

Segundo o órgão, de 2019 para 2020, houve um aumento expressivo nas reclamações referentes às compras para a data comemorativa: foram 58 queixas em 2019 contra 328 no ano passado, um acréscimo de 465%. Em 2020, o Dia dos Pais ocorreu durante a pandemia da Covid-19 e muitos consumidores optaram pelas compras online, tanto pela praticidade quanto pela segurança que elas representam.

Com isso, as reclamações relacionadas a esse meio de compra também cresceram. "No caso compras online, é fundamental ficar atento às informações sobre o fornecedor, verificar se a empresa existe, se tem CNPJ, endereço físico e se disponibiliza contato para dúvidas. Consulte também se o local consta da lista de sites não recomendados pelo Procon-SP", alerta Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

Veja aqui a lista de sites não recomendados

Conhecer sobre a política de venda e de atendimento ao consumidor também traz mais segurança. "É interessante verificar qual a política de atendimento ao cliente, como é o pós-venda, se a empresa troca, quais os canais de contato etc. Informações como o preço total, qual valor do frete e data da entrega devem ser checadas antes da compra e cumpridas corretamente pelo fornecedor", avisa o diretor.

O consumidor deve estar atento, também, à forma como procura a empresa: não deve responder mensagens de publicidade ou acessar os links enviados. É ele quem deve buscar o fornecedor por sua iniciativa, acessando as páginas oficiais. Preços muito abaixo do mercado podem indicar problemas, como golpes, fraudes e mercadoria falsificada.

É direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor a devolução do item adquirido no prazo de sete dias da compra ou da entrega; nesse caso, o consumidor não deve ser cobrado por nenhum valor e, de preferência, deve registrar o pedido de cancelamento por escrito.

Fonte: Valor Investe (03/08/2021)

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